TJSP - 1001658-22.2025.8.26.0372
1ª instância - 02 Cumulativa de Monte Mor
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 15:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 10:49
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1001658-22.2025.8.26.0372 - Procedimento Comum Cível - Repetição de indébito - Edison Batista Pinto -
Vistos.
Diante do que foi determinado às fls. 18, e tendo em vista o documento de fls. 23, INTIME-SE o requerente para, no derradeiro e improrrogável prazo de 5 dias, providenciar a juntada de cópia de comprovante de endereço na Comarca para comprovação da competência relativa deste juízo (saliente-se que se servem para comprovação do endereço as contas de consumo do imóvel em que reside à requerente desde que estejam em seu próprio nome), sob pena de indeferimento da petição inicial (CPC, art. 321).
Caso o requerente não tenha comprovante de endereço em seu nome, conforme determinado às fls. 18 e acima informado, deverá juntar declaração de residência, com firma reconhecida, a ser fornecida pela pessoa cujo nome consta da conta de consumo do imóvel em que a parte requerente reside na Comarca.
Sem prejuízo, no mesmo prazo, deverá juntar toda a documentação exigida no item "2" do comando de fls. 18, inclusive em relação à cônjuge, ou justificar a impossibilidade de faze-lo, tudo sob pena de indeferimento da inicial e extinção.
Decorrido o prazo, tornem conclusos.
Intime-se.
Monte Mor, 23/08/2025. - ADV: FELIPE AUGUSTO FERREIRA NEVES (OAB 415284/SP) -
25/08/2025 09:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 08:35
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
23/08/2025 16:52
Conclusos para decisão
-
29/07/2025 11:51
Conclusos para despacho
-
03/07/2025 18:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2025 01:18
Certidão de Publicação Expedida
-
12/06/2025 06:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/06/2025 05:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/06/2025 17:02
Conclusos para decisão
-
10/06/2025 17:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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