TJSP - 0020030-34.2025.8.26.0114
1ª instância - 02 Cumulativa de Monte Mor
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 12:56
Juntada de Petição de Alegações finais
-
26/08/2025 01:08
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0020030-34.2025.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Saulo Porfirio da Silva -
Vistos.
Autos redistribuídos em razão da competência, notadamente porque homologado o acordo e julgado extinto o processo em relação à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL (fls. 234/235, 240, 245/248 e 249).
Considerando o prosseguimento do feito em relação à requerida LONGITUDE MONTE MOR MCMV EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA. (fls. 241), a qual foi devidamente citada (fls. 135) e apresentou contestação (fls. 136/151), com réplica às fls. 208/219, ASSINO às partes prazo comum de 5 dias para que indiquem, de modo claro e objetivo, quais são as questões de fato e de direito controvertidas que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
PRETENDENDO INSTRUÇÃO PROBATÓRIA, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando-as objetiva e fundamentadamente sua relevância e pertinência (o silêncio ou o protesto genérico por provas serão interpretados como anuência a eventual julgamento antecipado).
Não é demais colacionar a lição deCândido Rangel Dinamarco, para quem é necessário que o requerimento de provas seja especificado e justificado.
A parte indicará quais meios de prova pretende e quais os pontos de fato a demonstrar mediante cada um deles (Instituições de Direito Processual Civil, 6ª ed., vol.
III, Malheiros, p. 578/579).
Logo, pedido genérico, sem demonstração da pertinência do fato e da relevância do meio de prova eleito para sua prova, será indeferido (CPC, art.371).
Por fim, QUEM ALEGAR INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA deverá apresentar arrazoado sucinto justificando a pertinência da medida.
No mesmo prazo comum acima, as partes poderão apresentar propostas concretas de acordo.
Decorrido o prazo acima, tornem conclusos para saneamento ou sentença, oportunidade em que será analisada a preliminar de ilegitimidade passiva.
Intime-se.
Monte Mor, 23 de agosto de 2025. - ADV: CLÉIA ARAUJO RODRIGUES (OAB 437842/SP) -
25/08/2025 09:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 08:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/08/2025 15:35
Conclusos para decisão
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19/08/2025 14:57
Conclusos para despacho
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19/08/2025 10:15
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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19/08/2025 10:15
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
19/08/2025 10:15
Recebidos os autos do Outro Foro
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19/08/2025 10:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
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18/08/2025 16:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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18/08/2025 02:20
Certidão de Publicação Expedida
-
15/08/2025 14:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/08/2025 13:13
Determinada a Redistribuição dos Autos
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15/08/2025 09:51
Conclusos para despacho
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14/08/2025 16:48
Juntada de Outros documentos
-
14/08/2025 16:46
Juntada de Outros documentos
-
14/08/2025 16:41
Juntada de Outros documentos
-
14/08/2025 16:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão Interlocutória (Digitalizada) • Arquivo
Decisão Interlocutória (Digitalizada) • Arquivo
Decisão Interlocutória (Digitalizada) • Arquivo
Decisão Interlocutória (Digitalizada) • Arquivo
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