TJSP - 1542431-53.2022.8.26.0050
1ª instância - 02 Criminal de Central
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 01:05
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1542431-53.2022.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Falsificação de documento particular - PRISCILA DE ALMEIDA SILVA -
Vistos.
A ré será assistida pela Defensoria Pública, que deverá receber vista dos autos e ser intimada para a audiência de fl. 109.
Intimem-se. - ADV: LUCAS DO AMARAL SANTOS (OAB 490462/SP), LUCAS FERNANDO DIAS MIRANDA (OAB 488739/SP), GUILHERME GOMES DE SOUZA REIMBERG (OAB 428756/SP) -
28/08/2025 15:32
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 15:32
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
27/08/2025 21:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 16:56
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2025 15:40
Conclusos para decisão
-
27/08/2025 15:32
Expedição de Certidão.
-
19/08/2025 12:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/08/2025 12:03
Juntada de Mandado
-
13/08/2025 17:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/08/2025 17:04
Juntada de Mandado
-
23/06/2025 16:48
Expedição de Mandado.
-
16/06/2025 01:34
Certidão de Publicação Expedida
-
13/06/2025 19:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/06/2025 17:07
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2025 13:46
Conclusos para decisão
-
12/06/2025 16:31
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
06/06/2025 17:44
Expedição de Ofício.
-
06/06/2025 13:50
Expedição de Mandado.
-
06/06/2025 13:50
Expedição de Mandado.
-
06/06/2025 13:42
Expedição de Certidão.
-
06/06/2025 13:29
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por dirigida_por em/para 08/10/2025 02:50:00, 2ª Vara Criminal.
-
06/06/2025 11:34
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2025 05:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/06/2025 23:20
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2025 16:14
Conclusos para decisão
-
07/05/2025 13:36
Conclusos para despacho
-
22/04/2025 09:37
Expedição de Certidão.
-
22/04/2025 09:36
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
22/04/2025 09:22
Juntada de Outros documentos
-
22/04/2025 09:16
Juntada de Ofício
-
20/03/2025 10:04
Juntada de Outros documentos
-
29/01/2025 22:04
Certidão de Publicação Expedida
-
29/01/2025 00:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/01/2025 16:32
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/10/2024 01:39
Suspensão do Prazo
-
12/08/2024 16:27
Expedição de Certidão.
-
12/08/2024 16:26
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
12/08/2024 16:24
Expedição de Certidão.
-
12/08/2024 16:20
Juntada de Outros documentos
-
30/07/2024 18:43
Arquivado Provisoriamente – Acordo de Não Persecução Penal
-
07/04/2024 02:27
Suspensão do Prazo
-
12/03/2024 23:01
Certidão de Publicação Expedida
-
12/03/2024 00:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/03/2024 14:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/03/2024 10:36
Conclusos para decisão
-
05/03/2024 15:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/03/2024 13:59
Expedição de Certidão.
-
05/03/2024 13:58
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
01/03/2024 11:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/01/2024 07:35
Suspensão do Prazo
-
24/11/2023 13:11
Expedição de Ofício.
-
16/11/2023 22:01
Certidão de Publicação Expedida
-
16/11/2023 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/11/2023 13:17
Homologação do Acordo de Não Persecução Penal
-
28/09/2023 16:10
Juntada de Mandado
-
28/09/2023 16:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/08/2023 14:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2023 17:10
Expedição de Mandado.
-
25/08/2023 12:54
Expedição de Certidão.
-
25/08/2023 12:54
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
25/08/2023 12:02
Expedição de Certidão.
-
25/08/2023 12:02
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
25/08/2023 11:41
Juntada de Outros documentos
-
25/08/2023 11:39
Audiência admonitória realizada conduzida por dirigida_por em/para 14/11/2023 04:35:00, 2ª Vara Criminal.
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Guilherme Gomes de Souza Reimberg (OAB 428756/SP), Lucas Fernando Dias Miranda (OAB 488739/SP), Lucas do Amaral Santos (OAB 490462/SP) Processo 1542431-53.2022.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Ré: PRISCILA DE ALMEIDA SILVA -
Vistos.
Citação à fl 57,com indicação de e-mail.
Fls. 53/55 (resposta à acusação): Não foram arguidas matérias preliminares, nem teses defensivas de mérito que permitam o seu imediato acolhimento, pois dependem, para melhor análise, da colheita probatória em juízo.
Portanto, estão ausentes as hipóteses autorizadoras da absolvição sumária, previstas no artigo 397, do Código de Processo Penal.
Com efeito, em cognição sumária, da análise dos elementos informativos colhidos na fase policial, verifica-se que há prova de existência do crime imputado ao acusado e indícios suficientes de autoria, sendo inviável, neste, absolver sumariamente o réu.
Presentes, portanto, os pressupostos processuais, a justa causa e as condições para o exercício da ação penal.
Ademais as teses defensivas invocadas misturam-se com o próprio mérito da ação penal e dependem, para sua percuciente análise, da instrução probatória em juízo sob o crivo do contraditório, após o que teremos melhores elementos de convicção para se apurar a responsabilidade penal do acusado, sua conduta e culpabilidade, bem como a configuração dos crimes que lhes foram imputados na denúncia.
Assim, estão ausentes as hipóteses autorizadoras da absolvição sumária, previstas no art. 397 do Código de Processo Penal.
Mantido o recebimento da denúncia e rejeitada a absolvição sumária, nos termos do art. 399, do CPP, com base no artigo 185, §2º, IV, do Código de Processo Penal, e na Resolução n° 465/2022 do CNJ, designo audiência para proposta de acordo de não persecução penal, a ser oferecida conforme manifestação Ministerial de fl. 60, para o dia 14 de novembro de 2023, às 16:35 horas, a realizar-se por videoconferência, nos termos do CC nº 518/2020, item 16, com observância do devido processo legal.
Mandados de intimação, requisições e cartas precatórias eventualmente expedidos deverão conter link, qr code, ID e senha para participação na audiência.
Requisitem-se eventuais laudos faltantes, se necessário.
Intime(m)-se o(s) réu(s) PRISCILA DE ALMEIDA SILVA.
Intimem-se o Ministério Público e a Defesa, que deverão utilizar o endereço abaixo para ingressar na audiência.
Uma vez designada a data e intimada a parte, caso haja troca de designação ou substabelecimento, caberá à parte substituída o encaminhamento do endereço de acesso, ou do e-mail convite recebido.
Servirá cópia da presente decisão, assinada digitalmente, como mandado de intimação / requisição / ofício / carta precatória.
Deverá o Advogado consitutído indicar endereço de e-mail para receber convite, ou utilizar os meios abaixo para ingresso na sala virtual. -
24/08/2023 23:01
Certidão de Publicação Expedida
-
24/08/2023 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/08/2023 14:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/08/2023 14:54
Conclusos para decisão
-
30/06/2023 17:22
Conclusos para despacho
-
30/06/2023 14:13
Conclusos para decisão
-
30/06/2023 13:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/06/2023 13:06
Expedição de Certidão.
-
30/06/2023 13:06
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
30/06/2023 10:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/06/2023 18:15
Juntada de Outros documentos
-
29/06/2023 18:15
Juntada de Petição de resposta à acusação
-
20/06/2023 11:31
Expedição de Certidão.
-
20/06/2023 11:31
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
20/06/2023 11:29
Juntada de Outros documentos
-
20/06/2023 10:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/06/2023 12:13
Expedição de Ofício.
-
19/06/2023 12:13
Expedição de Ofício.
-
16/06/2023 10:39
Conclusos para decisão
-
15/06/2023 13:22
Expedição de Mandado.
-
15/06/2023 13:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/06/2023 10:37
Expedição de Certidão.
-
15/06/2023 10:36
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
15/06/2023 10:04
Evoluída a classe de 279 para 283
-
15/06/2023 10:01
Juntada de Outros documentos
-
15/06/2023 10:01
Juntada de Outros documentos
-
13/06/2023 13:58
Recebida a denúncia
-
06/06/2023 11:02
Conclusos para decisão
-
06/06/2023 11:02
Juntada de Outros documentos
-
05/06/2023 13:41
Redistribuído por prevenção em razão de motivo_da_redistribuicao
-
05/06/2023 13:41
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
09/05/2023 13:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
09/05/2023 12:16
Juntada de Petição de Denúncia
-
02/05/2023 16:36
Expedição de Certidão.
-
02/05/2023 16:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Autos Digitais na Promotoria de Justiça Criminal) para destino
-
02/05/2023 15:11
Juntada de Outros documentos
-
19/01/2023 17:13
Expedição de Certidão.
-
19/01/2023 15:59
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
19/01/2023 15:59
Expedição de Certidão.
-
12/01/2023 12:05
Expedição de Certidão.
-
12/01/2023 12:05
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
12/12/2022 17:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/12/2022 17:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2023
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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