TJSP - 1001775-13.2025.8.26.0372
1ª instância - 02 Cumulativa de Monte Mor
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 01:08
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1001775-13.2025.8.26.0372 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Vitor Hugo Estevão Domingos Felix -
Vistos.
Tendo sido oportunizada a comprovação da alegada hipossuficiência (fls. 13), o autor optou por recolher a taxa judiciária (fls. 18 e 20).
Sendo assim, INTIME-SE a parte autora para, no derradeiro e improrrogável prazo de 5 dias, providenciar o recolhimento das custas de citação postal, na forma do art. 82 do Código de Processo Civil, c.c. art. 4º, I, da Lei Estadual n. 11.608/03, sob pena de extinção sem resolução do mérito (CPC, art. 102, parágrafo único, por analogia), por falta de pressuposto processual.
Observe-se, a teor da diligência parcialmente recolhida às fls. 17 e 19, que a citação por Oficial de Justiça é subsidiária e somente se dará caso impossível ou infrutífera a citação postal (CPC, art. 249).
Decorrido o prazo, tornem conclusos.
Intime-se.
Monte Mor, 23 de agosto de 2025. - ADV: SEVERINO MATIAS DA SILVA (OAB 360465/SP) -
25/08/2025 09:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 08:36
Determinada a emenda à inicial
-
23/08/2025 13:21
Conclusos para decisão
-
08/08/2025 15:53
Conclusos para despacho
-
08/08/2025 15:52
Expedição de Certidão.
-
11/07/2025 19:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2025 03:54
Certidão de Publicação Expedida
-
25/06/2025 15:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/06/2025 14:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/06/2025 12:57
Conclusos para decisão
-
24/06/2025 13:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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