TJSP - 0008650-02.2019.8.26.0477
1ª instância - 02 Civel de Praia Grande
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 15:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 03:24
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0008650-02.2019.8.26.0477 (processo principal 1014814-97.2018.8.26.0477) - Cumprimento de sentença - Alienação Fiduciária - Ricardo Neves Costa - - Raphael Neves Costa - - Flávio Neves Costa -
Vistos.
I.
Fl. 108: não mais é possível e, portanto, desde já, indefere-se expedição de ofícios pelo Poder Judiciário às mais diversas pessoas e órgãos, conquanto as pesquisas de endereços e de bens devam ser realizadas pela z.
Serventia pelos tantos meios eletrônicos já à disposição do Juízo, observados princípios da eficiência, da efetividade e da razoável duração do processo, bem como da colaboração.
Neste passo, insistindo a parte exequente sobre essas pesquisas, deverão ser realizadas por seus próprios meios: expeça-se alvará para pesquisa nos termos requeridos, com prazo de validade de 30 dias.
Conforme os princípios já referidos, prosseguir-se-á regulamente nestes autos.
II.
Nos cumprimentos de sentença mais antigos, em razão do entendimento que prevalecia sob a vigência do CPC/73, compreendia-se que não havia necessidade de intimação pessoal de executado que fora revel nos autos de conhecimento.
Todavia, após a vigência do NCPC/15, passou-se a compreender ser imprescindível a intimação pessoal em questão.
III.
Logo, intime-se a parte executada sobre o prazo legal de 15 dias para prova de pagamento e sobre o prazo, sucessivo, de 15 dias para impugnação, sob as penas da Lei, por meio de carta dirigida ao último endereço conhecido nos autos (fl. 51 do processo de conhecimento), antes da prática de quaisquer novos atos processuais.
IV.
Ressalvada gratuidade, junte a parte exequente, em 5 dias, prova dos recolhimentos pertinentes.
Na omissão, intime-se nos termos do art. 485, § 1º, do CPC.
V.
Realizada diligência, ainda que negativa, dar-se-á a parte executada por regularmente intimada do cumprimento de sentença, na forma do art. 274, § único, do CPC.
Sem prova de prejuízo, dar-se-ão por válidos todos os atos processuais anteriormente praticados.
Int. - ADV: FLÁVIO NEVES COSTA (OAB 153447/SP), FLÁVIO NEVES COSTA (OAB 153447/SP), FLÁVIO NEVES COSTA (OAB 153447/SP) -
20/08/2025 05:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 20:25
Determinada a Intimação do Executado Sob Pena de Indeferimento
-
19/08/2025 12:02
Conclusos para despacho
-
09/09/2024 09:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2024 22:18
Certidão de Publicação Expedida
-
30/08/2024 00:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2024 14:38
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/08/2024 13:05
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2024 13:05
Protocolo Juntado
-
29/08/2024 13:05
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2024 13:05
Juntada de Outros documentos
-
22/08/2024 17:07
Expedição de Certidão.
-
28/06/2024 14:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/06/2024 22:17
Certidão de Publicação Expedida
-
21/06/2024 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/06/2024 23:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/03/2024 16:34
Conclusos para decisão
-
01/03/2024 15:53
Conclusos para despacho
-
12/04/2023 11:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/04/2023 02:03
Certidão de Publicação Expedida
-
04/04/2023 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/04/2023 12:00
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/04/2023 11:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/03/2023 09:24
Expedição de Mandado.
-
28/02/2023 01:53
Certidão de Publicação Expedida
-
27/02/2023 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/02/2023 21:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/02/2023 11:16
Conclusos para despacho
-
02/09/2022 15:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2022 01:42
Certidão de Publicação Expedida
-
24/08/2022 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/08/2022 18:35
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2022 16:51
Conclusos para despacho
-
22/08/2022 13:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2022 01:52
Certidão de Publicação Expedida
-
29/07/2022 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/07/2022 12:31
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
29/07/2022 12:30
Conclusos para despacho
-
20/04/2022 13:20
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
15/03/2022 17:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2022 01:45
Certidão de Publicação Expedida
-
04/03/2022 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/03/2022 16:51
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/03/2022 12:58
Expedição de Carta.
-
25/02/2022 16:20
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
23/02/2022 16:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/02/2022 01:38
Certidão de Publicação Expedida
-
15/02/2022 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/02/2022 17:42
Proferido Despacho
-
14/02/2022 13:26
Conclusos para despacho
-
29/09/2021 14:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/09/2021 01:50
Certidão de Publicação Expedida
-
20/09/2021 09:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/09/2021 16:57
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/08/2021 19:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/07/2021 22:21
Expedição de Carta.
-
04/02/2021 10:00
Certidão de Publicação Expedida
-
04/02/2021 10:00
Certidão de Publicação Expedida
-
03/02/2021 09:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/02/2021 18:25
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2021 14:26
Conclusos para despacho
-
22/10/2020 15:21
Certidão de Publicação Expedida
-
22/10/2020 15:21
Certidão de Publicação Expedida
-
21/10/2020 20:12
Conclusos para despacho
-
21/10/2020 15:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/10/2020 14:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/10/2020 18:05
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2020 11:01
Conclusos para despacho
-
08/10/2020 11:00
Expedição de Certidão.
-
12/05/2020 11:50
Certidão de Publicação Expedida
-
12/05/2020 11:50
Certidão de Publicação Expedida
-
11/05/2020 09:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/05/2020 11:36
Decisão
-
07/04/2020 10:44
Conclusos para decisão
-
14/01/2020 10:49
Conclusos para despacho
-
29/11/2019 10:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/11/2019 18:30
Certidão de Publicação Expedida
-
22/11/2019 18:30
Certidão de Publicação Expedida
-
19/11/2019 16:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/11/2019 12:58
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/11/2019 12:45
Juntada de Outros documentos
-
18/11/2019 12:45
Juntada de Outros documentos
-
25/10/2019 09:21
Bloqueio/penhora on line
-
24/10/2019 15:22
Conclusos para decisão
-
10/10/2019 13:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/10/2019 14:37
Certidão de Publicação Expedida
-
02/10/2019 14:37
Certidão de Publicação Expedida
-
30/09/2019 13:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/09/2019 12:07
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2019 17:16
Conclusos para despacho
-
27/09/2019 17:01
Expedição de Certidão.
-
24/07/2019 12:09
Certidão de Publicação Expedida
-
24/07/2019 12:09
Certidão de Publicação Expedida
-
12/07/2019 14:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/07/2019 14:18
Proferido Despacho
-
05/07/2019 18:06
Conclusos para despacho
-
05/07/2019 11:56
Início da Execução Juntado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2018
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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