TJSP - 1005687-24.2025.8.26.0079
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Jairo Sampaio Incane Filho - Colegio Recursal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 07:37
Expedição de Certidão.
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27/08/2025 12:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2025 12:59
Subprocesso Cadastrado
-
26/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1005687-24.2025.8.26.0079 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Botucatu - Recorrente: Estado de São Paulo - Recorrido: Roberto de Oliveira - Magistrado(a) Jairo Sampaio Incane Filho - Negaram provimento ao recurso, por V.
U. - RECURSO INOMINADO.
SERVIDORA PÚBLICA ESTADUAL.
APOSENTADA (INATIVA).
RECÁLCULO DOS ADICIONAIS TEMPORAIS (QUINQUÊNIOS E SEXTA PARTE).
INCLUSÃO DA VERBA DENOMINADA PISO SALARIAL DOCENTE (“ABONO COMPLEMENTAR”) NA BASE DE CÁLCULO DOS ADICIONAIS TEMPORAIS, BEM COMO PAGAMENTO DAS DIFERENÇAS APURADAS.
SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA.
IRRESIGNAÇÃO DA RÉ.
PISO SALARIAL DOCENTE - DECRETO 62.500/17 (ABONO COMPLEMENTAR).
NATUREZA JURÍDICA DA VERBA É DE VENCIMENTO.
UTILIZAÇÃO NA BASE DE CÁLCULO DOS ADICIONAIS TEMPORAIS (QUINQUÊNIOS E SEXTA PARTE) ADMISSIBILIDADE.
O ART. 2°, §2° DO DECRETO ESTADUAL N° 62.500/17 É IGUAL AO ART. 3°, §1°, DO DECRETO ESTADUAL N°67.582/23, SENDO QUE AMBOS SÃO INCAPAZES DE MODIFICAREM A REGRA PREVISTA NO ART. 129 DA CE ACERCA DOS ADICIONAIS POR TEMPO DE SERVIÇO.
VERBA QUE SE TORNOU PERMANENTE DIANTE DA APOSENTADORIA DO SERVIDOR.
PRECEDENTES DO COLÉGIO RECURSAL E DO TJSP.
VERBA RECEBIDA PELO APOSENTADO, EM CARÁTER PERMANENTE.
AUSÊNCIA DE OFENSA AO TEMA 911, SÚMULA VINCULANTE 15.
BASE DE CÁLCULO DOS ADICIONAIS TEMPORAIS QUE DEVE SER COMPOSTA POR TODAS AS VERBAS DE CARÁTER PERMANENTE.
OS ADICIONAIS POR TEMPO DE SERVIÇO DEVEM SER CALCULADOS SOBRE OS VENCIMENTOS.
RECURSO DA RÉ A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
SENTENÇA MANTIDA PELOS PRÓPRIOS E JURÍDICOS FUNDAMENTOS.
Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Vinicius Corrêa Foglia (OAB: 231325/SP) - 16º Andar, Sala 1607 -
25/08/2025 15:24
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 14:05
Prazo Intimação - 15 Dias
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25/08/2025 11:51
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 20:14
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 13:09
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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22/08/2025 13:09
Julgado Virtualmente
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18/08/2025 12:54
Julgamento Virtual Iniciado
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18/08/2025 10:04
Conclusos para despacho
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10/08/2025 07:43
Expedição de Certidão.
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30/07/2025 16:13
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2025 14:29
Expedição de Certidão.
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30/07/2025 12:32
Expedido Termo de Intimação
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30/07/2025 11:52
Distribuído por sorteio
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29/07/2025 13:18
Processo Cadastrado
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25/07/2025 17:31
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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