TJSP - 1014747-88.2025.8.26.0477
1ª instância - 02 Civel de Praia Grande
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 07:18
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/09/2025 07:18
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
21/08/2025 13:59
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 06:21
Juntada de Certidão
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21/08/2025 06:21
Juntada de Certidão
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1014747-88.2025.8.26.0477 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Edifício Ilha de Noronha -
Vistos.
Recebo a petição inicial executiva.
Expeça-se carta de citação para que a parte executada pague a dívida exequenda, conforme demonstrativo atualizado, incluídas custas e honorários advocatícios de 5% do débito, no prazo de 3 dias, sob pena de penhora e excussão, sem prejuízo da incidência dos honorários, então de 10% do débito.
Observem-se, especialmente, os arts. 246, 830/846 e 1051, todos dispositivos do Código de Processo Civil.
Querendo, no prazo de 15 dias, a parte executada poderá ajuizar ação de embargos à execução, em defesa, OU depositar 30% do valor executado e o restante em 6 parcelas, mensais e sucessivas, com incidência de correção monetária pela tabela prática e juros de 1% ao mês, sob sua conta e risco.
Requerida, expeça-se certidão para fins de averbação (art. 828 do CPC).
Servirá cópia da presente de comunicação bastante para todos os fins.
Int. - ADV: LUCAS ALEJANDRO LEITÃO (OAB 421717/SP) -
20/08/2025 14:11
Expedição de Carta.
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20/08/2025 14:11
Expedição de Carta.
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20/08/2025 05:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/08/2025 20:04
Determinada a citação
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19/08/2025 15:38
Conclusos para despacho
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19/08/2025 15:25
Expedição de Certidão.
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19/08/2025 13:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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