TJSP - 4003847-17.2025.8.26.0405
1ª instância - 06 Civel de Osasco
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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27/08/2025 02:44
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 10
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26/08/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 10
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26/08/2025 00:00
Intimação
DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO Nº 4003847-17.2025.8.26.0405/SP AUTOR: LOURDES REGINA XAVIER DE AGUIARADVOGADO(A): PAULO SERGIO DA FONSECA SANTOS (OAB SP075848) DESPACHO/DECISÃO
Vistos. 1.
Conforme se verifica no contrato, a garantia da locação consiste em caução, no valor de R$ 1.700,00 (evento 1, DOC1), equivalente a dois aluguéis.
Porém, a mora do réu, que supera três meses, tornou já manifestamente insuficiente a caução, o que equivale à situação de inexistência de garantia, no que se refere ao que excede seu valor, e autoriza a concessão da liminar.
Portanto, presentes os requisitos do art. 59, § 1º, IX, da Lei de Locações, DEFIRO LIMINAR para desocupação do imóvel em quinze dias, podendo o locatário evitar a rescisão e elidir a liminar se, dentro desse prazo, e independentemente de cálculo, efetuar depósito judicial que contemple a totalidade dos valores devidos. 2.
Providenciadas as diligências do oficial de justiça (evento 6, GUIAS DE CUSTAS1), cite-se e intime-se.
Não sendo contestada a ação em 15 dias, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados na petição inicial.
Desde já esclareço que se o imóvel estiver abandonado, o oficial de justiça deverá certificar o fato e poderá imitir o autor na posse do imóvel. Cientifiquem-se eventuais fiadores, sublocatários e ocupantes. 3.
Fixo os honorários advocatícios em 10% do valor do débito atualizado, para o caso de requerimento de purgação da mora naquele mesmo prazo, observado o disposto no art. 62, I e II, da Lei 8.245/91, com a redação dada pela Lei 12.112/2009. 4. Se o oficial de justiça constatar que o imóvel está desocupado, fica autorizada a imissão de posse.
Int. -
25/08/2025 15:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2025 15:45
Determinada a citação - Complementar ao evento nº 8
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25/08/2025 15:45
Concedida a Medida Liminar
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25/08/2025 09:56
Link para pagamento - Guia: 41697, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=41103&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
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25/08/2025 09:56
Juntada - Guia Gerada - LOURDES REGINA XAVIER DE AGUIAR - Guia 41697 - R$ 111,06
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25/08/2025 09:02
Juntada - Registro de pagamento - Guia 29995, Subguia 29467 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 219,45
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22/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 4003847-17.2025.8.26.0405 distribuido para 6ª Vara Cível da Comarca de Osasco na data de 18/08/2025. -
19/08/2025 09:58
Conclusos para decisão
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18/08/2025 17:27
Link para pagamento - Guia: 29995, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=29467&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
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18/08/2025 17:27
Juntada - Guia Gerada - LOURDES REGINA XAVIER DE AGUIAR - Guia 29995 - R$ 219,45
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18/08/2025 17:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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