TJSP - 4000707-70.2025.8.26.0438
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Penapolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 02:46
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 21
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08/09/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 21
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05/09/2025 16:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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05/09/2025 16:01
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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04/09/2025 13:46
Conclusos para julgamento
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27/08/2025 02:45
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 12
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26/08/2025 15:38
Juntada de Petição
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26/08/2025 10:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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26/08/2025 10:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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26/08/2025 10:44
Ato Cumprido pela Parte ou Interessado
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26/08/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 12
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26/08/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4000707-70.2025.8.26.0438/SP EXEQUENTE: MAXLUB COMERCIO DE LUBRIFICANTES E FILTROS LTDAADVOGADO(A): LARITA CRISTINA BIAZZI (OAB SP343790) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, emende a inicial, indicando o número correto do CEP do endereço da parte ré, tendo em vista o CEP 16310-000 não pertencer ao endereço indicado na petição inicial (evitar o cadastramento de CEP único quando a localidade já houver implantado o cadastro de CEP por logradouro).
O correto cadastramento dos dados no sistema E-Proc é essencial para o devido andamento processual eis que a tentativa de citação em endereço com informação de número de CEP errado é automaticamente cancelada pelo sistema, não permitindo a remessa da carta de citação aos correios.
Após, tornem conclusos para a análise do recebimento da ação.
Desde logo, saliente-se que a parte autora optou por ajuizar a demanda perante o Juizado Especial Cível, razão pela qual o feito deverá tramitar pelo rito estatuído pela Lei nº. 9.099/95. Deverá o(a) advogado(a) atentar-se para, no momento do peticionamento eletrônico, utilizar a nomenclatura correta do tipo de petição "PETIÇÃO - EMENDA A INICIAL" para a correta movimentação processual, evitando-se prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais.
Em caso de dúvidas, acesse: https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.4-EPROC_ADVOGADOS-Como_peticionar_intermediarias_20.03.2025.pdf Intime-se.
Penápolis, 25 de agosto de 2025. -
25/08/2025 16:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2025 16:14
Determinada a emenda à inicial
-
25/08/2025 14:12
Conclusos para despacho
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25/08/2025 02:44
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
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22/08/2025 09:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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22/08/2025 09:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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22/08/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
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21/08/2025 16:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/08/2025 16:52
Determinada a emenda à inicial
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19/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 4000707-70.2025.8.26.0438 distribuido para Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Penápolis na data de 14/08/2025. -
17/08/2025 19:26
Conclusos para despacho
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14/08/2025 12:20
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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14/08/2025 12:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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