TJSP - 1006532-70.2025.8.26.0624
1ª instância - 03 Civel de Tatui
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 10:08
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1006532-70.2025.8.26.0624 - Embargos de Terceiro Cível - Bem de Família - Ana Claudia Fornazari Caporrino Gonçalves -
Vistos.
Trata-se de embargos de terceiro opostos por Ana Cláudia Fornazari Caporrino em face de Luiz Gonzaga Vieira de Camargo e outra.
Pleiteia a autora a declaração de impenhorabilidade do bem imóvel penhorado nos autos nº. 0002999-87.2006.8.26.0624 (fls. 02).
Contudo, da análise dos documentos apresentados nos autos pela embargante (fls. 30/36 verifica-se que a hipótese não é caso de análise em sede de embargos de terceiro, uma vez que a embargante figura como executada nos autos nº. 0002999-87.2006.8.26.0624 onde realizada a penhora (fls. 30).
Assim, pretendendo a embargante discutir a penhora do imóvel, deverá efetuar peticionamento nos próprios autos onde determinada a penhora do imóvel.
Diante do exposto, JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso IV do Código de Processo Civil.
Após o trânsito em julgado, feitas todas as anotações e comunicações, arquivem-se os autos com as homenagens de estilo e cautelas de praxe.
P.I.C. - ADV: DONATO PASSARO NETO (OAB 76290/SP) -
21/08/2025 08:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 07:18
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência de Pressupostos Processuais
-
14/08/2025 10:35
Conclusos para despacho
-
13/08/2025 15:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/08/2025 05:08
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2025 07:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/08/2025 06:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/08/2025 10:11
Conclusos para despacho
-
07/08/2025 20:17
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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