TJSP - 4000183-59.2025.8.26.0572
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Sao Joaquim da Barra
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 02:43
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 15
-
08/09/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 15
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05/09/2025 15:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/09/2025 15:06
Indeferida a petição inicial
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05/09/2025 09:27
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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29/08/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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27/08/2025 13:28
Conclusos para decisão
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27/08/2025 10:30
Juntada de Petição
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27/08/2025 02:30
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 7
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26/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 7
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26/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000183-59.2025.8.26.0572/SP AUTOR: FERNANDA CRISTINA GONÇALVESADVOGADO(A): FERNANDA CRISTINA GONÇALVES (OAB SP367652) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Ciência à parte autora quanto ao teor da certidão retro.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo"). Não obstante a não realização da audiência, nada impede as partes de conversarem e promoverem acordo extrajudicial.
Quanto à eventual pedido de gratuidade, considerando-se que não há custas iniciais no âmbito dos Juizados Especiais (art. 54 da Lei 9.099/95), será apreciado em momento oportuno, apenas para resguardar a parte autora de possíveis encargos em sede de recurso (art. 55 da mesma lei), se o caso.
Cite-se a parte ré para, querendo, apresentar contestação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Intime-se. -
25/08/2025 08:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2025 08:57
Determinada a citação
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22/08/2025 11:27
Conclusos para decisão
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22/08/2025 11:27
Juntada de Certidão
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21/08/2025 17:31
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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21/08/2025 17:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: FERNANDA CRISTINA GONÇALVES. Justiça gratuita: Requerida.
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21/08/2025 17:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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