TJSP - 1002656-54.2024.8.26.0653
1ª instância - 02 Cumulativa de Vargem Grande do Sul
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 08:22
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1002656-54.2024.8.26.0653 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito de Livre Admissão de Santa Cruz das Palmeiras e Região -
VISTOS.
Cooperativa de Crédito de Livre Admissão de Santa Cruz das Palmeiras e Região qualificado(a)(s) nos autos, ajuizou(aram) a presente AÇÃO DE COBRANÇA em face de Julio Cesar Jorge, igualmente qualificado(a)(s), alegando, em síntese, ser credor(a) da quantia atualizada de R$ 4.206,23 (QUATRO MIL E DUZENTOS E SEIS REAIS E VINTE E TRES CENTAVOS), referente ao inadimplemento de fatura de cartão de crédito.
Juntou documentos (pág. 06/66).
O(a)(s) requerido(a)(s) foi(ram) citado(a)(s) (pág. 82) e deixou(aram) transcorrer, in albis, o prazo de contestação (pág. 83).
Sobreveio manifestação da parte autora, requerendo a procedência da ação ante a revelia do(a)(s) requerido(a)(s) (pág. 87). É o relatório.
D E C I D O.
O feito comporta julgamento antecipado, a teor do art. 355, II, do Código de Processo Civil.
O pedido inicial é procedente.
Com efeito, a parte autora busca o reconhecimento de sua pretensão inicial, fazendo-se embasar por documento(s) que legitima(m) sua cobrança (pág. 53/60) e, por consequência, a constituição de uma dívida.
Ademais, o(a)(s) requerido(a)(s) foi(ram) citado(a)(s) e advertido(a)(s) dos efeitos da revelia (pág. 82), não oferecendo qualquer defesa no prazo legal (pág. 83).
Desta forma, força convir pela procedência da demanda, visto que a revelia faz presumir aceitos como verdadeiros os fatos alegados pelo autor, na forma dos artigos 334 e 344 do Código de Processo Civil.
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE(s), com fulcro no artigo 487, I, do Código de Processo Civil, o(s) pedido(s) inicial(is) formulado(s) na presente AÇÃO DE COBRANÇA movida por Cooperativa de Crédito de Livre Admissão de Santa Cruz das Palmeiras e Região para condenar o(a)(s) requerido(a)(s) Julio Cesar Jorge ao pagamento da quantia originária de R$ 4.206,23(QUATRO MIL E DUZENTOS E SEIS REAIS E VINTE E TRES CENTAVOS), cujo importe deverá ser atualizado a partir do ajuizamento da ação, computando-se juros moratórios a partir da citação de 1% ao mês, nos termos do art. 406 do Código Civil.
Condeno, ainda, o(a)(s) requerido(a)(s) ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da condenação.
Transitada esta em julgado, prossiga-se com a execução, na forma do art. 523 do CPC.
P.I. - ADV: FELIPPE MOYSES FELIPPE GONÇALVES (OAB 201392/SP) -
25/08/2025 09:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 08:53
Sentença de Revelia
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08/08/2025 10:30
Conclusos para despacho
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27/06/2025 09:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/06/2025 05:57
Certidão de Publicação Expedida
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23/06/2025 10:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/06/2025 09:51
Ato ordinatório
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23/06/2025 09:22
Expedição de Certidão.
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28/04/2025 11:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/04/2025 11:11
Juntada de Outros documentos
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18/03/2025 17:06
Expedição de Mandado.
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06/02/2025 18:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/01/2025 22:25
Certidão de Publicação Expedida
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20/01/2025 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/01/2025 15:18
Ato ordinatório
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28/12/2024 05:57
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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16/12/2024 06:49
Juntada de Certidão
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13/12/2024 17:00
Expedição de Carta.
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12/12/2024 00:06
Certidão de Publicação Expedida
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11/12/2024 10:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/12/2024 09:10
Proferido despacho de mero expediente
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10/12/2024 15:10
Conclusos para despacho
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05/12/2024 18:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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