TJSP - 0007905-50.2023.8.26.0196
1ª instância - 03 Civel de Franca
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 05:23
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0007905-50.2023.8.26.0196 (processo principal 1032183-69.2021.8.26.0196) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Adriano de Lima Artigos de Arte e Decoracao - - Adriano de Lima - CLARO S/A - Ante quitação do débito noticiada nos autos, julgo extinto o processo, com resolução de mérito, o que faço com fundamento no art. 924, II, da Lei n.
Lei nº 13.105/15 - CPC.
Expeça-se mandado de levantamento da quantia bloqueada a fls. 322, nos termos do formulário apresentado pela parte credora a fls. 354, devendo para tanto a Serventia observar a procuração juntada nos autos bem como se o Patrono indicado no MLE tem poderes específicos para receber e dar quitação.
Em caso negativo, o mandado de levantamento será expedido somente após a regularização pela parte interessada.
Comprove a parte Executada, no prazo de 05 (cinco) dias, o recolhimento da taxa judiciária final, correspondente a 1% sobre o valor da condenação, consoante regra da Lei Estadual n. 11.608/03 ( art. 4º, inciso III); respeitando o mínimo legal de 5 (cinco) e o máximo de 3.000 (três mil) UFESP - Unidades Fiscais do Estado de São Paulo (previsto no § 1º do mesmo artigo e Lei).
O valor da UFESP pode ser consultado através do site https://portal.fazenda.sp.gov.br/Paginas/Indices.Aspx.
O recolhimento da taxa judiciária poderá ser feito pela DARE - SP (Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais - Demais Receitas). É possível emitir a guia pela internet, pelo linkhttps://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp.
Não sendo comprovado o recolhimento das custas, intime-se por carta AR no endereço indicado nos autos (pelo Sistema SAJ/PG5, categoria 5 - cartas, código do modelo 505590 - processo digital - carta - intimação - pagamento taxa judiciária e demais despesas processuais - cível), presumindo-se válida a intimação dirigida ao endereço mencionado, ainda que não recebida pessoalmente pelo interessado (artigo 274, parágrafo único, do NCPC).
Decorrido o prazo de 60 (sessenta) dias da intimação do responsável pelo recolhimento das custas, sem o devido recolhimento (artigo 1.098, parágrafo 2º, das NSCGJ do Estado de São Paulo), proceda-se a Serventia a emissão da certidão da dívida ativa, pelo Sistema SAJ/PG5, categoria 2 (certidões) modelo 505265 (Certidão - Inscrição da Dívida Ativa- Taxa Judiciária - Comunicação Eletrônica PGE).
Após o pagamento, deverá ser encaminhada a guia gerada e comprovada a quitação no processo judicial, nos termos do COMUNICADO CG nº 645/2023 (Processo CPA nº 2021/89689).
Com o trânsito em julgado, anote-se a extinção e arquivem-se os autos, utilizando a movimentação Cód. 61615 - Arquivado Definitivamente, nos termos do COMUNICADO CG 731/2020 (Protocolo digital nº 2019/133619) da Corregedoria Geral da Justiça, publicado no DJE de 07.08.2020, P. 19.
P.I. - ADV: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 354990/SP), MONICA FERNANDES DO CARMO (OAB 115832/SP), ELIAS CORRÊA DA SILVA JUNIOR (OAB 296739/SP), RAFAEL DELLA TORRE DE OLIVEIRA (OAB 354661/SP), RAFAEL DELLA TORRE DE OLIVEIRA (OAB 354661/SP), ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 354990/SP) -
25/08/2025 09:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 08:40
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
20/08/2025 10:00
Conclusos para julgamento
-
20/08/2025 05:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/08/2025 06:22
Certidão de Publicação Expedida
-
01/08/2025 14:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/08/2025 13:51
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/08/2025 09:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2025 01:34
Certidão de Publicação Expedida
-
17/07/2025 10:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/07/2025 09:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/05/2025 14:39
Conclusos para julgamento
-
07/05/2025 14:44
Conclusos para despacho
-
04/05/2025 21:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2025 21:57
Certidão de Publicação Expedida
-
04/04/2025 06:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/04/2025 14:14
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
02/04/2025 21:13
Conclusos para decisão
-
31/03/2025 14:17
Conclusos para despacho
-
28/03/2025 19:05
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
18/03/2025 03:07
Certidão de Publicação Expedida
-
17/03/2025 00:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/03/2025 14:54
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/02/2025 23:42
Certidão de Publicação Expedida
-
07/02/2025 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/02/2025 11:19
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/02/2025 11:14
Juntada de Outros documentos
-
07/02/2025 11:14
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
13/09/2024 10:36
Bloqueio/penhora on line
-
12/09/2024 11:53
Conclusos para decisão
-
11/09/2024 09:56
Conclusos para despacho
-
09/09/2024 16:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2024 22:34
Certidão de Publicação Expedida
-
30/08/2024 10:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/08/2024 09:47
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/08/2024 09:46
Expedição de Certidão.
-
11/07/2024 22:37
Certidão de Publicação Expedida
-
11/07/2024 10:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/07/2024 10:33
Juntada de Outros documentos
-
11/07/2024 10:23
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2024 10:28
Conclusos para decisão
-
30/06/2024 11:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/06/2024 13:36
Conclusos para despacho
-
24/06/2024 18:48
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
24/06/2024 18:37
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
20/06/2024 21:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/04/2024 11:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
30/04/2024 11:40
Expedição de Certidão.
-
29/04/2024 13:26
Juntada de Petição de Contra-razões
-
05/04/2024 22:41
Certidão de Publicação Expedida
-
05/04/2024 10:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/04/2024 09:45
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/04/2024 16:53
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
11/03/2024 23:28
Certidão de Publicação Expedida
-
11/03/2024 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/03/2024 14:41
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
28/02/2024 11:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/01/2024 16:41
Conclusos para decisão
-
25/01/2024 10:19
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
10/01/2024 01:57
Certidão de Publicação Expedida
-
09/01/2024 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/12/2023 16:27
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
09/11/2023 11:13
Conclusos para julgamento
-
31/10/2023 13:46
Conclusos para despacho
-
31/10/2023 10:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/10/2023 01:37
Certidão de Publicação Expedida
-
05/10/2023 05:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/10/2023 16:03
Decisão ou Despacho Concessão de efeito suspensivo Impugnação ao cumprimento de sentença
-
03/10/2023 13:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/09/2023 10:18
Conclusos para decisão
-
27/09/2023 16:24
Conclusos para despacho
-
20/09/2023 15:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/09/2023 04:25
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2023 05:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2023 16:57
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
-
02/09/2023 10:24
Conclusos para decisão
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29/08/2023 10:01
Conclusos para despacho
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28/08/2023 16:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2023 02:26
Certidão de Publicação Expedida
-
24/08/2023 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/08/2023 17:12
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
23/08/2023 09:20
Conclusos para decisão
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14/08/2023 14:09
Conclusos para despacho
-
14/08/2023 14:07
Juntada de Outros documentos
-
08/08/2023 04:39
Certidão de Publicação Expedida
-
07/08/2023 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/08/2023 15:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/08/2023 10:42
Conclusos para decisão
-
26/07/2023 11:54
Conclusos para despacho
-
25/07/2023 10:36
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/12/2021
Ultima Atualização
13/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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