TJSP - 1002937-24.2022.8.26.0477
1ª instância - 02 Civel de Praia Grande
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2025 04:29
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1002937-24.2022.8.26.0477 - Execução de Título Extrajudicial - Seguro - BRADESCO SAÚDE S/A - Angiocor Clinica Ltda -
Vistos.
Fls. 182/189: defere-se a penhora de bens que guarnecem o estabelecimento da parte executada.
Expeça-se o mandado de penhora, avaliação e intimação, nos endereços informados.
A penhora deverá recair exclusivamente sobre bens de elevado valor ou aqueles que ultrapassem as necessidades comuns correspondentes a um médio padrão de vida, conforme a prudente avaliação do Oficial de Justiça.
Havendo interesse, evidente o risco de deterioração e dissipação dos bens penhorados, fica autorizada a remoção, nomeando-se o exequente ou represente por ele indicado como depositário.
Caso contrário, o próprio possuidor será nomeado como depositário, independentemente de qualquer outra formalidade.
Efetivada a penhora, deverá ser lavrado o competente auto, intimando-se o(s) executado(s) na mesma oportunidade.
Registre-se que eventual impenhorabilidade poderá ser arguida em até 5 dias após a realização da diligência pelo Oficial de Justiça.
Frustrada a diligência supra, observados princípios da eficiência e do impulso oficial, bem como da menor onerosidade e a ordem legal de penhoras, pesquisem-se: 1º. veículos, via Renajud.
Bloqueados, intimem-se as duas partes, a parte executada revel por meio postal, e expeça-se mandado de penhora, avaliação e depósito de bens, em favor da parte exequente que assim o requerer e se acompanhar a diligência também para remoção, sendo seu o dever de entrar em contato, diretamente, com a Central de Mandados para tanto. 2º imóveis, via Arisp, se a parte exequente for beneficiária de gratuidade.
Não sendo, deverá juntar matrícula atualizada da coisa, mais instrumento contratual, bastante e idôneo, se pretender a penhora de direitos pessoais imobiliários.
Juntados esses documentos, lavre-se de termo de penhora dos direitos da parte executada, intimem-se as duas partes, a executada se revel por meio postal e, acaso o título do executado conste da matrícula, averbe-se a penhora via Arisp.
Na sequência, expeçam-se mandado de penhora, avaliação e depósito, mais cartas para intimações de co-proprietário/ cônjuge/ convivente e outros credores, se houver indicação na matrícula ou documentos.
Mediante requerimentos específicos e recolhimentos, pesquisem-se outros bens via Infojud; expedição de certidão para fins de protestos ou averbações (art. 828 do CPC).
Observe-se que as pesquisas via Sniper são indeferidas por força do Comunicado nº 680/22 do E.
TJSP, item "3", que "Até que as bases Infojud e Sisbajud estejam integradas ao SNIPER, as pesquisas patrimoniais deverão ser feitas por meio dos sistemas próprios (Comunicado CG nº 2193/2019 - Sisbajud; Comunicado CG nº 681/2008 - Infojud)." (grifos nossos).
Esgotadas todas essas diligências negativamente, intime-se o credor para que manifeste-se em termos de efetivo prosseguimento, com memória atualizada do cálculo, bem como com especificação de outros meios executivos.
Na omissão da parte exequente sobre qualquer ato que lhe caiba, remetam-se os autos ao arquivo provisório por um ano e, sem mais requerimentos, arquive-se em definitivo, nos termos do art. 921, §§ 1º e 2º, do CPC.
Int. - ADV: RÉU REVEL (OAB R/SP), RODRIGO FERREIRA ZIDAN (OAB 155563/SP) -
20/08/2025 05:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 20:26
Determinada a Expedição de Mandado de Penhora e Avaliação
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19/08/2025 10:29
Conclusos para despacho
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10/01/2025 11:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/09/2024 17:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2024 00:16
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2024 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2024 09:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/09/2024 10:21
Conclusos para despacho
-
02/09/2024 10:20
Expedição de Certidão.
-
29/07/2024 16:49
Expedição de Certidão.
-
24/07/2024 15:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/07/2024 00:15
Certidão de Publicação Expedida
-
18/07/2024 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/07/2024 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/07/2024 10:15
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/07/2024 10:10
Juntada de Outros documentos
-
18/07/2024 10:09
Juntada de Outros documentos
-
18/07/2024 10:09
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
23/05/2024 11:17
Bloqueio/penhora on line
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22/05/2024 16:25
Conclusos para decisão
-
22/05/2024 16:22
Expedição de Certidão.
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13/06/2023 18:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/05/2023 12:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/05/2023 11:04
Expedição de Carta.
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17/04/2023 01:36
Certidão de Publicação Expedida
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14/04/2023 05:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/04/2023 17:05
Determinada a Citação em Novo Endereço
-
13/04/2023 14:47
Conclusos para despacho
-
06/03/2023 16:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/03/2023 02:50
Certidão de Publicação Expedida
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28/02/2023 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/02/2023 09:43
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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28/02/2023 09:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/01/2023 14:04
Expedição de Mandado.
-
19/10/2022 21:14
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
18/10/2022 17:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/10/2022 01:41
Certidão de Publicação Expedida
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12/10/2022 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/10/2022 15:32
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/10/2022 22:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/08/2022 17:13
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/07/2022 10:52
Expedição de Carta.
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23/05/2022 14:13
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
20/05/2022 18:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/03/2022 12:22
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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08/03/2022 05:52
Certidão de Publicação Expedida
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07/03/2022 16:21
Expedição de Carta.
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07/03/2022 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/03/2022 18:57
Recebida a Petição Inicial
-
03/03/2022 19:45
Conclusos para decisão
-
03/03/2022 19:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/03/2022
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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