TJSP - 4000951-22.2025.8.26.0010
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
-
26/08/2025 11:17
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 16
-
23/08/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
-
21/08/2025 02:30
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 13
-
20/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 13
-
20/08/2025 00:00
Intimação
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 4000951-22.2025.8.26.0010/SP AUTOR: BANCO ANDBANK (BRASIL) S.A.ADVOGADO(A): SERGIO SCHULZE (OAB SP298933) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Considerando que a mora está comprovada, defiro liminarmente a medida. Proceda-se à busca e apreensão, depositando-se o bem com quem o requerente indicar, e após cite-se o devedor. No prazo de 5 (cinco) dias após executada a liminar mencionada no caput do art. 3º do Decreto-Lei nº 911/69, consolidar-se-ão a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem no patrimônio do credor fiduciário.
No mesmo prazo, o devedor fiduciante poderá pagar a integralidade da dívida pendente, segundo os valores apresentados pelo credor fiduciário na inicial, hipótese na qual o bem lhe será restituído livre do ônus.
Caso exerça essa prerrogativa, fica desde já determinada a intimação do autor para se manifestar em 5 dias sobre o depósito realizado, em especial se é suficiente para quitar integralmente o débito pendente. O devedor fiduciante poderá apresentar defesa no prazo de 15 (quinze) dias da execução da liminar, sob pena de o feito seguir à sua revelia. Expeça-se mandado de busca, apreensão e citação, na forma da lei, servindo cópia da presente decisão como ofício à Autoridade Policial Militar, requisitando-se força policial para acompanhar o(a) oficial(a) da justiça deste juízo no cumprimento da diligência determinada, ficando autorizados arrombamento e uso de força policial, se necessário. Nos próximos peticionamentos, atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes.
São Paulo, 19/08/2025. -
19/08/2025 15:36
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 16
-
19/08/2025 15:36
Expedição de Mandado - 10RCEMAN
-
19/08/2025 15:33
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 14
-
19/08/2025 15:33
Expedição de Mandado - 10RCEMAN
-
19/08/2025 06:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/08/2025 06:00
Concedida a Medida Liminar
-
15/08/2025 16:24
Juntada de Petição
-
15/08/2025 09:02
Conclusos para decisão
-
15/08/2025 09:02
Juntada - Registro de pagamento - Guia 20455, Subguia 19975 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 593,52
-
13/08/2025 02:42
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 4
-
12/08/2025 11:41
Link para pagamento - Guia: 20455, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=19975&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
-
12/08/2025 11:41
Juntada - Guia Gerada - BANCO ANDBANK (BRASIL) S.A. - Guia 20455 - R$ 593,52
-
12/08/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 4
-
11/08/2025 18:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - recolher custas/preparo
-
11/08/2025 18:32
Despacho
-
11/08/2025 12:01
Conclusos para decisão
-
11/08/2025 12:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1001094-63.2023.8.26.0097
Maria Luiza Martins Masson
Sabemi Emprestimos e Seguros
Advogado: Fabio Manzieri Thomaz
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/04/2023 10:07
Processo nº 1001094-63.2023.8.26.0097
Sabemi Emprestimos e Seguros
Maria Luiza Martins Masson
Advogado: Juliano Martins Mansur
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 03/09/2024 19:07
Processo nº 4001067-28.2025.8.26.0010
Condominio Felicita Residencial
Molnar Construtora e Incorporadora LTDA.
Advogado: Wesley Francisco Lorenz
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 1001799-29.2025.8.26.0279
Banco Bradesco S/A
Robison Fernando de Carvalho ME
Advogado: Bruno Henrique Goncalves
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 21/08/2025 17:46
Processo nº 4002240-90.2025.8.26.0009
Julia Amorim Mafaldo
Claro S/A
Advogado: Lucineia dos Santos Teixeira Ramos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00