TJSP - 1000645-26.2023.8.26.0673
1ª instância - Vara Unica de Florida Paulista
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/12/2023 14:32
Arquivado Definitivamente
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13/12/2023 14:32
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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13/12/2023 14:29
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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11/12/2023 13:49
Juntada de #{tipo_de_documento}
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11/12/2023 13:29
Mandado devolvido #{resultado}
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11/12/2023 13:29
Juntada de #{tipo_de_documento}
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31/10/2023 07:44
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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30/10/2023 15:10
Ato ordinatório praticado
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30/10/2023 15:07
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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20/10/2023 16:52
Transitado em Julgado em #{data}
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20/09/2023 02:05
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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19/09/2023 05:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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18/09/2023 17:07
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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18/09/2023 10:08
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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15/09/2023 14:44
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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12/09/2023 13:23
Mandado devolvido #{resultado}
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12/09/2023 13:23
Juntada de #{tipo_de_documento}
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24/08/2023 01:58
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Paula Cristina de Souza Lourencini (OAB 276836/SP), José Eduardo Lima Lourencini (OAB 275158/SP) Processo 1000645-26.2023.8.26.0673 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Cooperativa de Consumo de Inúbia Paulista -
Vistos.
Cite-se a parte executada para, no prazo de 03 (três) dias, efetuar o pagamento do débito (CPC, 829), que fluirá a partir do ato citatório, ficando fixados os honorários advocatícios em 10% sobre o valor da dívida atualizada (CPC, 827).
Havendo pagamento nesse prazo, a verba honorária será reduzida pela metade (CPC, 827, § 1º).
Efetuada a citação, o Oficial de Justiça procederá à devolução imediata da primeira via do mandado que será juntada aos autos, permanecendo com a 2ª via para que, caso não haja pagamento no prazo legal, proceda de imediato a penhora de bens e a sua avaliação (CPC, 829, § 1º), intimando, se for o caso, o terceiro garantidor e o cônjuge do devedor da penhora efetiva (CPC, 847, § 2º e 848, Parágrafo Único).
Se o Oficial não localizar bens, deverá intimar o executado para, no prazo de 5 (cinco) dias, a contar da juntada do mandado aos autos, indicar quais são e onde se encontram os bens sujeitos à penhora e seus respectivos valores, exibindo a prova de sua propriedade, sob pena da incidência de multa a ser fixada em até 20% do valor atualizado do débito, por considerar, tal recusa, ato atentatório à dignidade da Justiça (CPC, 774, V e Parágrafo Único, c.c. 847, § 2º).
O Oficial de Justiça deverá, ainda, cientificar o executado de que poderá, independentemente de penhora, depósito ou caução, opor-se à execução por meio de embargos, no prazo de 15 (quinze) dias, contado da juntada do mandado de citação aos autos (artigo 915, do CPC) e que, nesse prazo, poderá, também, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de 30% do valor do débito, inclusive custas e honorários advocatícios, requerer que seja admitido a pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês (CPC, 916), cientificando-o, finalmente, de que deferido o parcelamento, o não pagamento de qualquer das prestações implicará, de pleno direito, o vencimento das subseqüentes e o prosseguimento do processo, com o imediato início dos atos executivos, imposta ao executado multa de 10% sobre o valor das prestações não pagas e vedada a oposição de embargos (916, § 5º).
Fica a parte executada, por fim, cientificada de que este processo tramita eletronicamente.
A íntegra do processo (petição inicial, documentos e decisões) poderá ser visualizada na internet, sendo considerada vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a anexação.
Para visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br, informe o número do processo e a senha anexa.
Petições, procurações, defesas etc, devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico.
Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como MANDADO.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Intimem-se. -
23/08/2023 00:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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22/08/2023 18:08
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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22/08/2023 18:08
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/08/2023 09:56
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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22/08/2023 09:39
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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21/08/2023 12:32
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2023
Ultima Atualização
13/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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