TJSP - 1004086-08.2025.8.26.0297
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Fernanda Soares Fialdini - Cr
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 1004086-08.2025.8.26.0297 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Jales - Recorrente: São Paulo Previdência - Spprev - Recorrido: Adriano Cesar Arcomim -
Vistos.
Tendo em vista que o v.
Acórdão se encontra em conformidade com o julgado pela Suprema Corte no paradigma do Tema nº 163, no qual foi fixada a tese "Não incide contribuição previdenciária sobre verba não incorporável aos proventos de aposentadoria do servidor público, tais como terço de férias, serviços extraordinários, adicional noturno e adicional de insalubridade", NEGO SEGUIMENTO ao recurso extraordinário, nos termos do art. 1.030, I, "a" do Código de Processo Civil.
Int. - Magistrado(a) Jurandir de Abreu Júnior - Colégio Recursal - Advs: Lana Viudes Modesto (OAB: 441603/SP) -
08/09/2025 08:48
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 15:26
Conclusos para despacho
-
05/09/2025 07:23
Expedição de Certidão.
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04/09/2025 14:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 1004086-08.2025.8.26.0297 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Jales - Recorrente: São Paulo Previdência - Spprev - Recorrido: Adriano Cesar Arcomim - Recurso extraordinário: vista para contrarrazões. - Magistrado(a) Jurandir de Abreu Júnior - Colégio Recursal - Advs: Lana Viudes Modesto (OAB: 441603/SP) -
28/08/2025 12:18
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 12:17
Prazo Intimação - 15 Dias
-
28/08/2025 09:41
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 17:07
Despacho
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27/08/2025 16:44
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 18:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1004086-08.2025.8.26.0297 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Jales - Recorrente: São Paulo Previdência - Spprev - Recorrido: Adriano Cesar Arcomim - Magistrado(a) Fernanda Soares Fialdini - Negaram provimento ao recurso, por V.
U. - RECURSO INOMINADO.
FUNCIONÁRIO PÚBLICO.
DESCONTO DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE A GDPI.
COBRANÇA LEGÍTIMA SOMENTE ATÉ A ENTRADA EM VIGOR DA EMENDA CONSTITUCIONAL 103/2019, QUANDO A GRATIFICAÇÃO DEIXOU DE SER INCORPORADA AOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA.
ENTENDIMENTO FIRMADO NO PUIL 0000620-52.2024.8.26.9061.
RESTITUIÇÃO DEVIDA.
RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO., COM CORREÇÃO DE OFÍCIO DOS CONSECTÁRIOS LEGAIS.
Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Lana Viudes Modesto (OAB: 441603/SP) - 16º Andar, Sala 1607 -
25/08/2025 15:59
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 14:32
Prazo Intimação - 15 Dias
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25/08/2025 11:51
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 20:12
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 13:18
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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22/08/2025 13:18
Julgado Virtualmente
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22/08/2025 09:54
Julgamento Virtual Iniciado
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21/07/2025 12:48
Conclusos para despacho
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15/07/2025 07:13
Expedição de Certidão.
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08/07/2025 00:00
Publicado em
-
04/07/2025 13:38
Expedição de Certidão.
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04/07/2025 12:38
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2025 12:15
Expedido Termo de Intimação
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04/07/2025 11:11
Distribuído por sorteio
-
03/07/2025 09:55
Processo Cadastrado
-
01/07/2025 13:19
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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