TJSP - 1002634-66.2023.8.26.0156
1ª instância - 02 Civel de Cruzeiro
Polo Ativo
Advogados
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/06/2025 21:25
Certidão de Publicação Expedida
-
03/06/2025 05:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/06/2025 16:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/05/2025 10:33
Conclusos para despacho
-
14/03/2025 11:23
Juntada de Ofício
-
14/03/2025 11:23
Juntada de Outros documentos
-
18/02/2025 14:39
Juntada de Outros documentos
-
18/02/2025 14:21
Expedição de Ofício.
-
15/01/2025 22:43
Certidão de Publicação Expedida
-
15/01/2025 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/01/2025 16:56
Proferido despacho de mero expediente
-
14/01/2025 16:12
Conclusos para despacho
-
02/10/2024 10:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/09/2024 21:38
Certidão de Publicação Expedida
-
23/09/2024 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/09/2024 19:48
Expedição de Certidão.
-
20/09/2024 17:31
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
20/09/2024 14:45
Conclusos para decisão
-
05/07/2024 11:13
Juntada de Outros documentos
-
05/07/2024 11:12
Juntada de Outros documentos
-
05/06/2024 10:01
Conclusos para despacho
-
05/03/2024 04:43
Certidão de Publicação Expedida
-
04/03/2024 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/03/2024 14:42
Concedido efeito suspensivo a Recurso
-
01/03/2024 10:32
Conclusos para decisão
-
01/03/2024 09:41
Conclusos para decisão
-
01/03/2024 09:41
Conclusos para despacho
-
01/03/2024 09:40
Juntada de Outros documentos
-
01/03/2024 09:39
Juntada de Outros documentos
-
29/02/2024 00:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/02/2024 11:16
Juntada de Outros documentos
-
09/02/2024 14:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/01/2024 00:20
Certidão de Publicação Expedida
-
09/01/2024 12:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/01/2024 17:01
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
28/12/2023 23:09
Conclusos para decisão
-
18/10/2023 10:16
Juntada de Outros documentos
-
18/10/2023 10:15
Juntada de Outros documentos
-
05/10/2023 10:49
Conclusos para despacho
-
19/09/2023 08:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/09/2023 13:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Tarcisio Rodolfo Soares (OAB 103898/SP), Milena Fortes Faria Carreira (OAB 209338/SP), Nilton da Rocha (OAB 48201/SP) Processo 1002634-66.2023.8.26.0156 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Alzira Melchior Gonçalves Oliveira - Reqdo: Associação Santa Casa Saúde de São José dos Campos -
Vistos.
Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 15 (quinze) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.
Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado.
Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.
Int. -
29/08/2023 23:56
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2023 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2023 15:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/08/2023 15:07
Conclusos para decisão
-
16/08/2023 09:24
Conclusos para despacho
-
07/08/2023 17:34
Juntada de Petição de Réplica
-
02/08/2023 21:52
Certidão de Publicação Expedida
-
02/08/2023 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/08/2023 14:10
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2023 13:21
Conclusos para despacho
-
19/07/2023 11:02
Juntada de Petição de contestação
-
12/07/2023 22:48
Certidão de Publicação Expedida
-
12/07/2023 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/07/2023 16:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/07/2023 09:02
Conclusos para decisão
-
10/07/2023 14:18
Conclusos para decisão
-
04/07/2023 15:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/06/2023 12:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/06/2023 12:45
Juntada de Mandado
-
20/06/2023 22:03
Certidão de Publicação Expedida
-
20/06/2023 16:18
Expedição de Mandado.
-
20/06/2023 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/06/2023 21:49
Certidão de Publicação Expedida
-
19/06/2023 15:15
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2023 14:37
Conclusos para despacho
-
19/06/2023 14:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/06/2023 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/06/2023 15:47
Expedição de Mandado.
-
16/06/2023 15:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/06/2023 09:10
Conclusos para decisão
-
15/06/2023 17:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/06/2023
Ultima Atualização
14/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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