TJSP - 4002446-22.2025.8.26.0004
1ª instância - 03 Civel de Lapa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 02:39
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 16
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04/09/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 16
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04/09/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4002446-22.2025.8.26.0004/SP EXEQUENTE: PROJETO IMOBILIARIO E 47ADVOGADO(A): CLAUDINEI MARTINS ROQUE (OAB SP260949) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Com exceção da multa que fica limitada em 2%, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes e suspendo o processo nos termos do artigo 922 do CPC, devendo os autos aguardarem no arquivo o integral cumprimento do acordo.
Deverá ainda o exequente trazer notícias da satisfação de seu crédito, o que importará em extinção do feito.
Sem custas remanescentes. -
03/09/2025 13:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Acordo Homologado
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03/09/2025 13:25
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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03/09/2025 12:55
Conclusos para decisão
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02/09/2025 16:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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29/08/2025 09:26
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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29/08/2025 09:26
Expedição de Carta de Citação pelo Correio
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22/08/2025 02:35
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 8
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21/08/2025 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 8
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21/08/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4002446-22.2025.8.26.0004/SP EXEQUENTE: PROJETO IMOBILIARIO E 47ADVOGADO(A): CLAUDINEI MARTINS ROQUE (OAB SP260949) DESPACHO/DECISÃO Vistos, Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação, bem como as despesas condominiais que se vencerem no curso da ação. Do mandado ou carta de citação deverá constar, também, a ordem de penhora e avaliação a ser cumprida pelo Oficial de Justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado.
Não encontrado(s) o(s) executado(s), havendo bens de sua titularidade, o Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de tantos quanto bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma do art.830, do Código de Processo Civil.
As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no art.5º, inciso XI, da Constituição Federal.
O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art.827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade.
Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231, do Código de Processo Civil.
Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês.
Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei.
O exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizados o(s) executado(s), deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240, §1º, do Código de Processo Civil.
Tratando-se de pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial.
Por fim, registre-se que, independentemente de nova ordem judicial, o exequente poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 828, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil.
Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização.
Cópia da presente decisão, assinada digitalmente, valerá como mandado.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Int. -
20/08/2025 13:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2025 13:17
Determinada a citação
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19/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 4002446-22.2025.8.26.0004 distribuido para UPJ da 1ª a 4ª Varas Cíveis - Regional IV - Lapa na data de 14/08/2025. -
18/08/2025 15:30
Conclusos para despacho
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18/08/2025 09:02
Juntada - Registro de pagamento - Guia 24483, Subguia 23984 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 219,45
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14/08/2025 11:46
Link para pagamento - Guia: 24483, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=23984&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
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14/08/2025 11:46
Juntada - Guia Gerada - PROJETO IMOBILIARIO E 47 - Guia 24483 - R$ 219,45
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14/08/2025 11:41
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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14/08/2025 11:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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