TJSP - 4001129-11.2025.8.26.0320
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel Crim. de Limeira
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 02:34
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 46
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09/09/2025 02:34
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 44
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08/09/2025 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 46
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08/09/2025 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 44
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05/09/2025 10:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/09/2025 10:36
Ato ordinatório praticado
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05/09/2025 10:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/09/2025 02:35
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 05/09/2025 - Refer. aos Eventos: 36, 37
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04/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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04/09/2025 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. aos Eventos: 36, 37
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04/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4001129-11.2025.8.26.0320/SP AUTOR: JOSE ADILSON MORONIADVOGADO(A): BRUNO CADORIN DE CASTRO (OAB SP522618)RÉU: AMBEV S.A.ADVOGADO(A): BRUNO HENRIQUE GONÇALVES (OAB SP131351) DESPACHO/DECISÃO
Vistos. Recebo os embargos declaratórios dopostos pelo correquerido Ambev S/A (Evento 33, EMBDECL1), diante da sua tempestividade.
A questão da legitimidade e da responsabildiade foram devidamente enfretadas de forma clara e objetiva no julgado, assim não o inconformismo do requerido deve ser objeto de recurso próprio.
Outrossim, entre a elaboração e liberação da sentença nos autos, foi apresentado acordo firmado entre as partes JOSE ADILSON e ROTA90 TRANSPORTE LTDA, que ainda não foi apreciado.
Em consequência a condenação da correquerida AMBEV S/A sofre alteração.
Assim, de ofício, retifico a sentença: "Diante do acordo homologado exclusivamente entre as partes José e Rota90, que deve ser deduzido do valor objeto da lide, restando a quantia de R$9.211,44 que recai apenas sobre a requerida AMBEV S/A.
Assim, HOMOLOGO o acordo firmado entre JOSE ADILSON e ROTA90 TRANSPORTE LTDA e JULGO EXINTA a lide em face do correquerido ROTA90 TRANSPORTE LTDA, nos termos do artigo 487, inciso III do CPC.
E JULGO PROCEDENTE os pedidos e o faço para condenar a requerida AMBEV S/A a pagar para a requerente R$9.211,44, com correção monetária de pelo IPCA e juros de mora a ser calculados pela SELIC menos o IPCA , incidentes desde a emissão do contrato de frete." No mais, persiste a sentença tal como lançada.
Intime-se e retifique-se.
Limeira, data lançada abaixo. -
03/09/2025 14:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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03/09/2025 14:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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03/09/2025 10:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2025 10:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2025 10:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2025 10:48
Terminativa - Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
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03/09/2025 10:22
Conclusos para decisão
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02/09/2025 14:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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01/09/2025 21:35
Juntada de Petição
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27/08/2025 02:30
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 27/08/2025 - Refer. aos Eventos: 25, 26
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26/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 26/08/2025 - Refer. aos Eventos: 25, 26
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26/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4001129-11.2025.8.26.0320/SPAUTOR: JOSE ADILSON MORONIADVOGADO(A): BRUNO CADORIN DE CASTRO (OAB SP522618)RÉU: AMBEV S.A.ADVOGADO(A): BRUNO HENRIQUE GONÇALVES (OAB SP131351)SENTENÇAPosto isso, JULGO PROCEDENTES os pedidos e o faço para condenar os requeridos solidariamente a pagarem para a requerente a quantia de R$ 21.211,44 (vinte e um mil, e duzentos e onze reais, e quarenta e quatro centavos) com correção monetária de pelo IPCA e juros de mora a ser calculados pela SELIC menos o IPCA , incidentes desde a emissão do contrato de frete. Declaro extinta a fase de conhecimento com resolução da lide na forma do artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil.
Sem custas ou honorários, nos termos do artigo 55 da Lei 9099/95.
Consigno, por fim, que as partes devem se atentar para o fato de que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com efeitos infringentes dará ensejo à imposição da multa prevista pelo artigo 1026, §2º, do Código de Processo Civil.
Ficam as partes intimadas, desde já, que com o trânsito em julgado da(o) r.
Sentença/V.Acórdão, os autos permanecerão no aguardo da manifestação do interessado acerca do cumprimento da sentença, pelo prazo de 30 dias.
Na inércia, os autos serão arquivados, sem prejuízo de sua reativação a pedido da parte.
Anoto que eventual execução do julgado deverá ser processada por meio de cadastro do competente incidente de Cumprimento de Sentença, seguindo-se as orientações do Comunicado 1789/2017, prosseguindo-se a execução pelo incidente e arquivando-se os presentes autos principais.
P.I.C. (OBS.: O preparo para eventual recurso deverá seguir as orientações que constam ao final desta sentença, lançada nos autos). -
25/08/2025 11:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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25/08/2025 11:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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25/08/2025 09:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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25/08/2025 09:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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25/08/2025 09:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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25/08/2025 09:00
Julgado procedente o pedido
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21/08/2025 16:01
Juntada de Petição
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21/08/2025 13:51
Conclusos para julgamento
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20/08/2025 16:28
Juntada de Certidão
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19/08/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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13/08/2025 15:25
Juntada de Certidão
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08/08/2025 13:58
Juntada de Petição
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05/08/2025 14:18
Juntada de Petição
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04/08/2025 12:26
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 15
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21/07/2025 09:30
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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19/07/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 10
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16/07/2025 09:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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16/07/2025 09:32
Juntada de Petição - AMBEV S.A. (SP131351 - BRUNO HENRIQUE GONÇALVES)
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16/07/2025 00:14
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 9 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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15/07/2025 10:50
Expedida/certificada a citação eletrônica
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15/07/2025 10:50
Expedida/certificada a citação eletrônica
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14/07/2025 09:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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14/07/2025 02:35
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
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11/07/2025 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
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10/07/2025 17:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/07/2025 17:08
Determinada a citação
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10/07/2025 16:25
Conclusos para decisão
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08/07/2025 17:01
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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08/07/2025 17:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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