TJSP - 0001507-30.2023.8.26.0506
1ª instância - 04 Civel de Ribeirao Preto
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 11:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 10:16
Expedição de Mandado.
-
25/08/2025 14:39
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 12:18
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0001507-30.2023.8.26.0506 (processo principal 0700148-54.1993.8.26.0506) - Cumprimento de sentença - Espécies de Contratos - Marcus Vinicius Morais Approbato - Banco do Estado do Paraná S/A - - BANCO ITAU S/A e outros -
Vistos.
Em face da manifestação do credor (fl. 133), JULGO EXTINTO o feito pela satisfação da obrigação, fazendo-o a teor do art. 924, II do CPC.
Expeça-se mandado de levantamento em favor do exequente e liberem-se as peças sigilosas (que ficam sem efeito).
Caberá à parte executada, ante o princípio da causalidade, providenciar o recolhimento das custas finais (1% sobre o valor adimplido, observando-se o valor mínimo de 5 UFESPs, conforme art. 4º, IV e § 1º da Lei 11.608/2003) no prazo de 15 (quinze dias), sob pena de inscrição na dívida ativa, o que já resta determinado caso não haja a comprovação do recolhimento e desde que intimado pessoalmente, após o decurso do prazo anteriormente fixado.
Anoto que a intimação deverá ser endereçado ao último endereço constante nos autos, observando-se a regra prevista no parágrafo único do art. 274 do CPC.
Transitada esta em julgado , arquivem-se os autos.
P.I.C.
Ribeirão Preto, 19 de agosto de 2025.
Loredana Henck Cano de Carvalho Juíza de Direito - ADV: MARCUS VINICIUS MORAIS APPROBATO (OAB 373033/SP), JOAO LUIZ MARINHO (OAB 30583/SP), JORGE ANDRÉ RITZMANN DE OLIVEIRA (OAB 11985/SC) -
20/08/2025 05:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 11:37
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
19/08/2025 08:11
Conclusos para julgamento
-
16/08/2025 03:09
Suspensão do Prazo
-
14/08/2025 15:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/07/2025 13:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2025 11:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2025 12:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/05/2025 11:01
Juntada de Certidão
-
29/05/2025 13:54
Expedição de Carta.
-
29/05/2025 13:49
Expedição de Certidão.
-
24/04/2025 12:15
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
26/03/2025 08:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/03/2025 06:14
Certidão de Publicação Expedida
-
25/03/2025 06:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/03/2025 11:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/03/2025 17:07
Conclusos para decisão
-
13/02/2025 19:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/12/2024 12:10
Conclusos para despacho
-
16/12/2024 12:08
Expedição de Certidão.
-
24/10/2024 01:33
Suspensão do Prazo
-
13/10/2024 06:02
Suspensão do Prazo
-
06/10/2024 12:12
Suspensão do Prazo
-
16/09/2024 17:04
Expedição de Certidão.
-
16/09/2024 17:04
Expedição de Certidão.
-
16/09/2024 14:27
Expedição de Mandado.
-
16/09/2024 14:27
Expedição de Mandado.
-
12/09/2024 02:59
Certidão de Publicação Expedida
-
11/09/2024 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/09/2024 11:55
Ato ordinatório
-
24/07/2024 16:14
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
10/06/2024 17:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/06/2024 23:55
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2024 00:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/06/2024 15:00
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/06/2024 02:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/06/2024 02:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/05/2024 04:19
Juntada de Certidão
-
28/05/2024 04:18
Juntada de Certidão
-
27/05/2024 11:47
Expedição de Carta.
-
27/05/2024 11:47
Expedição de Carta.
-
24/05/2024 14:04
Expedição de Certidão.
-
14/05/2024 08:01
Certidão de Publicação Expedida
-
13/05/2024 00:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/05/2024 17:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/03/2024 10:53
Conclusos para despacho
-
06/02/2024 15:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/02/2024 02:32
Certidão de Publicação Expedida
-
02/02/2024 09:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/02/2024 09:26
Juntada de Outros documentos
-
06/12/2023 12:59
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
31/10/2023 13:24
Expedição de Certidão.
-
26/09/2023 14:46
Bloqueio/penhora on line
-
09/09/2023 05:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/08/2023 10:31
Conclusos para despacho
-
27/07/2023 10:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/07/2023 02:59
Certidão de Publicação Expedida
-
26/07/2023 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/07/2023 16:58
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/07/2023 16:56
Expedição de Certidão.
-
10/05/2023 04:56
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2023 05:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/05/2023 17:25
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2023 15:24
Conclusos para despacho
-
15/02/2023 06:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/02/2023 02:33
Certidão de Publicação Expedida
-
13/02/2023 00:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/02/2023 15:55
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2023 14:49
Conclusos para despacho
-
30/01/2023 14:17
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/1993
Ultima Atualização
11/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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