TJSP - 1003865-14.2023.8.26.0291
1ª instância - 1 Vara Civel de Jaboticabal
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/09/2023 16:11
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
05/09/2023 03:07
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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04/09/2023 10:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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04/09/2023 10:19
Ato ordinatório praticado
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31/08/2023 12:00
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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28/08/2023 02:10
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Jacqueline Polachini Batista (OAB 376682/SP) Processo 1003865-14.2023.8.26.0291 - Divórcio Consensual - Reqte: Paulo Soares Pereira, Barbara Augusta da Silva Pereira - Ante o exposto, DECRETO o divórcio das partes e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo com resolução do mérito, com fundamento no art. 487, III, "b", do Código de Processo Civil.
Considerando que a manifestação de vontade das partes configura a hipótese prevista no parágrafo único do art. 1.000, do Código de Processo Civil, com a assinatura digital lançada nesta sentença, dar-se-á automaticamente o trânsito em julgado, dispensando o cartório de lançamento de certidão, valendo este registro para todos os fins de direito.
Anote-se o trânsito em julgado na movimentação do feito, junto ao sistema informativo.
Expeça-se mandado de averbação ao cartório extrajudicial, observando-se que a mulher voltará a utilizar seu nome de solteira.
Após, certificada a inexistência de custas eventualmente remanescentes e feitas as anotações e comunicações pertinentes, arquivem-se os autos.
P.I.C. -
25/08/2023 00:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/08/2023 19:05
Homologada a Transação
-
24/08/2023 14:31
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
24/08/2023 00:00
Transitado em Julgado em #{data}
-
23/08/2023 15:55
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2023
Ultima Atualização
20/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
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