TJSP - 1508954-50.2022.8.26.0014
1ª instância - Vara Exec Fisc Est Fazenda de Central
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/03/2025 12:16
Petição Juntada
-
28/04/2024 01:17
Expedição de documento
-
23/04/2024 19:09
Petição Juntada
-
17/04/2024 22:20
Publicação
-
17/04/2024 13:32
Remetidos os Autos
-
17/04/2024 12:40
Expedição de documento
-
17/04/2024 12:39
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2024 10:19
Conclusos
-
02/04/2024 10:06
Petição Juntada
-
25/03/2024 21:26
Petição Juntada
-
25/03/2024 01:08
Expedição de documento
-
14/03/2024 23:16
Publicação
-
14/03/2024 13:30
Remetidos os Autos
-
14/03/2024 12:33
Expedição de documento
-
14/03/2024 12:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/03/2024 23:09
Conclusos
-
21/02/2024 13:53
Conclusos
-
05/12/2023 18:06
Petição Juntada
-
30/10/2023 06:30
Expedição de documento
-
23/10/2023 01:02
Publicação
-
20/10/2023 10:16
Petição Juntada
-
20/10/2023 00:02
Remetidos os Autos
-
19/10/2023 14:46
Expedição de documento
-
19/10/2023 14:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/10/2023 17:23
Conclusos
-
23/09/2023 01:20
Expedição de documento
-
19/09/2023 17:45
Petição Juntada
-
13/09/2023 23:01
Publicação
-
13/09/2023 00:01
Remetidos os Autos
-
12/09/2023 14:58
Expedição de documento
-
12/09/2023 14:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/09/2023 10:02
Conclusos
-
05/09/2023 14:55
Petição Juntada
-
04/09/2023 01:17
Expedição de documento
-
28/08/2023 18:35
Documento Juntado
-
28/08/2023 18:32
Mandado devolvido
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Alexandra Carolina Vieira Miranda (OAB 101795/MG), Eurides Verissimo de Oliveira Junior (OAB 75864/MG) Processo 1508954-50.2022.8.26.0014 - Execução Fiscal - Exectdo: Biomedical Produtos Cientificos Medicos e Hospitalares S A -
Vistos.
Trata-se de execução fiscal ajuizada em face de Biomedical Produtos Científicos Médicos e Hospitalares S.A. na qual se busca a satisfação dos créditos de ICMS relativos às CDAs nº 1.343.030.085, 1.343.030.420, 1.343.030.630, 1.343.032.139, 1.343.032.150, 1.343.032.328, 1.343.032.561, 1.343.032.717, 1.343.033.349, 1.343.034.426, 1.343.034.481, 1.343.034.660, 1.343.034.726, 1.343.035.225, 1.343.035.280, 1.343.035.791, 1.343.036.057, 1.343.349.198.
A executada apresentou exceção de pré-executividade com pedido de tutela de urgência, alegando em síntese que, o crédito referente à CDA nº 1.343.349.198 está com a exigibilidade suspensa desde a prolação da sentença favorável nos autos do mandado de segurança nº 1024853-28.2022.8.26.0053, e portanto requer a extinção da execução quanto à essa CDA.
Em relação aos demais débitos, alega extinção em razão do pagamento.
Juntou documentos. Às fls. 525/526, foi deferido cautelarmente o pedido da executada para que fosse retirado seu nome no CADIN e ainda não fosse invocado o débito como óbice para expedição de certidão positiva com efeitos de negativa. Às fls. 530/538, a FESP apresentou impugnação.
Em relação à CDA nº 1.343.349.198, diz que seria o caso de suspender diante da existência de recurso ainda não analisado.
Quanto à alegação de pagamento alega que a executada deveria ter solicitado retificação dos erros indicados no tocante ao preenchimento irregular das GNREs.
Por fim, reconheceu o pagamento em relação às CDAs nº 1.343.036.057, 1.343.032.717, 1.343.034.426 e 1.343.035.280.
Em seguida, a FESP requereu a suspensão do processo por 360 dias.
A executada foi intimada da impugnação apresentada, especialmente para esclarecer sobre a ausência de processo administrativo e reiterou suas alegações apresentadas na exceção, bem como requereu suspensão do prazo para oposição dos embargos.
Ato seguinte, informou a conclusão do processo administrativo nº 012071-20230126-192155567-12, mantendo-se disponível apenas a CDA nº 1.343.349.198 em consulta ao sistema da dívida ativa.
E em relação a este débito, insiste no pedido de extinção da execução, e também apresenta apólice de seguro garantia, alega conexão com o mandado de segurança e devida a suspensão da execução até o trânsito em julgado do referido writ.
Decido.
Intime-se a FESP, com urgência, para que se manifeste no prazo de 48 horas, acerca de eventual pagamento dos débitos, bem como da garantia apresentada.
Após, tornem conclusos com urgência.
Int. -
25/08/2023 22:03
Publicação
-
25/08/2023 17:26
Petição Juntada
-
25/08/2023 11:22
Expedição de documento
-
25/08/2023 00:03
Remetidos os Autos
-
24/08/2023 15:18
Expedição de documento
-
24/08/2023 15:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/08/2023 15:37
Conclusos
-
18/07/2023 16:55
Petição Juntada
-
06/07/2023 17:45
Petição Juntada
-
22/05/2023 20:05
Petição Juntada
-
26/04/2023 22:14
Publicação
-
26/04/2023 12:01
Remetidos os Autos
-
26/04/2023 11:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/04/2023 08:34
Conclusos
-
30/03/2023 21:35
Petição Juntada
-
20/02/2023 01:03
Expedição de documento
-
17/02/2023 17:49
Petição Juntada
-
10/02/2023 21:14
Publicação
-
10/02/2023 13:17
Remetidos os Autos
-
09/02/2023 10:21
Expedição de documento
-
08/02/2023 15:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/02/2023 13:35
Conclusos
-
01/02/2023 19:05
Petição Juntada
-
30/01/2023 11:55
Petição Juntada
-
29/11/2022 00:00
Documento Juntado
-
18/11/2022 17:09
Expedição de documento
-
18/11/2022 17:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/11/2022 14:41
Conclusos
-
16/11/2022 16:12
Distribuído (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/11/2022
Ultima Atualização
26/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1512238-06.2022.8.26.0228
Igor Gabriel Assis Silva
Ministerio Publico do Estado de Sao Paul...
Advogado: Simone Cabredo de Angelo
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 22/09/2023 10:47
Processo nº 1512238-06.2022.8.26.0228
Deprecated: htmlspecialchars(): Passing null to parameter #1 ($string) of type string is deprecated in /var/www/jusconsulta.com.br/_paginas/processo.show.php on line 1100
Igor Gabriel Assis Silva
Advogado: Simone Cabredo de Angelo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 31/05/2022 09:42
Processo nº 1500154-35.2018.8.26.0673
Em Segredo de Justica
Maria Albuquerque Cury Rezende
Advogado: Carlos Darlan Benitez Jordao
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 29/10/2018 14:06
Processo nº 1001531-92.2021.8.26.0156
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Pamela Dieter Paape
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 02/06/2021 02:45
Processo nº 0001470-82.2023.8.26.0318
Marta Bernadete Landgraf
Banco do Brasil S/A
Advogado: Lucas Sachi
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 12/06/2023 10:31