TJSP - 4009529-95.2025.8.26.0002
1ª instância - 06 Civel de Santo Amaro
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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01/09/2025 12:18
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 15 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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27/08/2025 11:43
Expedida/certificada a citação eletrônica
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27/08/2025 02:33
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 10
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26/08/2025 16:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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26/08/2025 16:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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26/08/2025 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 10
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26/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 4009529-95.2025.8.26.0002/SP AUTOR: PATRICIA DE PAULA CAFEADVOGADO(A): PATRICIA DE PAULA CAFE (OAB SP412545) DESPACHO/DECISÃO Juiz(a) de Direito: Dr(a). EMANUEL BRANDÃO FILHO
Vistos. 1- A autora sustenta ser beneficiária do plano réu, e portadora de artrite idiopática juvenil evoluída para artrite reumatoide.
Sustenta já ter feito uso de múltiplas terapias imunobiológicas, todas sem eficácia clínica sustentada, exceto o medicamento Tocilizumabe, segundo alega utilizado com sucesso entre julho de 2020 a julho de 2024.
Após gestação, teria apresentado reativação importante da doença; solicitada a retomada da terapia com Tocilizumabe, a cobertura foi negada pelo réu. Requer seja o réu liminarmente obrigado a autorizar e custear o fornecimento da medicação Tocilizumabe (Actemra), na dosagem e periodicidade prescritas pela médica assistente, com a confirmação ao final, além de indenização por danos morais. 1a- A doença e a recomendação de tratamento encontram-se bem documentados. 1b- Não obstante a inexistência de juntada de cópia da carteirinha de saúde (o que deverá ser promovido pela autora), o vínculo encontra-se demonstrado até aqui à vista da própria instauração de junta médica. 2- A prova de verossimilhança do Direito alegado encontra-se presente. isto porque a junta médica NÃO exclui a eficácia da medicação Tocilizumabe (Actemra); apenas sustenta não disporem de "dados robustos que revelem que um fármaco é superior a outro em termos de eficácia" (evento 1, DOC9). acontece que, no caso da autora, pelo que consta nos autos, nesta fase de cognição sumária, a mesma (após o insucesso de outros tratamentos) já vinha sendo tratada com o Tocilizumabe (Actemra), com sucesso, tratamento suspensão apenas durante a gestação. 2a- Logo, pelo exposto, defiro a liminar para determinar que o réu, em até 5 dias úteis autorize a cobertura para o tratamento com a medicação Tocilizumabe (Actemra), nos exatos termos da recomendação de médico assistente, sob pena de incidência de multa de R$ 5 mil por dia, a partir do sexto dia útil da intimação pessoal, ns termos do enunciado da súmula 410 do STJ. 2b- Cópia desta decisão servirá de ofício e será encaminhado ao réu pelo patrono da autora com a urgência que entender cabível ao caso (para os fins do enunciado da Súmula 410 do STJ). 3- Sem prejuízo do item supra, cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis, pena de revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Intime-se.
São Paulo, 25 de agosto de 2025.
Juízo Titular II - 6ª Vara Cível - Regional II - Santo Amaro -
25/08/2025 12:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2025 12:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2025 12:39
Concedida a Medida Liminar - Complementar ao evento nº 7
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25/08/2025 12:39
Determinada a citação
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25/08/2025 11:51
Conclusos para decisão
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22/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 4009529-95.2025.8.26.0002 distribuido para UPJ da 5ª a 8ª e 15ª Varas Cíveis - Regional II - Santo Amaro na data de 18/08/2025. -
20/08/2025 09:07
Juntada - Registro de pagamento - Guia 29695, Subguia 29172 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 219,45
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18/08/2025 16:16
Link para pagamento - Guia: 29695, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=29172&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
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18/08/2025 16:16
Juntada - Guia Gerada - PATRICIA DE PAULA CAFE - Guia 29695 - R$ 219,45
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18/08/2025 16:15
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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18/08/2025 16:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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