TJSP - 1005746-92.2025.8.26.0602
1ª instância - 01 Vara Juizado Especial Civel de Sorocaba
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/08/2025 06:50
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1005746-92.2025.8.26.0602 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Substituição do Produto - Luiza Abirached Milani - N.º de Ordem: 2025/000428
Vistos.
Fls. 26/27: Homologo o pedido de desistência da ação, que pode ser formulado a qualquer tempo no processo, no sistema dos juizados especiais cíveis, em respeito à celeridade, informalidade e economia processual.
Nesse sentido, destaca-se o Enunciado 90 do FONAJE: A desistência do autor, mesmo sem a anuência do réu já citado, implicará na extinção do processo sem julgamento do mérito, ainda que tal ato se dê em audiência de instrução e julgamento, salvo quando houver indícios de litigância de má-fé ou lide temerária (Aprovado no XVI Encontro - Rio de Janeiro/RJ) - não se verificando hipótese de litigância de má-fé no caso dos autos.
Nestes termos, JULGO EXTINTO o processo, em razão da desistência da ação, com fulcro no art. 485, VIII, do CPC.
Sem custas e honorários advocatícios (art. 55, da Lei 9.099/95).
Em caso de recurso, a ser interposto no prazo de 10 dias e, necessariamente, por advogado (art. 41, §2º, Lei 9.099/95), o recorrente deverá comprovar o recolhimento do preparo em 48 horas a contar da interposição do recurso, sem nova intimação, devendo observar, quanto à comprovação, o disposto no art. 1.093, caput e parágrafos, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça, tudo sob pena de deserção (§4º).
Caso o recurso seja negado, o recorrente poderá ser condenado ao pagamento de honorários advocatícios (art. 55, segunda parte, Lei 9099/95).
VALOR DO PREPARO: Nos termos do Comunicado Conjunto nº 951/2023, publicado em razão das alterações havidas na Lei Estadual nº 11.608/2003, operadas pela Lei Estadual nº 17.785/2023, alerto as partes que perante o sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão pela secretaria antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá, aos valores abaixo especificados, a partir de 03.01.2024: 1.a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% (um e meio por cento) sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE, quando não se tratar de execução de título extrajudicial; 1.b) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE, quando se tratar de execução de título extrajudicial; 2) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, atualizado, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; 3) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados, atualizadas (despesas postais atinentes ao envio de citações e intimações, utilização de sistemas conveniados, publicação de editais, etc., (recolhidas via Guia FEDTJ), e diligências do Oficial de Justiça (recolhidas em GRD).
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independentemente de cálculo elaborado pela serventia, que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
Aos advogados interessados, está disponível, no site deste Tribunal, planilha para elaboração do cálculo do preparo, nos casos de interposição de Recurso Inominado.
O acesso à planilha poderá ser realizado por meio do portal do Tribunal de Justiça de São Paulo, a partir da aba Institucional Primeira Instância Cálculos de Custas Processuais Juizados Especiais Planilha Apuração da Taxa Judiciária ou diretamente pelo link https://www.tjsp.jus.br/Download/SPI/CustasProcessuais/1.PlanilhaRecursoInominado.xls..Na planilha estão relacionados os links para emissão da guia de recolhimento da taxa judiciária (DARE), das despesas processuais (FEDTJ) e das diligências de Oficial de Justiça (GRD).
Dúvidas poderão ser dirimidas exclusivamente pelo Portal de Chamados (https://suporte.tjsp.jus.br).
Para análise de pedido de assistência judiciária gratuita eventualmente formulado e não analisado, deverá a parte que formulou o requerimento, em caso de recurso e no prazo de sua interposição, apresentar declaração de rendimentos apresentados à Receita Federal no último exercício, pena de indeferimento.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Publique-se e intime-se, estando dispensado o registro de sentença (Prov.
CG 27/2016). - ADV: LUIZA ABIRACHED MILANI (OAB 250157/SP) -
19/08/2025 05:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/08/2025 05:10
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Desistência
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21/07/2025 16:58
Conclusos para despacho
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30/06/2025 12:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/06/2025 16:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/06/2025 23:03
Expedição de Certidão.
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11/06/2025 12:06
Certidão de Publicação Expedida
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10/06/2025 17:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/06/2025 14:50
Expedição de Mandado.
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10/06/2025 14:49
Recebida a Petição Inicial
-
08/04/2025 14:43
Conclusos para despacho
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07/04/2025 09:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/03/2025 23:20
Certidão de Publicação Expedida
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28/03/2025 06:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/03/2025 15:44
Determinada a emenda à inicial
-
24/02/2025 12:20
Conclusos para despacho
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17/02/2025 22:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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