TJSP - 4002442-61.2025.8.26.0011
1ª instância - 01 Vara Juizado Especial Civel de Pinheiros
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 02:48
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 08/09/2025 - Refer. aos Eventos: 18, 19
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05/09/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 05/09/2025 - Refer. aos Eventos: 18, 19
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04/09/2025 16:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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04/09/2025 16:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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04/09/2025 16:26
Determinada a intimação - Complementar ao evento nº 16
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04/09/2025 16:26
Julgado improcedente o pedido
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04/09/2025 13:33
Conclusos para julgamento
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03/09/2025 15:44
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 6
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03/09/2025 09:39
Juntada de Petição
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03/09/2025 09:38
Juntada de Petição - UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. (SP138436 - CELSO DE FARIA MONTEIRO)
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02/09/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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25/08/2025 02:33
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 8
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22/08/2025 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 8
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22/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4002442-61.2025.8.26.0011/SP AUTOR: CARLOS EDUARDO MEIRELES HONORATOADVOGADO(A): WENDRILL FABIANO CASSOL (OAB SP494101) DESPACHO/DECISÃO
Vistos. Recebo a inicial. Indefiro a tutela de urgência, pois reputo necessária a oitiva da parte adversa a respeito dos fatos com a instauração do contraditório. A inicial deve ser instruída com todos os documentos que fundamentam a pretensão da parte autora.
Assim, caso não tenham sido ainda apresentados, deverá a parte autora juntá-los no prazo de 05 dias. Deverão constar nos autos, necessariamente, comprovantes de pagamentos, boletos e faturas, emitidas em seu nome, a fim de que seja possível verificar os respectivos importes pleiteados e analisar a legitimidade ativa e passiva ad causam. Cite-se e intime-se o réu a ofertar contestação no prazo de 15 dias úteis, contados do recebimento da carta de citação respectiva, sob pena de revelia, reiterando-se que a contagem inicia-se da data do recebimento da carta ou mandado e não da juntada do AR aos autos, devendo ele indicar, na defesa, seu endereço eletrônico atualizado para oportuno envio de link de acesso para a audiência de conciliação.
Oportunamente, designe-se audiência de conciliação.
Na ocasião da designação, as partes serão informadas sobre a realização presencial, virtual ou híbrida do ato.
O link de acesso para a realização da audiência virtual, se assim definida, será encaminhado por e-mail às partes, que deverão confirmar seu recebimento.
Caso a audiência seja presencial, as partes deverão comparecer pessoalmente no endereço que consta do cabeçalho, sob pena de revelia e/ou extinção. Caso a audiência seja virtual, as partes deverão informar seus endereços de e-mail para recebimento do link 10 (dez) dias antes da audiência designada para o ato.
No caso das pessoas jurídicas, deverá ser informado apenas o e-mail de um de seus representantes (sócio ou preposto) e do advogado que participarão efetivamente do ato.
Caso não informado, será enviado e-mail para o primeiro que constar na lista enviada, que se encarregará de repassar àqueles que participarão da audiência.
O comparecimento das partes à audiência de conciliação é obrigatório: a ausência do autor enseja a extinção do feito (art. 51, I, da Lei 9.099/95) e a ausência do réu ou a falta de documentos que comprovem a representação das pessoas jurídicas e/ou condomínios integrantes do polo passivo ensejará a decretação da revelia (art. 20 da Lei 9.099/95). Caso as partes não recebam o link de acesso à audiência em até 48 horas da data da sua realização, deverão entrar em contato através do e-mail [email protected]. Int. -
21/08/2025 11:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 4002442-61.2025.8.26.0011 distribuido para 1ª Vara do Juizado Especial Cível - Regional XI - Pinheiros na data de 15/08/2025. -
18/08/2025 17:24
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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18/08/2025 12:58
Expedida/certificada a citação eletrônica
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18/08/2025 12:58
Determinada a citação - Complementar ao evento nº 4
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18/08/2025 12:58
Não Concedida a Medida Liminar
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15/08/2025 14:34
Conclusos para decisão
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15/08/2025 13:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: CARLOS EDUARDO MEIRELES HONORATO. Justiça gratuita: Requerida.
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15/08/2025 13:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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