TJSP - 1000335-84.2023.8.26.0005
1ª instância - 01 Civel de Sao Miguel Paulista
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 11:26
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1000335-84.2023.8.26.0005 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Despejo por Inadimplemento - Osni Venancio da Silva - Instituto Hygia Saúde e Desenvolvimento Social - Roberto Luiz Pereira Maia -
Vistos.
Cuida-se de manifestação de DOUTOR DEPOSITÁRIO ASSESSORIA EM GERAL LTDA, alegando ter sido contratada para a guarda dos bens móveis que guarneciam o imóvel objeto da lide.
Afirma que, após a remoção dos bens do imóvel objeto do despejo, constatou-se que parte significativa dos materiais, especialmente papéis e documentos, encontrava-se em estado avançado de deterioração e insalubridade, de modo que foi realizado o descarte técnico e sanitário dos papéis, com base em normas de higiene, saúde pública e segurança do trabalho.
Ainda, informa que os demais bens estavam em estado de abandono, sem que a parte requerida comparecesse para retirá-los ou efetuasse o pagamento das despesas de armazenagem.
Requer (i) o reconhecimento judicial do abandono dos bens, nos termos do art. 1.275, III, do Código Civil; (ii) autorização para destinação final dos itens remanescentes; (iii) condenação da parte requerida ao pagamento de R$ 936.000,00, a título de despesas de guarda desde 01/08/2023 até 21/07/2025, totalizando 720 dias ; e (iv) reconhecimento do direito de retenção dos bens até a quitação integral do débito, com fundamento no art. 644 do Código Civil.
Contudo, a pretensão do depositário não merece acolhida.
Inicialmente, verifica-se que o feito principal encontra-se sentenciado com trânsito em julgado.
Assim, eventual crédito decorrente de contrato de depósito não pode ser discutido nos presentes autos, devendo o interessado promover a ação própria para cobrança, assegurando-se o contraditório e a ampla defesa à parte devedora.
Admitir a execução direta nos presentes autos implicaria indevida ampliação subjetiva e objetiva da lide, causando tumulto processual e violando os limites fixados na sentença.
Ademais, as cláusulas contratuais eventualmente pactuadas entre o depositante e o depositário não foram juntadas aos autos e, ainda que existentes, não vinculam o Juízo.
Em sentido semelhante: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO C.C.
COBRANÇA - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - Recurso de terceiro interessado - Depositária de bens móveis penhorados, que guarneciam o imóvel, que requer o pagamento de valores relativos à guarda e serviço de despejo, sob pena de retenção - Eventual dívida existente entre depositária e exequente (locadora) que deverá ser cobrada por via própria, sob pena de tumultuar o presente feito - Caminhou bem o Juízo "a quo" ao reconhecer que eventual contrato entre depositária e exequente não vincula o Juízo, de modo que não poderá a exequente reter bens penhorados pelo Poder Judiciário - Negado provimento.(TJSP; Agravo de Instrumento 2011915-80.2021.8.26.0000; Relator (a):Hugo Crepaldi; Órgão Julgador: 25ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional II - Santo Amaro -11ª Vara Cível; Data do Julgamento: 23/02/2021; Data de Registro: 23/02/2021).
Oportunamente, retornem os autos ao arquivo.
Int. - ADV: JOSÉ MÁRIO TENÓRIO (OAB 193703/SP), ROBERTO LUIZ PEREIRA MAIA (OAB 478839/SP), RAUL SARAIVA PEREIRA (OAB 427069/SP) -
25/08/2025 09:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 08:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/08/2025 10:38
Conclusos para despacho
-
07/08/2025 13:20
Conclusos para decisão
-
07/08/2025 13:19
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
21/07/2025 14:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/10/2024 10:36
Arquivado Provisoriamente
-
09/10/2024 10:36
Expedição de Certidão.
-
09/10/2024 10:28
Expedição de Certidão.
-
15/08/2024 05:32
Certidão de Publicação Expedida
-
14/08/2024 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/08/2024 14:53
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/08/2024 14:50
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
21/05/2024 03:58
Certidão de Publicação Expedida
-
20/05/2024 10:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/05/2024 10:03
Julgada Procedente a Ação
-
17/05/2024 14:31
Conclusos para despacho
-
15/05/2024 10:01
Conclusos para despacho
-
14/05/2024 10:06
Conclusos para decisão
-
06/05/2024 16:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/04/2024 04:48
Certidão de Publicação Expedida
-
10/04/2024 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/04/2024 18:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/04/2024 13:23
Conclusos para decisão
-
09/04/2024 13:21
Decorrido prazo de nome_da_parte em 09/04/2024.
-
21/03/2024 01:04
Certidão de Publicação Expedida
-
20/03/2024 10:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2024 05:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/03/2024 17:59
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/02/2024 14:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/02/2024 14:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/02/2024 03:54
Certidão de Publicação Expedida
-
21/02/2024 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/02/2024 22:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/02/2024 20:16
Conclusos para despacho
-
08/02/2024 09:01
Conclusos para despacho
-
07/02/2024 11:22
Conclusos para decisão
-
01/02/2024 23:58
Suspensão do Prazo
-
31/01/2024 19:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/01/2024 19:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/01/2024 18:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/01/2024 13:48
Conclusos para despacho
-
26/01/2024 11:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/01/2024 01:26
Certidão de Publicação Expedida
-
11/01/2024 13:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/01/2024 12:59
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/01/2024 12:41
Juntada de Outros documentos
-
10/01/2024 10:41
Expedição de Certidão.
-
10/01/2024 01:46
Certidão de Publicação Expedida
-
09/01/2024 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/01/2024 10:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/01/2024 15:53
Conclusos para decisão
-
19/12/2023 19:02
Conclusos para despacho
-
14/12/2023 10:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/12/2023 16:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/12/2023 15:28
Juntada de Mandado
-
12/12/2023 15:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/11/2023 01:03
Certidão de Publicação Expedida
-
14/11/2023 10:02
Expedição de Mandado.
-
14/11/2023 05:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/11/2023 18:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/11/2023 15:36
Conclusos para despacho
-
09/11/2023 19:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/11/2023 12:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/11/2023 01:20
Certidão de Publicação Expedida
-
01/11/2023 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/11/2023 12:04
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/10/2023 17:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/10/2023 01:27
Certidão de Publicação Expedida
-
05/10/2023 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/10/2023 11:55
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/10/2023 11:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/07/2023 08:58
Expedição de Mandado.
-
28/06/2023 01:11
Certidão de Publicação Expedida
-
27/06/2023 10:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/06/2023 10:07
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2023 15:43
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
13/06/2023 13:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/06/2023 01:04
Certidão de Publicação Expedida
-
06/06/2023 05:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/06/2023 16:03
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/05/2023 14:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2023 01:05
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2023 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/05/2023 15:51
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/05/2023 14:58
Juntada de Outros documentos
-
19/05/2023 14:58
Juntada de Outros documentos
-
17/03/2023 09:21
Conclusos para decisão
-
07/03/2023 18:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/03/2023 05:48
Certidão de Publicação Expedida
-
28/02/2023 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/02/2023 13:51
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/02/2023 13:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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16/01/2023 12:40
Expedição de Carta.
-
13/01/2023 02:22
Certidão de Publicação Expedida
-
12/01/2023 10:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/01/2023 09:18
Concedida a Antecipação de tutela
-
11/01/2023 12:55
Conclusos para decisão
-
10/01/2023 16:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/01/2023
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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