TJSP - 4000111-32.2025.8.26.0553
1ª instância - Juizado Especial Civel de Santo Anastacio
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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02/09/2025 02:40
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 17
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01/09/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 17
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01/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000111-32.2025.8.26.0553/SPAUTOR: NAIARA BELON DE ALBUQUERQUE CARNIATO - DROGARIAADVOGADO(A): GUSTAVO REAL (OAB SP265583)ADVOGADO(A): LAÍS CARLA DE MÉLLO PEREIRA REAL (OAB SP196490)SENTENÇA
Vistos.
HOMOLOGO para que produza seus jurídicos e legais efeitos o acordo entabulado entre as partes, e em consequência JULGO EXTINTA a presente ação de cobrança em que são partes NAIARA BELON DE ALBUQUERQUE CARNIATO - DROGARIA X SILVANA CIRIACO, com fundamento no artigo 487, III alínea "b" do Código de Processo Civil.
A inadimplência por parte do(a) requerido(a) no pagamento de uma ou demais parcelas implicará no vencimento antecipado do débito, podendo a parte requerente iniciar o respectivo procedimento executório, pelo saldo remanescente, através de cadastramento de cumprimento de sentença no sistema EPROC, observando-se as seguintes orientações: o procedimento é similar ao de distribuição de um novo processo, devendo ser atribuída como Classe (Cumprimento de Sentença) e Assunto (conforme o tipo de título judicial) apropriados.
No campo ?Processo originário?, deverá ser informado o número do processo originário para vinculação do cumprimento de sentença aos autos de origem.
Julgo prejudicada a audiência designada.
Nos termos do § único, do artigo 1.000, do CPC, considera-se aceita a renúncia ao prazo recursal.
Certifique o trânsito em julgado e remetam-se os autos ao arquivo. -
29/08/2025 15:30
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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29/08/2025 14:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Acordo Homologado
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29/08/2025 14:38
Homologada a Transação
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29/08/2025 13:39
Conclusos para julgamento
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27/08/2025 14:03
Juntada de Petição
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27/08/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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26/08/2025 13:10
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 9
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21/08/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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20/08/2025 11:36
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 9
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20/08/2025 11:36
Expedição de Mandado - SNTCEMAN
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19/08/2025 02:37
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
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19/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 4000111-32.2025.8.26.0553 distribuido para Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Santo Anastácio na data de 14/08/2025. -
18/08/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
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15/08/2025 14:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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15/08/2025 14:10
Despacho
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14/08/2025 15:52
Audiência de conciliação - designada - Local Sala de Audiências de Conciliação - 18/09/2025 14:00
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14/08/2025 15:51
Conclusos para despacho
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14/08/2025 15:33
Juntada de Petição
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14/08/2025 15:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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