TJSP - 1002289-63.2025.8.26.0372
1ª instância - 02 Cumulativa de Monte Mor
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 06:24
Juntada de Certidão
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27/08/2025 06:24
Juntada de Certidão
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26/08/2025 16:15
Expedição de Carta.
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26/08/2025 16:14
Expedição de Carta.
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26/08/2025 09:37
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1002289-63.2025.8.26.0372 - Procedimento Comum Cível - Cobrança - Associaçao Assistencial Montemorense -
Vistos. 1.
Recebo a emenda à inicial de fls. 28/29 e, em razão dos documentos de fls. 30/111, defiro à parte autora os benefícios da justiça gratuita, pois, com efeito, é uma associação de benemerência, sem fins lucrativos, a qual, atuando em parceria com o Poder Público, presta serviço gratuito na área da assistência social, pelo que necessita de toda sua receita e não possui condições de arcar com as despesas do processo, sem prejuízo da própria manutenção.
Anote-se. 2.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo"). 3.
CITE-SE a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Intime-se.
Monte Mor, 23 de agosto de 2025. - ADV: GABRIEL STEFANO ALBRECHT (OAB 340058/SP) -
25/08/2025 09:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 08:37
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
23/08/2025 15:53
Conclusos para decisão
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20/08/2025 10:44
Conclusos para despacho
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19/08/2025 12:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/08/2025 07:00
Certidão de Publicação Expedida
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13/08/2025 15:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/08/2025 14:25
Determinada a emenda à inicial
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12/08/2025 17:01
Conclusos para decisão
-
12/08/2025 14:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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