TJSP - 0007298-66.2025.8.26.0002
1ª instância - 14 Civel de Santo Amaro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 12:54
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 06:05
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0007298-66.2025.8.26.0002 (processo principal 1030272-27.2018.8.26.0002) - Cumprimento Provisório de Sentença - Aquisição - MORATA, GALAFASSI, NAKAHARADA E SERPA SOCIEDADE DE ADVOGADOS - Getulio Celestino Medeiros - - Antonia Ismar Rocha Medeiros -
Vistos. 1.
Fls. 72/76: os executadosGetulio Celestino Medeiros e Antonia Ismar Rocha Medeirosse limitaram a juntar documentos médicos (Ficha Cirúrgica e Receituário), alegando que o estado de saúde do executado Getulio o impossibilita de arcar com o valor da execução.
Ocorre que a mera alegação de enfermidade não constitui óbice ao prosseguimento da execução, especialmente quando não há prova de que o quadro clínico inviabilize o exercício de direitos ou deveres processuais, tampouco de que comprometa a solvência do devedor.
Ausentes fatos modificativos, impeditivos ou extintivos do direito do credor, impõe-se o regular prosseguimento da execução. 2.
Considerando a ordem de preferência estabelecida no artigo 835 do Código de Processo Civil, DEFIRO o bloqueio pelo sistema SISBAJUD, de numerário que eventualmente possa existir junto às instituições financeiras em nome do(a)(s) executado(a)(s): GETULIO CELESTINO MEDEIROS, CPF *10.***.*00-11 e ANTONIA ISMAR ROCHA MEDEIROS, CPF *54.***.*32-76.
O bloqueio deverá ser efetuado até o limite da dívida, com a devida observância no cálculo apresentado, no importe de: R$ 145.361,23 (CENTO E QUARENTA E CINCO MIL, TREZENTOS E SESSENTA E UM REAIS E VINTE E TRÊS CENTAVOS) 3.
Frutífera, ainda que parcialmente, diligência, PROVIDENCIE a z. serventia a imediata liberação de eventuais valores bloqueados que excedam o montante indicado pela parte exequente ou de quantias ínfimas (inferiores a R$ 100,00). 4.
Caso a parte executada não possua patrono constituído nos autos, deverá a parte exequente, no prazo de 5 (cinco) dias, providenciar o recolhimento das custas necessárias a sua intimação acerca da penhora realizada.
Havendo advogado constituído nos autos, considera-se a parte executada intimada, por meio do Diário da Justiça Eletrônico (DJe), na pessoa de seu patrono, para que, nos termos do artigo 854, § 3º, do Código de Processo Civil, apresente manifestação sobre a constrição realizada, no prazo de 5 (cinco) dias. 5.
Restando infrutífera a diligência, INTIME-SE a parte exequente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste-se indicando as providências que entender cabíveis para o prosseguimento da execução e a satisfação do crédito, sob pena de arquivamento e suspensão do processo, com fundamento no artigo 921 do Código de Processo Civil.
Int. - ADV: ELIEL SANTOS JACINTHO (OAB 383635/SP), ELIEL SANTOS JACINTHO (OAB 383635/SP), LUIZ NAKAHARADA JUNIOR (OAB 163284/SP), LUIZ NAKAHARADA JUNIOR (OAB 163284/SP), LUIZ NAKAHARADA JUNIOR (OAB 163284/SP) -
25/08/2025 10:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 09:53
Ato ordinatório
-
25/08/2025 09:51
Juntada de Outros documentos
-
25/08/2025 09:51
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
25/08/2025 09:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 18:04
Bloqueio/penhora on line
-
03/06/2025 16:06
Conclusos para decisão
-
03/06/2025 08:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/05/2025 21:26
Suspensão do Prazo
-
24/04/2025 12:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/04/2025 11:38
Expedição de Certidão.
-
27/03/2025 15:03
Certidão de Publicação Expedida
-
26/03/2025 13:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/03/2025 13:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/03/2025 10:27
Conclusos para decisão
-
26/03/2025 10:25
Expedição de Certidão.
-
12/03/2025 12:45
Conclusos para despacho
-
12/03/2025 06:34
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2018
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Execução Provisória/Cumprimento Provisório de Sentença • Arquivo
Execução Provisória/Cumprimento Provisório de Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0006262-93.2024.8.26.0496
Justica Publica
Jose Moraes Maia
Advogado: Eliete Vieira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 29/07/2025 14:11
Processo nº 1013485-74.2023.8.26.0477
Monica Aparecida do Rosario
Residencial Kaique e Cristiane
Advogado: Flavio Nierere Guimaraes e Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 31/07/2023 19:13
Processo nº 4000311-05.2025.8.26.0338
Maria das Gracas Targino
Facebook Servicos Online do Brasil LTDA.
Advogado: Dayane Camargo Quintilhano Vicente
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 14/08/2025 11:51
Processo nº 0000495-10.2025.8.26.0506
Justica Publica
Washington Nagno Pedrozo
Advogado: Marcelo Dentello
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 10/01/2025 09:14
Processo nº 4003058-54.2025.8.26.0005
Vera Rodrigues Merca El Harati
Jerlei Marques de Carvalho
Advogado: Edson Eduardo Bicudo Soares
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 27/08/2025 15:31