TJSP - 1534786-69.2025.8.26.0050
1ª instância - 31 Criminal de Central
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 11:04
Certidão de Publicação Expedida
-
19/09/2025 11:04
Certidão de Publicação Expedida
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19/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1534786-69.2025.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato - RODRIGO LIRA LIMA DE ABREU - - ITALO GUSTAVO DA SILVA LEAL - - VÍTOR GABRIEL DA COSTA CRUZ - - ALAN DE LIMA GUILHEN JÚNIOR e outro - 1- Intime(m)-se a(s) testemunha(s) / vítima(s) no(s) endereço(s) apresentado(s) pelo Sr.
Oficial de Justiça (fl. 327).
Caso necessário, expeça-se carta precatória.
Caso frustrada a diligência no endereço fornecido, autorizo, desde que sejam adotadas medidas suficientes para atestar a autenticidade do número telefônico, bem como a identidade do indivíduo destinatário do ato processual, a utilização do aplicativo WhatsApp para a tentativa de intimação . 2- Fl 345- Ciente da citação da ré Jéssica.
Ultrapassado o prazo sem a juntada aos autos da resposta à acusação, certifique a Z.
Serventia o ocorrido e, após, abra-se vista à Defensoria Pública. 3- Aguardo a juntada aos autos da resposta à acusação do réu Vítor - Dr.
Celso Eduardo Martins Varella, OAB/SP Nº 285.580.
Int. - ADV: IVAN GERALDO ROCHA DA PALMA (OAB 275878/SP), CELSO EDUARDO MARTINS VARELLA (OAB 285580/SP), ANTONIO JOSE MORAIS GOMES (OAB 217707/SP), JULIO CESAR COBOS (OAB 370766/SP), LUCAS HERNANDEZ DO VALE MARTINS (OAB 250073/SP) -
18/09/2025 21:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/09/2025 01:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/09/2025 01:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/09/2025 15:41
Expedição de Mandado.
-
17/09/2025 15:02
Expedição de Certidão.
-
17/09/2025 15:01
Ato ordinatório
-
17/09/2025 13:55
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2025 05:06
Certidão de Publicação Expedida
-
16/09/2025 17:43
Expedição de Mandado.
-
16/09/2025 17:43
Expedição de Mandado.
-
16/09/2025 17:43
Expedição de Mandado.
-
16/09/2025 17:43
Expedição de Mandado.
-
16/09/2025 17:43
Expedição de Mandado.
-
16/09/2025 17:01
Conclusos para despacho
-
16/09/2025 16:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/09/2025 14:27
Expedição de Certidão.
-
16/09/2025 03:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/09/2025 14:51
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2025 09:05
Certidão de Publicação Expedida
-
15/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1534786-69.2025.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato - RODRIGO LIRA LIMA DE ABREU - - ITALO GUSTAVO DA SILVA LEAL - - VÍTOR GABRIEL DA COSTA CRUZ - - ALAN DE LIMA GUILHEN JÚNIOR e outro - Fica(m) intimada(s) a(s) defesa(s) para ciência da Decisão de fls. 329/331. - ADV: ANTONIO JOSE MORAIS GOMES (OAB 217707/SP), CELSO EDUARDO MARTINS VARELLA (OAB 285580/SP), IVAN GERALDO ROCHA DA PALMA (OAB 275878/SP), JULIO CESAR COBOS (OAB 370766/SP), LUCAS HERNANDEZ DO VALE MARTINS (OAB 250073/SP) -
12/09/2025 14:56
Conclusos para despacho
-
12/09/2025 09:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/09/2025 09:24
Juntada de Mandado
-
12/09/2025 05:07
Certidão de Publicação Expedida
-
12/09/2025 01:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/09/2025 19:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/09/2025 16:34
Ato ordinatório
-
11/09/2025 13:27
Expedição de Certidão.
-
11/09/2025 04:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/09/2025 17:18
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2025 09:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/09/2025 09:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/09/2025 01:09
Certidão de Publicação Expedida
-
10/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1534786-69.2025.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato - RODRIGO LIRA LIMA DE ABREU - - ITALO GUSTAVO DA SILVA LEAL - - VÍTOR GABRIEL DA COSTA CRUZ - - ALAN DE LIMA GUILHEN JÚNIOR e outro - 1- Fl 306- Ciente.
Anote-se. 2- Considero os réus Ítalo e Vítor citados, vez que constituíram advogado para atuar no feito.
Aguardo a juntada da resposta à acusação. 3- Aguardo a citação de Jessica e Alan. 4- Fl 302- Ao Ministério Público.
Int. - ADV: IVAN GERALDO ROCHA DA PALMA (OAB 275878/SP), CELSO EDUARDO MARTINS VARELLA (OAB 285580/SP), ANTONIO JOSE MORAIS GOMES (OAB 217707/SP), JULIO CESAR COBOS (OAB 370766/SP), LUCAS HERNANDEZ DO VALE MARTINS (OAB 250073/SP) -
09/09/2025 11:00
Conclusos para despacho
-
09/09/2025 01:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 23:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/09/2025 18:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/09/2025 16:35
Expedição de Certidão.
-
08/09/2025 15:57
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2025 12:37
Expedição de Certidão.
-
08/09/2025 12:37
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
08/09/2025 12:30
Juntada de Petição de resposta à acusação
-
04/09/2025 16:26
Juntada de Petição de resposta à acusação
-
04/09/2025 15:32
Conclusos para despacho
-
04/09/2025 14:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 16:25
Juntada de Outros documentos
-
02/09/2025 13:42
Juntada de Outros documentos
-
02/09/2025 13:18
Expedição de Ofício.
-
02/09/2025 12:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/09/2025 17:01
Juntada de Outros documentos
-
01/09/2025 17:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 01:22
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1534786-69.2025.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato - RODRIGO LIRA LIMA DE ABREU - - ITALO GUSTAVO DA SILVA LEAL - - VÍTOR GABRIEL DA COSTA CRUZ - - ALAN DE LIMA GUILHEN JÚNIOR e outro - 1- Defiro o solicitado pela Defesa (fl 253) e designo o dia 02 de outubro de 2025, às 15h30min, para a realização da audiência de instrução e interrogatório, de forma telepresencial, através do sistema "Teams" da Microsoft.
Intimem-se/Requisitem-se os acusados, seus defensores, as vítimas e as testemunhas.
Providencie-se o necessário.
Caso frustrada a diligência no endereço fornecido, autorizo, desde que sejam adotadas medidas suficientes para atestar a autenticidade do número telefônico, bem como a identidade do indivíduo destinatário do ato processual, a utilização do aplicativo WhatsApp para a tentativa de intimação .
Deverá o sr.
Oficial de Justiça colher os telefones e e-mail das testemunhas.
As partes deverão acessar a audiência por videoconferência através do QR Code a seguir (necessário baixar o aplicativo Teams no celular): 2- Considero os réus Ítalo e Vítor citados, vez que constituíram advogado para atuar no feito.
Aguardo a juntada da resposta à acusação. 3- Aguardo a citação de Jessica, Rodrigo e Alan. 4- Juntem-se certidões dos feitos constantes na folha de antecedentes, cobrando-se à Vara das Execuções Criminais, se necessário.
Int. - ADV: IVAN GERALDO ROCHA DA PALMA (OAB 275878/SP), ANTONIO JOSE MORAIS GOMES (OAB 217707/SP), CELSO EDUARDO MARTINS VARELLA (OAB 285580/SP), JULIO CESAR COBOS (OAB 370766/SP), LUCAS HERNANDEZ DO VALE MARTINS (OAB 250073/SP) -
28/08/2025 15:30
Expedição de Mandado.
-
28/08/2025 15:20
Expedição de Ofício.
-
28/08/2025 15:20
Expedição de Ofício.
-
28/08/2025 15:20
Expedição de Ofício.
-
28/08/2025 15:20
Expedição de Ofício.
-
28/08/2025 15:19
Expedição de Ofício.
-
28/08/2025 15:08
Expedição de Mandado.
-
28/08/2025 15:08
Expedição de Mandado.
-
28/08/2025 15:08
Expedição de Mandado.
-
28/08/2025 15:07
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2025 15:07
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2025 14:44
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2025 14:08
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 13:58
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2025 13:58
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2025 13:58
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2025 13:58
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2025 13:58
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2025 01:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 16:36
Juntada de Outros documentos
-
27/08/2025 16:01
Expedição de Ofício.
-
27/08/2025 13:45
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2025 13:40
Expedição de Ofício.
-
26/08/2025 15:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2025 20:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2025 17:04
Conclusos para despacho
-
25/08/2025 16:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2025 15:46
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 02:07
Certidão de Publicação Expedida
-
23/08/2025 01:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/08/2025 17:18
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2025 18:05
Conclusos para despacho
-
20/08/2025 14:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2025 09:37
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 09:37
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
20/08/2025 05:09
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1534786-69.2025.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato - RODRIGO LIRA LIMA DE ABREU - - ITALO GUSTAVO DA SILVA LEAL - - VÍTOR GABRIEL DA COSTA CRUZ - - ALAN DE LIMA GUILHEN JÚNIOR e outro - 1- Recebo a denúncia oferecida contra o(s) réu(s) JÉSSICA CASOTTI CAMPOS, RODRIGO LIRA LIMA DE ABREU, ITALO GUSTAVO DA SILVA LEAL, VÍTOR GABRIEL DA COSTA CRUZ e ALAN DE LIMA GUILHEN JÚNIOR, qualificado(s) nos autos, dando-o(s) como incurso(s) no artigo 171, caput, c.c § 2º-A e 2º-B e no artigo 288, caput, na forma do artigo 69, todos do Código Penal e , eis que o inquérito policial nos dá notícia de indícios da materialidade e autoria do delito, que por ora, fundamentam a existência de justa causa para a instauração da ação penal, bem como comprovados os pressuposto processuais e condições da ação.
Oficie-se ao IIRGD comunicando-se esta decisão.
Cite(m)-se o(s) acusado(s) para oferecer(em) Defesa Preliminar, no prazo de 10 (dez) dias, anotando-se que o decurso do prazo, in albis, a não constituição de advogado ou a indicação de falta de condições financeiras para constituir advogado particular ensejará a abertura de vista à Defensoria Pública, nos moldes do artigo 396-A, §2º, do Código de Processo Penal.
Em caso de declarada hiposuficiência financeira, o(a) Sr.(a) Oficial(a) de Justiça orientará o acusado ou familiar a comparecer à Defensoria Pública competente, fornecendo-lhe o endereço do referido órgão (Av.
Dr.
Abraão Ribeiro, nº 313, São Paulo SP, CEP 01133-020, Complexo Judiciário Ministro Mário Guimarães, Barra Funda, São Paulo, Avenida 'D', sala 751, telefone (11) 3392-6944) O(s) réu(s) deverão manter seus endereços atualizados e comparecer a todos os atos do processo, independentemente de nova intimação, sob pena de revelia nos termos do artigo 367, do C.P.P., caso contrário, não será mais intimado para os demais atos do processo.
Em caso de comparecimento posterior, receberá(ão) os autos na fase em que se encontra.
OBS: DEVERÁ O OFICIAL DE JUSTIÇA ANOTAR O CPF DO RÉU PARA FINS DE CADASTRO (futura expedição de mandado de levantamento judicial ou pagamento de pena de multa).
Certificada a não localização do(s) réu(s) nos endereços informados nos autos, desde já cite(m)-se por edital, com prazo 15 (quinze) dias, para apresentação de resposta à acusação no prazo legal de 10 (dez) dias.
No silêncio, não estando preso(s), nem tendo constituído defensor particular, dê-se vista ao Ministério Público para que se manifeste na fase do artigo 366 do Código de Processo Penal. 2- Atenta à prisão do(s) réu(s) e visando propiciar a celeridade do processo, assegurando duração razoável, deixo reservada na pauta deste Juízo data para audiência de instrução, interrogatório, debates e julgamento o dia 29 de setembro de 2025, às 15h30min, por meio da plataforma Microsoft Teams (formatovirtual).
Caso ultrapassado o prazo mínimo para cumprimento do mandado de citação / intimação por via remota, nos termos do Comunicado Conjunto 299/2024 (Processo CPA 2023/122912), classifico, caso necessário, o mandado de citação / intimação como URGENTE.
Comunique-se à Central de Mandados, caso necessário.
Caso frustrada a diligência no endereço fornecido, autorizo, desde que sejam adotadas medidas suficientes para atestar a autenticidade do número telefônico, bem como a identidade do indivíduo destinatário do ato processual, a utilização do aplicativo WhatsApp para a tentativa de intimação .
Em atenção ao decidido pelo CNJ, deverá a Defesa, em resposta à acusação, manifestar o interesse na audiência virtual ou presencial.
Requisite(m)-se/Intime(m)-se o(s) acusado(s), seu(s) defensor(es), a(s) vítima(s) e a(s) testemunha(s) arrolada(s).
Providencie-se o necessário.
Deverá o sr.
Oficial de Justiça colher os telefones e e-mail das testemunhas e do réu.
Escaneie o qr code abaixo para acesso (necessário baixar o aplicativo Teams no celular): 3- Defiro a cota ministerial de fls. 184/185.
Juntem-se certidões dos feitos constantes na folha de antecedentes, cobrando-se à Vara das Execuções Criminais, se necessário. 4- Em relação aos pedidos de liberdade provisória formulados pelas Defesas de Ítalo (fls 186/194) e Alan (fls 209/213), verifico estarem ainda presentes os requisitos autorizadores da segregação cautelar.
Os réus estão sendo acusados por crime de estelionato e de associação criminosa praticados em concurso material e existem fundados indícios de que os crimes investigados nos presentes autos tenham sido praticados pelos investigado, vez que um dos corréus - Rodrigo - indicou Alan comosendo o responsável por solicitar a conta bancária para o depósito proveniente do ilícito e, segundo investigações, Ítalo seria o responsável pelo aliciamento de laranjas.
A preservação da ordem pública não se restringe às medidas preventivas da irrupção de conflitos e tumultos, mas abrange também a promoção daquelas providências de resguardo à integridade das instituições, à sua credibilidade social e ao aumento da confiança da população nos mecanismos oficiais de repressão às diversas formas de delinqüência.
Além disto, é consolidado em nossa jurisprudência e doutrina que a primariedade não é condição que por si só enseja a liberdade do réu.
Os crimes imputados aos réus são graves e aterrorizam a população, gerando prejuízo financeiro imensurável às famílias vítimas.
Além disso, a sensação de impunidade para delitos semelhantes assombra a população que se vê amedrontada e descrente na Justiça.
O esquema de fraude realizado pelos denunciados demonstra que estes faziam do crime seu principal sustento de vida e há provas suficientes para comprovar indícios de autoria suficientes para a presente fase processual.
Com base no acima, indefiro o pedido de liberdade provisória. 5- Nos termos do artigo 3º-C do Código de Processo Penal, mantenho a decisão de fls. 146/150 que decretou a prisão preventiva do(s) acusado(s) VITOR, por seus próprios e jurídicos fundamentos, pois as declarações constantes da existência do crime apontam indícios da autoria, em tese, em desfavor do(s) acusado(s).
Há necessidade de manutenção da custodia preventiva para garantia da ordem pública, evitando-se com a medida que os acusados pratiquem novos crimes contra a vítima ou qualquer outra pessoa, quer porque seja acentuadamente propenso à prática delituosa, quer porque, em liberdade encontrará os mesmos estímulos relacionados com a infração cometida. (apud JULIO FABRINI MIRABETE, in Código de Processo Penal Interpretado, Ed Atlas, 7ª, ed., p. 690).
Fundamenta-se, pois, a prisão preventiva, nos termos do artigo 312, do Código de Processo Penal, em garantia da ordem pública, conveniência da instrução criminal e eventual aplicação da lei penal.
Nos termos do artigo 316, parágrafo único do Código de Processo Penal, tornem os autos conclusos para revisão da necessidade da manutenção da prisão do(s) réu(s), no prazo improrrogável de 90 (noventa) dias.
Int. - ADV: LUCAS HERNANDEZ DO VALE MARTINS (OAB 250073/SP), ANTONIO JOSE MORAIS GOMES (OAB 217707/SP), JULIO CESAR COBOS (OAB 370766/SP), CELSO EDUARDO MARTINS VARELLA (OAB 285580/SP), IVAN GERALDO ROCHA DA PALMA (OAB 275878/SP) -
19/08/2025 14:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2025 04:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/08/2025 15:27
Recebida a denúncia
-
18/08/2025 14:14
Apensado ao processo
-
18/08/2025 14:13
Incidente Processual Instaurado
-
18/08/2025 12:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2025 08:35
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por dirigida_por em/para 02/10/2025 03:30:00, 31ª Vara Criminal.
-
17/08/2025 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2025 17:01
Expedição de Certidão.
-
15/08/2025 17:00
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
15/08/2025 13:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2025 11:23
Conclusos para despacho
-
14/08/2025 17:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2025 15:13
Expedição de Certidão.
-
14/08/2025 15:12
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
14/08/2025 13:44
Evoluída a classe de 279 para 283
-
14/08/2025 12:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/08/2025 17:10
Redistribuído por prevenção em razão de motivo_da_redistribuicao
-
13/08/2025 17:10
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
13/08/2025 16:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
13/08/2025 11:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
12/08/2025 18:36
Juntada de Petição de Denúncia
-
12/08/2025 14:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2025 10:57
Apensado ao processo
-
12/08/2025 09:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/08/2025 19:04
Expedição de Certidão.
-
11/08/2025 17:35
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
11/08/2025 17:35
Expedição de Certidão.
-
11/08/2025 17:34
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
11/08/2025 17:34
Juntada de Outros documentos
-
11/08/2025 17:31
Expedição de Mandado.
-
11/08/2025 17:30
Expedição de Mandado.
-
11/08/2025 17:29
Expedição de Mandado.
-
11/08/2025 17:10
Decretada a prisão preventiva
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11/08/2025 15:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/08/2025 13:31
Conclusos para decisão
-
11/08/2025 12:54
Expedição de Certidão.
-
11/08/2025 12:54
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
11/08/2025 11:50
Juntada de Outros documentos
-
04/08/2025 15:57
Expedição de Certidão.
-
04/08/2025 15:57
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
04/08/2025 11:26
Expedição de Certidão.
-
04/08/2025 10:00
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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04/08/2025 10:00
Expedição de Certidão.
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31/07/2025 14:27
Expedição de Certidão.
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31/07/2025 14:27
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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31/07/2025 14:24
Apensado ao processo
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31/07/2025 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/07/2025 16:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/05/2025 15:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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