TJSP - 4002885-27.2025.8.26.0006
1ª instância - 01 Civel de Penha
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 16:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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29/08/2025 16:06
Juntada - Registro de pagamento - Guia 55744, Subguia 55210 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 361,36
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29/08/2025 09:39
Link para pagamento - Guia: 55744, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=55210&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
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29/08/2025 09:39
Juntada - Guia Gerada - SULAMERICA CIA SEGUROS E SAUDE LTDA - Guia 55744 - R$ 361,36
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27/08/2025 02:38
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 4
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26/08/2025 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 4
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26/08/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4002885-27.2025.8.26.0006/SP EXEQUENTE: SULAMERICA CIA SEGUROS E SAUDE LTDAADVOGADO(A): LUIZ FELIZARDO BARROSO (OAB SP369272) DESPACHO/DECISÃO
Vistos. 1. Verifico que as custas recolhidas não foram geradas dentro do sistema E-Proc.
Assim, sendo providencie a parte autora o recolhimento correto, observando que as guias devem ser geradas dentro de sistema E-Proc.
Em caso de dúvida consulte os manuais disponibilizados no site do Tribunal de Justiça. Fixo o prazo de 15 (quinze) dias para o recolhimento das custas iniciais e de citação, sob pena de extinção do processo.
No mais, autorizo a restituição da guia DARE incorretamente recolhida e não utilizada (nº 250590212970078 - R$ 328,60), servindo a presente decisão, por cópia assinada digitalmente, como certidão para tal finalidade.
O requerimento de restituição de valores deverá ser encaminhado à Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo. 2.
Junte a parte exequente a apólice do seguro saúde que não acompanhou a petição inicial. 3.
Esclareça a parte exequente a sua legitimidade no polo ativo do feito, visto que a empresa cadastrada no sistema E-Proc possui CNPJ (nº 49.***.***/0001-26) divergente do que é informado na petição inicial (nº 01.***.***/0001-56).
Int.
São Paulo, 25 de agosto de 2025 -
25/08/2025 14:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2025 14:22
Determinada a emenda à inicial
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25/08/2025 11:52
Conclusos para decisão
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19/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 4002885-27.2025.8.26.0006 distribuido para UPJ da 1ª a 4ª Varas Cíveis - Regional VI - Penha de França na data de 14/08/2025. -
14/08/2025 12:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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