TJSP - 1020565-88.2025.8.26.0002
1ª instância - 01 Vara Juizado Especial Civel de Santo Amaro
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 11:27
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1020565-88.2025.8.26.0002 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Eliana Azevedo de Almeida - - Marcela Azevedo de Almeida - - Tamiris Amaral Lourenço - Carrefour Comércio e Indústria Ltda - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, resolvendo mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para condenar o réu a pagar às autoras o valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais), sendo R$ 2.000,00 (dois mil reais) para cada, a título de indenização por danos morais.
Os danos morais deverão ser atualizados pela tabela prática do E.
TJ/SP desde a data do arbitramento.
Os juros moratórios seguirão o disposto na nova redação do art. 406 do Código Civil, incidindoa partir da citação, por se tratar de responsabilidade contratual.
Em razão de a demanda tramitar pelo rito da Lei nº 9.099/95, inviável a condenação em custas e honorários advocatícios (artigo 55 da Lei nº 9.099/95).
Na eventualidade de ser interposto recurso, o recorrente deverá recolher o preparo recursal na forma da Súmula 13 do I Encontro do Primeiro Colégio Recursal dos Juizados Especiais Cíveis da Capital, publicado em 12.06.2006, com a seguinte redação: O preparo no juizado especial cível, sob pena de deserção, será efetuado, independentemente de intimação, nas quarenta e oito horas seguintes à interposição do recurso, e deverá corresponder à soma dos seguintes itens: a) 1,5% sobre o valor atualizado da causa, no mínimo de 5 UFESPs, a ser recolhido na guia DARE (inciso I , do art. 4º. da Lei 11.608/2003), b) 4% sobre o valor da condenação - Lei 15.855 de 02/07/2015, ou se não houver, do valor da causa atualizado, observando-se a quantia de, no mínimo, 5 UFESPs, a ser recolhido na guia DARE (inciso II, do art. 4º. da Lei 11.608/2003), c) soma do valor das despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, etc), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD, conforme Comunicado CG nº 1530/2021.
O preparo deverá ser recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
Para a elaboração do cálculo do preparo é possível acessar a planilha por meio do portal do TJSP, a partir da aba Institucional - Primeira Instância - Cálculos de Custas Processuais - Juizados Especiais - Planilha Apuração da Taxa Judiciária, onde estão relacionados os links para emissão da guia de recolhimento da taxa judiciária (DARE), das despesas processuais (FEDTJ) e das diligências de Oficial de Justiça (GRD).
Não existe possibilidade de complementação, caso haja recolhimento de valor inferior ao devido, conforme restou decidido pelo egrégio Superior Tribunal de Justiça (AgRg na Rcl 4.885/PE) e estabelecido nos Enunciados 80 do FONAJE e 39 e 82 do FOJESP, não se aplicando o disposto no art. 1007 do CPC.
Caso haja eventual pleito de gratuidade, além da declaração de hipossuficiência, a parte que o postular deverá apresentar as duas últimas declarações de bens e rendimentos utilizadas para fins de imposto de renda perante a Receita Federal, ou caso se declare, sob as penas da lei, contribuinte isenta de I.R., deverá anexar os dois últimos comprovantes de rendimentos mensais, no prazo de cinco dias ou junto com eventual recurso interposto, sob pena de indeferimento do benefício postulado.
Para início da fase de cumprimento de sentença, o peticionamento deverá observar os termos do Comunicado CG nº 1789/2017.
Oportunamente, ao arquivo.
P.I.C. - ADV: RILDO BRAZ BENTO CRUZ (OAB 276724/SP), RILDO BRAZ BENTO CRUZ (OAB 276724/SP), LUCIANA MARTINS DE AMORIM AMARAL SOARES (OAB 26571/PE), RILDO BRAZ BENTO CRUZ (OAB 276724/SP) -
25/08/2025 09:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 08:42
Julgada Procedente a Ação
-
22/08/2025 09:22
Conclusos para julgamento
-
12/08/2025 15:47
Juntada de Petição de Réplica
-
30/07/2025 18:26
Certidão de Publicação Expedida
-
28/07/2025 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/07/2025 13:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/07/2025 15:08
Conclusos para despacho
-
25/07/2025 15:07
Expedição de Certidão.
-
27/06/2025 23:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2025 20:48
Juntada de Petição de contestação
-
07/04/2025 06:02
Certidão de Publicação Expedida
-
04/04/2025 07:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/04/2025 19:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/04/2025 12:08
Conclusos para decisão
-
24/03/2025 20:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/03/2025 14:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1031128-49.2022.8.26.0196
Alair Rodrigues de Freitas
Berkley International do Brasil Seguros ...
Advogado: Laura Agrifoglio Vianna
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/11/2022 18:17
Processo nº 0010966-39.2017.8.26.0127
Edificio Residencial El Cielo
Solucoes Integradas Operacionais em Tele...
Advogado: Arthur Chizzolini
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 18/12/2015 17:12
Processo nº 1031128-49.2022.8.26.0196
Alair Rodrigues de Freitas
Berkley International do Brasil Seguros ...
Advogado: Laura Agrifoglio Vianna
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 05/12/2023 12:20
Processo nº 4001161-11.2025.8.26.0451
Antonia Viudes Melendres de Oliveira
Uniao Nacional de Auxilio aos Servidores...
Advogado: Paulo Rogerio Sabbagh Esteves
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 1038249-42.2020.8.26.0506
Conjunto Habitacional Ribeirao Preto B L...
Mario Francisco da Silva
Advogado: Paulo Esteves Silva Carneiro
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 13/11/2020 15:19