TJSP - 1505241-52.2017.8.26.0302
1ª instância - Saf de Jau
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/05/2025 03:28
Suspensão do Prazo
-
17/02/2025 01:08
Suspensão do Prazo
-
20/12/2024 02:02
Suspensão do Prazo
-
15/12/2024 01:59
Suspensão do Prazo
-
02/11/2024 02:51
Suspensão do Prazo
-
13/04/2024 22:32
Suspensão do Prazo
-
28/01/2024 10:32
Suspensão do Prazo
-
24/08/2023 01:15
Certidão de Publicação Expedida
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Antonio Roberto Ioca (OAB 128239/SP), Vanderlei Avelino de Oliveira (OAB 29518/SP) Processo 1505241-52.2017.8.26.0302 - Execução Fiscal - Exectdo: Jorge Sidney Atalla -
Vistos. 1.
Noticiado o (re)parcelamento do débito na via administrativa, defiro o pedido de suspensão formulado pelo(a) credor(a) e determino que se aguarde, em arquivo provisório, o cumprimento total do acordo (CPC, art. 922), restando prejudicados eventuais pedidos de penhora ou de pesquisa de bens em nome do(a) devedor(a) já deferido(s) e pendente de cumprimento ou porventura ainda não apreciado(s). 2.
Vencido o prazo de pagamento da última parcela, intime-se o procurador do exequente, mediante vista dos autos, nos termos do artigo 25, da Lei nº. 6.830/80, para que se manifeste acerca do integral cumprimento do acordo, no prazo de 30 (trinta) dias. 3.
Interrompido o parcelamento por falta de pagamento, tocará ao credor, no prazo de 30 (trinta) dias, comunicar o Juízo acerca do rompimento do acordo, bem como providenciar o necessário ao prosseguimento desta execução, ocasião em que serão os autos desarquivados e encaminhados à conclusão. 4.
Decorrido o prazo do item "2" sem qualquer manifestação do credor, permanecerão os autos arquivados provisoriamente até a superveniência da prescrição, cujo prazo retomará seu transcurso a partir do primeiro dia útil seguinte ao do vencimento da parcela não quitada, conforme entendimento pacificado no Superior Tribunal de Justiça: TRIBUTÁRIO.
PARCELAMENTO.
INADIMPLEMENTO.
REINÍCIO DO PRAZO PRESCRICIONAL.
PRECEDENTES. 1.
A jurisprudência deste STJ orienta-se no sentido de que a prescrição tributária, na hipótese de adesão a programa de parcelamento, volta a fluir a partir do inadimplemento da parcela. 2.
Precedentes: AgInt no AREsp 862.131/SP, Rel.
Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, DJe 30/8/2018; (...) AgRg no REsp 1.468.778/PE, Rel.
Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, DJe 5/3/2015; (...) 3.
Agravo interno não provido. (AgInt no REsp n. 1.513.171/RS, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 21/9/2020, DJe de 24/9/2020).
Destaquei. 5.
Superado o prazo prescricional, intimem-se as partes, na(s) pessoa(s) de seu(s) Procurador(es), para que se manifestem no prazo comum de 30 (trinta) dias, incumbindo ao(à) credor(a) o ônus de comprovar documentalmente a ocorrência de eventual causa interruptiva ou suspensiva da prescrição. 6.
Na sequência, venham os autos conclusos nos termos e para os fins do artigo 40, § 4º., da Lei nº. 6.830/80, se o caso.
Intime-se. -
23/08/2023 00:02
Remetido ao DJE
-
22/08/2023 19:44
Determinado Aguardar o Prazo do Parcelamento do Acordo Noticiado
-
04/08/2023 11:09
Petição Juntada
-
28/07/2023 15:24
Conclusos para despacho
-
25/04/2023 10:57
Pedido de Inclusão de Espólio no Polo Passivo
-
12/02/2023 01:36
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
01/02/2023 14:02
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
01/02/2023 14:02
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Manifestação - Vista dos Autos
-
16/01/2023 13:29
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
-
04/10/2022 11:47
Mandado Expedido
-
27/09/2022 22:21
Petição Juntada
-
20/09/2022 01:15
Certidão de Publicação Expedida
-
19/09/2022 00:00
Remetido ao DJE
-
16/09/2022 15:35
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
16/09/2022 15:35
Penhora Deferida
-
14/09/2022 19:06
Conclusos para despacho
-
23/08/2022 09:45
Petição Juntada
-
08/08/2022 07:16
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
28/07/2022 10:11
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
06/07/2022 01:15
Certidão de Publicação Expedida
-
05/07/2022 12:01
Remetido ao DJE
-
05/07/2022 11:59
Processo Suspenso ou Sobrestado por Execução Frustrada
-
04/07/2022 15:32
Conclusos para despacho
-
04/07/2022 15:26
Certidão de Resposta Negativa Bacen Jud ao Bloqueio Expedida
-
29/09/2021 19:58
Petição Juntada
-
22/09/2021 16:47
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
22/09/2021 16:47
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Manifestação - Vista dos Autos
-
15/02/2021 13:39
Bloqueio/penhora on line
-
14/01/2021 07:27
Conclusos para despacho
-
30/11/2020 18:16
Conclusos para decisão
-
17/11/2020 11:12
Petição Juntada
-
17/08/2020 14:09
Certidão de Publicação Expedida
-
14/08/2020 13:55
Remetido ao DJE
-
24/07/2020 18:13
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
24/07/2020 13:37
Processo Suspenso ou Sobrestado por Decisão Judicial
-
27/03/2020 15:34
Conclusos para decisão
-
25/03/2020 18:07
Documento Juntado
-
25/03/2020 18:07
Petição Juntada
-
24/03/2020 02:40
Suspensão do Prazo
-
29/02/2020 09:24
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
18/02/2020 14:49
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
12/02/2020 12:06
Certidão de Publicação Expedida
-
11/02/2020 12:55
Remetido ao DJE
-
31/01/2020 09:53
Decisão
-
30/01/2020 20:34
Conclusos para decisão
-
16/12/2019 17:37
Petição Juntada
-
31/08/2019 23:20
Suspensão do Prazo
-
28/07/2019 01:37
Suspensão do Prazo
-
28/02/2019 02:40
Suspensão do Prazo
-
05/02/2019 16:18
Expedição de documento
-
10/11/2018 09:39
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
08/11/2018 12:27
Certidão de Publicação Expedida
-
07/11/2018 14:42
Remetido ao DJE
-
30/10/2018 18:21
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
28/10/2018 16:30
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
25/10/2018 09:31
Conclusos para despacho
-
31/08/2018 08:59
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
20/08/2018 17:04
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
13/08/2018 15:25
Bloqueio/penhora on line
-
08/08/2018 17:24
Conclusos para decisão
-
30/07/2018 08:47
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
25/07/2018 08:31
Petição Juntada
-
19/07/2018 15:45
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
19/07/2018 15:44
Ato ordinatório - Não Publicável - Vista dos Autos para Manifestação da Fazenda Pública
-
16/07/2018 08:59
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
06/07/2018 08:43
Petição Juntada
-
05/07/2018 10:35
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
05/07/2018 10:35
Ato ordinatório - Não Publicável - Vista dos Autos para Manifestação da Fazenda Pública
-
15/06/2018 15:29
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
-
14/05/2018 11:23
Mandado de Penhora Expedido
-
14/05/2018 09:02
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
03/05/2018 14:35
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
25/04/2018 10:21
Determinada a Expedição de Mandado de Penhora e Avaliação
-
24/04/2018 15:01
Conclusos para despacho
-
13/03/2018 16:11
Expedição de documento
-
27/10/2017 00:00
AR Positivo Juntado
-
18/10/2017 15:26
Carta de Citação Expedida
-
18/10/2017 15:25
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
18/09/2017 15:49
Conclusos para decisão
-
31/08/2017 13:03
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2017
Ultima Atualização
22/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1014763-13.2023.8.26.0477
Horizonte Fabricacao Distribuicao Import...
Supermercado Novo Cuca de Praia Grande L...
Advogado: Douglas Domingues Fiorotto
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 16/08/2023 20:02
Processo nº 1008196-79.2020.8.26.0053
Simone Aparecida de Paula Veingartner
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Airton Camilo Leite Munhoz
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 04/12/2020 13:24
Processo nº 1000727-83.2016.8.26.0291
Lucas Lacerda Henn
Banco do Brasil S/A
Advogado: Rafael Sganzerla Durand
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 29/02/2016 10:24
Processo nº 1502966-19.2020.8.26.0014
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Cultural Industrial Projetos Especiais L
Advogado: Reu Revel
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 02/10/2020 13:02
Processo nº 1003344-94.2023.8.26.0024
Lucineia Xavier dos Anjos Santana
Hurbes Technologies S/A
Advogado: Pedro Rodolpho Goncalves Matos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 02/06/2023 16:19