TJSP - 4012885-95.2025.8.26.0100
1ª instância - 37 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 02:42
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 12
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01/09/2025 11:50
Expedição de Carta pelo Correio - 2 cartas
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01/09/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 12
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01/09/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4012885-95.2025.8.26.0100/SP EXEQUENTE: BANCO SAFRA S AADVOGADO(A): IVAN DE SOUZA MERCEDO MOREIRA (OAB SP457621) DESPACHO/DECISÃO Cite-se o executado para, no prazo de três dias, efetuar o pagamento da dívida (R$ 100.359,67 - 18/08/2025), cujo valor deverá ser atualizado e acrescido de custas e despesas.
Fixo desde logo os honorários advocatícios em 10% sobre o valor do débito.
Em caso de pagamento dentro do prazo de três dias, os honorários ficarão reduzidos à metade (art. 827, § 1º, do Novo Código de Processo Civil).
O prazo para embargos do devedor é de 15 dias (art. 915 do Novo Código de Processo Civil), contados na forma do artigo 231 do NCPC.
No prazo dos embargos, e desde que seja reconhecido o débito e depositado em dinheiro o equivalente a 30% do valor exigido, poderá ser requerido ao juízo o parcelamento do débito em até 6 vezes, a teor do art. 916 do Novo Código de Processo Civil, por meio de advogado.
Expeça-se mandado de citação, penhora e avaliação, nos termos do artigo 829 § 1º, com as advertências supra, caso solicitado.
Não sendo encontrado o devedor, proceda-se imediatamente ao arresto dos bens e tente-se a intimação por duas vezes em dias distintos, nos dez dias subsequentes, na forma do § 1º do art. 830 do NCPC. Não sendo frutífero o arresto ou não sendo os bens arrestados suficientes para garantir o débito, fica, desde já, autorizado eventual bloqueio on line de ativos financeiros, desde que recolhidas as taxas necessárias.
Caso o devedor, citado, não efetue o pagamento no prazo de três dias, o oficial de justiça procederá à penhora de bens e sua avaliação, lavrando-se o respectivo auto (art. 838 a 840 do Novo Código de Processo Civil) e intimando-se o executado na mesma oportunidade.
Ocorrendo a hipótese do art. 846 do Novo Código de Processo Civil, o oficial de justiça entrará de imediato em contato com o juiz, solicitando-lhe ordem de arrombamento e procedendo na forma dos §§ 1º a 4º do mesmo artigo.
As diligências de penhora não serão suspensas para indicação de bens pelo executado.
A penhora será feita observando-se a ordem legal ou a indicação do exequente, podendo o executado, posteriormente, requerer sua substituição na forma do art. 847 do Novo Código de Processo Civil. Recaindo a penhora sobre imóveis, será também intimado o cônjuge do devedor. A intimação da penhora se dará conforme os termos do artigo 841 e §§ do Novo Código de Processo Civil.
Havendo solicitação, fica também deferida a expedição certidão do artigo 828 do CPC, bem como o bloqueio/penhora de valores pelo SISBAJUD, de veículos pelo RENAJUD, o qual deverá vir acompanhado de planilha atualizada do débito (evitar aplicação de juros sobre juros), bem como das taxas necessária para realização das pesquisas. Ainda, havendo solicitação, caso não ocorra o pagamento após a citação, defiro a inclusão da dívida no SERASAJUD, com fundamento no art.782, § 3º, do CPC, também mediante o recolhimento da respectiva taxa de impressão.Servirá cópia da presente, que se assina digitalmente, como mandado, carta ou CARTA PRECATÓRIA.
Cumpra-se na forma da lei. No decorrer do processo, caso se verifique que o(s) executado(s) não tenha sido citado e o exequente deixou de dar andamento ao feito por mais de 30 dias, intime-se o exequente, por ato ordinatório, a dar andamento em 05 dias, sob pena de extinção.
Caso já a citação já tenha se efetivado e o exequente permaneça inerte, aguarde-se provocação em arquivo (61614). -
29/08/2025 15:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2025 15:20
Determinada a citação
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28/08/2025 17:18
Conclusos para decisão
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25/08/2025 17:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 3
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22/08/2025 13:20
Juntada - Registro de pagamento - Guia 32966, Subguia 32433 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 2.075,89
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22/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 4012885-95.2025.8.26.0100 distribuido para UPJ da 36ª a 40ª Varas Cíveis - Foro Central Cível na data de 18/08/2025. -
20/08/2025 08:03
Link para pagamento - Guia: 32966, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=32433&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
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20/08/2025 08:03
Juntada - Guia Gerada - BANCO SAFRA S A - Guia 32966 - R$ 2.075,89
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20/08/2025 02:43
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 3
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19/08/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 3
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18/08/2025 17:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - recolher custas/preparo
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18/08/2025 17:31
Ato ordinatório praticado
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18/08/2025 17:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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