TJSP - 1010624-87.2025.8.26.0011
1ª instância - 04 Civel de Pinheiros
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 16:01
Expedição de Mandado.
-
26/08/2025 11:15
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1010624-87.2025.8.26.0011 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Serraria Duarte Ltda Me - 1.
Folhas 30/34: Consigne-se o recolhimento das custas e despesas de ingresso. 2.
Citem-se a executada para pagamento em três dias e oferecimento de embargos em quinze dias.
Alternativamente, poderá a executada requerer o parcelamento do débito em até seis vezes, mediante depósito de 30% do valor do débito.
Fixo os honorários advocatícios em 10% do valor do débito.
Em caso de pagamento integral no tríduo, reduzo pela metade os honorários. 3.
Via digitalmente assinada desta decisão servirá como MANDADO e também como CARTA PRECATÓRIA ITINERANTE, em caso de diligência em comarca diversa, nos termos do artigo 262 do CPC "A carta tem caráter itinerante, podendo, antes ou depois de lhe ser ordenado o cumprimento, ser encaminhada a juízo diverso do que nela consta, a fim de se praticar o ato." , rogando-se ao MM.
Magistrado competente que após exarar o seu respeitável cumpra-se, digne-se determinar as diligências necessárias ao cumprimento desta.
ADVERTÊNCIAS: 1- No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do(a) exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, poderá o(a) executado(a) valer-se do disposto no art. 916 e §§, do CPC.
Indeferida a proposta, seguir-se-ão os atos executivos, nos termos do art. 916, § 4º, do CPC.
O não pagamento de qualquer das parcelas acarretará o disposto no art. 916, § 5º, do CPC.
A opção pelo parcelamento importa renúncia ao direito de opor embargos (art. 916, § 6º, do CPC). 2- O recibo que acompanha esta carta valerá como comprovante que esta citação se efetivou.Para visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br, informe o número do processo e a senha Senha de acesso da pessoa selecionada ou senha anexa.
Petições, procurações, defesas etc, devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico.
PRAZO PARA EMBARGOS: 15 (quinze) dias úteis, contados da juntada do MANADO/AR aos autos, conforme r. decisão disponibilizada na internet.
OBSERVAÇÃO: Este processo tramita eletronicamente.
A visualização da petição inicial, dos documentos e da decisão que determina a citação (art. 250, II e V, do CPC) poderá ocorrer mediante acesso ao sítio do Tribunal de Justiça de São Paulo, na internet, no endereço abaixo indicado, sendo considerado vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a anexação.
Petições, procurações, contestação etc, devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico. - ADV: DR.
RICARDO VIANA BALSINI (OAB 17654/SC) -
25/08/2025 09:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 08:51
Concedida a Medida Liminar
-
23/08/2025 18:08
Conclusos para decisão
-
23/08/2025 17:54
Expedição de Certidão.
-
28/07/2025 10:24
Juntada de Outros documentos
-
28/07/2025 10:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/07/2025 03:45
Certidão de Publicação Expedida
-
07/07/2025 17:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/07/2025 16:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/07/2025 10:06
Conclusos para decisão
-
04/07/2025 11:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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