TJSP - 4003109-20.2025.8.26.0020
1ª instância - 01 Civel de Nossa Senhora do O
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 02:30
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 8
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26/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 8
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26/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 4003109-20.2025.8.26.0020/SP AUTOR: GOL INCORPORADORA LTDAADVOGADO(A): MARCELLO URIEL KAIRALLA (OAB SP389700) DESPACHO/DECISÃO
Vistos. 1 - Trata-se de AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO ajuizada pela construtora com a finalidade de rescindir o Instrumento Particular de Compromisso de Compra e Venda de Unidade Autônoma (evento 1, CONTR4), no valor total de R$ 1.136.999,60 (um milhão e cento e trinta e seis mil e novecentos e noventa e nove reais e sessenta centavos).
De rigor a correção do valor da causa, nos termos do artigo R$ 292, inciso II, do CPC, vez que a requerente, vendedora, pretende a rescisão do contrato e pede tutela de urgência para a liberação da venda da unidade autônoma a terceiros em razão do inadimplemento dos compradores. Assim, o proveito econômico pleiteado na presente demanda equivale ao valor do negócio.
Posto isso, corrijo de ofício o valor da causa para R$ 1.136.999,60 (um milhão e cento e trinta e seis mil e novecentos e noventa e nove reais e sessenta centavos).
Emende a parte autora a inicial do autos comprovando o recolhimento das custas iniciais e de citação.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do CPC.
Anoto que, embora o valor da causa seja superior a 500 salários mínimos, permanece a competência deste juízo, em razão do disposto no artigo 4º, inciso I, da Lei Estadual nº 3.947, de 8 de dezembro de 1983, que modificou apenas parcialmente a Organização Judiciária da comarca de São Paulo, assim estabelecendo quanto à competência dos Foros Regionais: “Art. 4º.
A competência de cada foro regional será a mesma dos foros distritais existentes, com os acréscimos seguintes e observados, no que couber, os demais preceitos em vigor: I em matéria cível, independentemente do valor da causa: a) as ações reais ou possessórias sobre bens imóveis e as de nunciação de obra nova, excluídas as ações de usucapião e as retificações de áreas, que pertencem às Varas de Registros Públicos; b) as ações de rescisão e as de adjudicação compulsória, fundadas em compromisso de compra e venda; c) as ações de procedimento sumaríssimo, salvo as de acidentes do trabalho e as do interesse das Fazendas Públicas; d) as ações baseadas no direito securitário, quando relacionadas com matérias ou procedimentos da competência dos foros regionais, excluídas as do interesse das Fazendas Públicas(...)” (grifei) 2 - De rigor o indeferimento do pedido de tutela de urgência para a imediata liberação da venda da unidade autônoma a terceiros, sendo necessária a citação dos réus e a instauração do contraditório, vez que os requeridos podem ainda purgar a mora. Intime-se. São Paulo 25/08/2025 -
25/08/2025 15:30
Conclusos para decisão
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25/08/2025 15:30
Juntada - Registro de pagamento - Guia 35421, Subguia 34854 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 874,63
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25/08/2025 08:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2025 08:55
Determinada a emenda à inicial
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25/08/2025 08:30
Link para pagamento - Guia: 41449, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=40859&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=processo_informacoes_alterar
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25/08/2025 08:30
Juntada - Guia Gerada - GOL INCORPORADORA LTDA - Guia 41449 - R$ 16.249,06
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20/08/2025 17:46
Link para pagamento - Guia: 35421, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=34854&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
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20/08/2025 17:46
Juntada - Guia Gerada - GOL INCORPORADORA LTDA - Guia 35421 - R$ 874,63
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20/08/2025 17:45
Conclusos para decisão
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20/08/2025 17:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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