TJSP - 1044521-16.2024.8.26.0602
1ª instância - 01 Vara Juizado Especial Civel de Sorocaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 07:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2025 05:08
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1044521-16.2024.8.26.0602 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Liana Morisco - Luiz Fernando Carvalho - Nº de ordem: 2024/002957
Vistos.
A fim de apreciar o pedido de justiça gratuita, deverá a parte interessada acostar, sob pena de indeferimento do benefício, no prazo de 10 dias: a) comprovante de renda mensal própria e do cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de sua titularidade e do cônjuge, do último mês; c) cópia dos extratos de cartão de crédito próprio e do cônjuge, do último mês; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal do cônjuge.
Ressalta-se que não será considerado como documento comprobatório da renda a simples emissão da Receita Federal de ausência de restituição de imposto de renda, já que a ausência de restituição não significa não possuir condições financeiras ou patrimônio.
Outrossim, tal documento é obtido por qualquer pessoa somente com o número do CPF da pessoa a ser consultada.
Anote-se que a presunção que resulta da declaração de pobreza é relativa.
Nesse sentido, a Súmula 20 do Colégio Recursal de Sorocaba: "É facultado ao juiz exigir que a parte comprove a insuficiência de recursos para obter concessão do benefício da gratuidade da justiça (art. 5º, LXXIV, da CF), uma vez que afirmação da pobreza goza apenas de presunção relativa de veracidade." Int. - ADV: CARLOS ROBERTO BARBIERI JUNIOR (OAB 350062/SP), MARIA CAROLINA PAZETTI LOBO (OAB 306896/SP) -
19/08/2025 05:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 05:10
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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18/08/2025 18:25
Expedição de Certidão.
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18/07/2025 08:52
Conclusos para despacho
-
28/05/2025 15:06
Juntada de Petição de Contra-razões
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27/05/2025 07:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2025 18:09
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 01:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2025 16:24
Julgada improcedente a ação
-
11/03/2025 13:19
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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18/02/2025 10:04
Conclusos para julgamento
-
17/02/2025 19:35
Juntada de Petição de Réplica
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14/02/2025 03:01
Certidão de Publicação Expedida
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13/02/2025 01:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/02/2025 14:57
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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07/02/2025 18:25
Juntada de Petição de contestação
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15/01/2025 01:13
Certidão de Publicação Expedida
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14/01/2025 07:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/01/2025 06:38
Juntada de Certidão
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13/01/2025 10:57
Expedição de Carta.
-
13/01/2025 10:57
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
10/01/2025 13:07
Conclusos para despacho
-
06/11/2024 15:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2024
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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