TJSP - 1005255-19.2025.8.26.0624
1ª instância - 03 Civel de Tatui
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 18:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2025 06:30
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1005255-19.2025.8.26.0624 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Vilma Aparecida Camargo - Banco Mercantil do Brasil S/A - Vistos, Fls. 167 e seguintes: ciência a parte autora.
No mais, com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.
Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado.
Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.
Int. - ADV: RAFAEL DE SOUZA OLIVEIRA PENIDO (OAB 99080/MG), NEMESIO FERREIRA DIAS JUNIOR (OAB 127921/SP) -
21/08/2025 08:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 07:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/08/2025 17:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2025 16:02
Conclusos para despacho
-
14/08/2025 15:56
Juntada de Petição de Réplica
-
25/07/2025 03:47
Certidão de Publicação Expedida
-
24/07/2025 23:26
Expedição de Certidão.
-
24/07/2025 09:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/07/2025 08:21
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/07/2025 14:55
Juntada de Petição de contestação
-
02/07/2025 14:26
Expedição de Mandado.
-
30/06/2025 07:38
Certidão de Publicação Expedida
-
27/06/2025 11:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/06/2025 10:23
Recebida a Petição Inicial
-
26/06/2025 09:35
Conclusos para decisão
-
26/06/2025 09:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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