TJSP - 1001746-60.2025.8.26.0372
1ª instância - 02 Cumulativa de Monte Mor
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 18:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 09:40
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1001746-60.2025.8.26.0372 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Associaçao dos Proprietarios do Loteamento Jardim Itapoan -
Vistos.
Fls. 120: A firma no instrumento de mandato foi reconhecida por semelhança (fls. 121/123).
Assim, reporto-me à decisão de fls. 115/116, e, nestes termos, concedo o derradeiro e improrrogável prazo de 5 dias para regularização da representação processual, conforme determinado (juntada de procuração com firma reconhecida por autenticidade); sob pena de indeferimento da inicial e extinção, por falta de pressuposto processual.
Pontue-se que, embora o enunciado nº 5, aprovado no Curso "Poderes do Juiz em face da litigância predatória", coordenado pela E.
Corregedoria Geral da Justiça, em parceria com a Escola Paulista da Magistratura, não faça distinção entre o reconhecimento de firma por semelhança ou autenticidade na procuração, anoto que, ante a suspeita de advocacia predatória, este juízo vem determinando, em casos análogos, a juntada de procuração com poderes específicos e com firma reconhecida por autenticidade, na qual a parte demandante declare estar ciente da presente demanda.
Evidentemente, com a autora da presente ação não poderia ser diferente.
Decorrido o prazo, tornem conclusos.
Intime-se.
Monte Mor, 23 de agosto de 2025. - ADV: PAULO SERGIO DE JESUS (OAB 266782/SP), LIZE SCHNEIDER DE JESUS (OAB 265375/SP) -
25/08/2025 09:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 08:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/08/2025 16:37
Conclusos para decisão
-
20/08/2025 16:45
Conclusos para despacho
-
12/08/2025 12:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/08/2025 01:22
Certidão de Publicação Expedida
-
04/08/2025 20:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/08/2025 19:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/08/2025 15:12
Conclusos para decisão
-
28/07/2025 19:53
Conclusos para despacho
-
07/07/2025 13:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/06/2025 01:46
Certidão de Publicação Expedida
-
24/06/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/06/2025 11:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/06/2025 09:41
Conclusos para decisão
-
24/06/2025 09:21
Expedição de Certidão.
-
19/06/2025 17:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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