TJSP - 0002770-39.2024.8.26.0320
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Marco Aurelio Stradiotto de Moraes R. Sampaio - Cr
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 10:43
Conclusos para despacho
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05/09/2025 10:42
Expedição de Certidão.
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05/09/2025 10:41
Subprocesso Cadastrado
-
26/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0002770-39.2024.8.26.0320 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Limeira - Recorrente: Roque Imóveis Ltda - Recorrente: Marinalva Lisboa dos Santos Reis e outro - Recorrido: Angelica Cristina Curto e outro - Magistrado(a) Marco Aurelio Stradiotto de Moraes R.
Sampaio - CR - Negaram provimento ao recurso, por V.
U. - RECURSO INOMINADO.
LOCAÇÃO DE IMÓVEL.
ALEGAÇÃO DAS RECORRENTES DE AUSÊNCIA DE PROVA E SUFICIÊNCIA DA VISTORIA INICIAL PARA DEMONSTRAR CONDIÇÕES DE HABITABILIDADE DO IMÓVEL QUE NÃO PROSPERA.
DOCUMENTOS, FOTOS, VÍDEOS E RELATOS CONSTANTES DOS AUTOS COMPROVAM PROBLEMAS ESTRUTURAIS GRAVES, COM INFILTRAÇÕES, VAZAMENTOS E OSCILAÇÕES DE ENERGIA ELÉTRICA, QUE TORNARAM O IMÓVEL IMPRÓPRIO PARA MORADIA.
ROBUSTEZ DO ACERVO PROBATÓRIO.
OMISSÃO QUANTO À SOLUÇÃO DOS VÍCIOS APONTADOS, NECESSIDADE DE REPAROS ESSENCIAIS.
CABÍVEL RESCISÃO CONTRATUAL POR CULPA DAS LOCADORAS E DA ADMINISTRADORA.
INEXIGIBILIDADE DA MULTA RESCISÓRIA.
PRIVAÇÃO DE SERVIÇOS ESSENCIAIS.
DANOS MORAIS CONFIGURADOS.
QUANTUM FIXADO DE ACORDO COM OS TRANSTORNOS SUPORTADOS (R$ 3.000,00).
VALOR PROPORCIONAL E RAZOÁVEL.
VEDAÇÃO À JUNTADA DE ELEMENTOS PROBATÓRIOS APENAS EM GRAU DE RECURSO.
PROVAS NÃO ADMITIDAS, POIS JÁ EXISTENTES AO TEMPO DA DEFESA.
SENTENÇA MANTIDA.
RECURSO IMPROVIDO.
Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Daniela Gullo de Castro Mello (OAB: 212923/SP) - Brenda Garcia Kuhl (OAB: 463367/SP) - Cesar Henrique Castellar (OAB: 202791/SP) - Fabio Bernardo Garces (OAB: 344448/SP) - 16º Andar, Sala 1607
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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