TJSP - 1099207-53.2024.8.26.0053
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Eduardo Tobias de Aguiar Moeller-Colegio Recursal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 08:42
Expedição de Certidão.
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08/09/2025 08:22
Expedição de Certidão.
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05/09/2025 07:10
Expedição de Certidão.
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01/09/2025 07:20
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 1099207-53.2024.8.26.0053 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - São Paulo - Recorrente: Estado de São Paulo - Recorrida: Eliane Mayumi Kiyuna - Recurso extraordinário: vista para contrarrazões. - Magistrado(a) Jurandir de Abreu Júnior - Colégio Recursal - Advs: João Eduardo Moreno (OAB: 358141/SP) -
28/08/2025 13:53
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 12:26
Prazo Intimação - 15 Dias
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28/08/2025 12:22
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 12:21
Prazo Intimação - 15 Dias
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28/08/2025 09:44
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 16:58
Despacho
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27/08/2025 16:33
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1099207-53.2024.8.26.0053 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - São Paulo - Recorrente: Estado de São Paulo - Recorrida: Eliane Mayumi Kiyuna - Magistrado(a) Eduardo Tobias de Aguiar Moeller-Colégio Recursal - Negaram provimento ao recurso.
Por maioria de votos. - RECURSO INOMINADO.
SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL.
DOCENTE.
A GRATIFICAÇÃO DE DEDICAÇÃO PLENA E INTEGRAL (GDPI) ERA COMO VANTAGEM PRO LABORE FACIENDO E FOI SUBSTITUÍDA PELA GRATIFICAÇÃO DE DEDICAÇÃO EXCLUSIVA (GDE).
EMBORA ADMISSÍVEL A ALTERAÇÃO DE REGIME JURÍDICO, DEVE A ADMINISTRAÇÃO PRESERVAR OS VALORES NOMINAIS EM OBEDIÊNCIA AO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTOS (STF, RE Nº 384.903).
TESE FIRMADA PELA TURMA DE UNIFORMIZAÇÃO NO PUIL Nº 0000127-95.2023.8.26.9001 NO SENTIDO DE QUE A SUBSTITUIÇÃO DA GDPI PELA GDE DEVE RESPEITAR A GARANTIA CONSTITUCIONAL DA IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTOS.
SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA.
RECURSO IMPROVIDO.
Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: João Eduardo Moreno (OAB: 358141/SP) - 16º Andar, Sala 1607 -
25/08/2025 16:15
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 14:44
Prazo Intimação - 15 Dias
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25/08/2025 11:54
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 20:23
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 13:17
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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22/08/2025 13:17
Julgado Virtualmente
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21/08/2025 16:10
Julgamento Virtual Iniciado
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21/08/2025 16:08
Conclusos para despacho
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21/08/2025 14:25
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 14:21
Expedição de Certidão.
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21/08/2025 12:46
Expedido Termo de Intimação
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21/08/2025 12:33
Distribuído por sorteio
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20/08/2025 16:55
Processo Cadastrado
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20/08/2025 16:42
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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