TJSP - 1000394-87.2025.8.26.0624
1ª instância - 03 Civel de Tatui
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 16:12
Arquivado Definitivamente
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08/09/2025 16:12
Expedição de Certidão.
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03/09/2025 08:38
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
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03/09/2025 08:38
Expedição de Certidão.
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22/08/2025 01:41
Certidão de Publicação Expedida
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22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1000394-87.2025.8.26.0624 - Monitória - Nota Promissória - Caetano de Tatuí Materiais para Construção Ltda - Vistos, Tratando-se de ação monitória não há que se falar em suspensão nos termos do artigo 922 do CPC, previsto para ação de execução.
No mais, Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes (fls. 96/103) e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo, referente à ação de Monitória - Nota Promissória movida por Caetano de Tatuí Materiais para Construção Ltda contra Kátia Aparecida da Silveira Garcia, com resolução de mérito, com fundamento no art. 487, III, b, do C.P.C..
Tendo as partes submetido o acordo à homologação judicial e não se vislumbrando interesse na interposição de recurso, determino a certificação do trânsito em julgado, que ocorrerá na data da publicação em Cartório desta sentença.
Certifique-se.
Após, proceda-se a baixa no sistema informatizado e arquivem-se os autos, observando-se as cautelas de costume (movimentação 61615).
Considerando que as partes transigiram antes da sentença, ficam dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes, se houver (§ 3º, do art. 90, do CPC).
P.I.C. - ADV: DANIELA MARIA DE CAMPOS MORAES CRUZ (OAB 391260/SP) -
21/08/2025 08:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/08/2025 07:18
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
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17/08/2025 05:31
Suspensão do Prazo
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14/08/2025 14:05
Conclusos para despacho
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14/08/2025 11:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/07/2025 15:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/07/2025 15:19
Juntada de Mandado
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11/06/2025 09:45
Expedição de Mandado.
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06/06/2025 22:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/06/2025 16:27
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 16:22
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 16:22
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 16:22
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 16:22
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 16:18
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 16:17
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 16:16
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 16:16
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 16:16
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 16:16
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 16:16
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 16:16
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 16:16
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 16:16
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 16:16
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 16:16
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 16:16
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 09:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/05/2025 09:27
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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18/05/2025 06:38
Suspensão do Prazo
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15/04/2025 12:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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04/04/2025 03:11
Certidão de Publicação Expedida
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03/04/2025 09:32
Juntada de Certidão
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03/04/2025 08:22
Expedição de Carta.
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03/04/2025 01:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/04/2025 16:37
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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25/03/2025 14:05
Conclusos para despacho
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25/03/2025 11:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/01/2025 23:38
Certidão de Publicação Expedida
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30/01/2025 09:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/01/2025 07:13
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/01/2025 10:03
Conclusos para despacho
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21/01/2025 14:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/01/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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