TJSP - 1042127-73.2020.8.26.0053
1ª instância - 11 Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 10:55
Expedição de Mandado.
-
07/09/2025 10:37
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 11:03
Ofício Requisitório-Extinção de Precatório Expedido
-
28/08/2025 12:41
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1042127-73.2020.8.26.0053 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Ermelinda Silveira Ortiz - - Iracy Pasqualini de Andrade - - Joaquim Gomes Ribeiro - - Jose Felix Irmão - - Julia Ricardo - - Noemia Maria das Dores Fragazi Neiva - - Vera Lucia Leonardi - - Sonia de Fátima Ribeiro - - Romeu de Camargo Ortiz - - Ruth Silveira Ortiz - - Rachel Silveira Ortiz - Vistos Trata-se de Cumprimento de Sentença.
A parte exequente requer levantamento.
O depósito foi realizado diretamente pela executada, que comprovou o pagamento diretamente no incidente de RPV, de sorte que, ponderado o quadro, reputo desnecessário o oferecimento de contraditório, notadamente porque a executada sabe o quanto depositou.
Fls. 519/525: Defiro o levantamento requerido referente ao RPV, no valor de R$ 2.344,74, R$ 2.344,73 e R$ 2.344,73, com os acréscimos legais, em favor de Romeu de Camargo Ortiz, Rachel Silveira Ortiz e Ruth Silveira Ortiz.
Expeça-se MLE (depósito às fls. 410/411).
Após, a Serventia deverá providenciar a remessa dos autos ao Cartório do Distribuidor, para encaminhamento à Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública - Upefaz.
Int. - ADV: CAIO DE CASSIO CIRINO (OAB 379006/SP), CAIO DE CASSIO CIRINO (OAB 379006/SP), CAIO DE CASSIO CIRINO (OAB 379006/SP), CAIO DE CASSIO CIRINO (OAB 379006/SP), CAIO DE CASSIO CIRINO (OAB 379006/SP), CAIO DE CASSIO CIRINO (OAB 379006/SP), CAIO DE CASSIO CIRINO (OAB 379006/SP), CAIO DE CASSIO CIRINO (OAB 379006/SP), CAIO DE CASSIO CIRINO (OAB 379006/SP), CAIO DE CASSIO CIRINO (OAB 379006/SP), CAIO DE CASSIO CIRINO (OAB 379006/SP) -
27/08/2025 17:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 16:48
Expedição de Certidão.
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27/08/2025 16:48
Extinção de Precatório Deferida
-
27/08/2025 15:23
Conclusos para despacho
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1042127-73.2020.8.26.0053/05 - Precatório - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Julia Ricardo -
Vistos.
Fls. 59/93: O pedido de habilitação não reúne condições de apreciação.
Para possibilitar a análise do pedido, determino a juntada integral dos seguintes documentos, ordenados conforme a petição, sendo que o bloco de documentos deve ser iniciado pela certidão de óbito do exequente.
Para a correta habilitação dos sucessores, são necessários os seguintes documentos: a) nome, CPF, RG e data de óbito do(s) credor(es) b) certidão de óbito do(s) falecido(s); c) na hipótese de o falecido ter deixado bens, deverá ser esclarecida, nos autos, a existência ou não de inventário, comprovando-se.
Caso haja inventário finalizado, é necessária a juntada do formal de partilha, e estando o feito em andamento, deve-se realizar a juntada da decisão de nomeação de inventariante e certidão de objeto e pé ou extrato processual do processo de sucessões, com cópia do plano de partilha apresentada naquele feito; d) nome, parentesco em relação ao de cujus, data de nascimento, número de RG e CPF e eventual prioridade por doença grave ou deficiência em relação a todos os sucessores; e) documentação pessoal com foto do(s) sucessor(es); f) certidões de nascimento e/ou casamento do(s) sucessor(es); g) procuração de todos os sucessores outorgada ao advogado que represente o(s) sucessor(es). h) quinhão devido a cada sucessor; i) dados bancários de cada sucessor; j) caso os documentos relacionados nos itens anteriores não comprovem o parentesco e, por consequência, a qualidade de herdeiro (o que pode ocorrer especialmente na hipótese de colaterais), deverão ser apresentados outros documentos que comprovem essa qualidade.
Caso os sucessores tenham contraído matrimônio sob o regime de comunhão universal de bens, deverá ainda ser juntada aos autos a documentação pessoal e a procuração de seu respectivo cônjuge, para que também seja habilitado.
Prazo: 30 dias.
Em caso de inércia, remetam-se os autos ao arquivo, no aguardo da consumação do prazo prescricional.
Int. - ADV: CAIO DE CASSIO CIRINO (OAB 379006/SP) -
17/06/2025 12:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2025 22:11
Suspensão do Prazo
-
23/02/2025 20:34
Suspensão do Prazo
-
28/01/2025 07:48
Expedição de Certidão.
-
29/12/2024 16:06
Suspensão do Prazo
-
18/12/2024 17:41
Certidão de Publicação Expedida
-
17/12/2024 08:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/12/2024 16:54
Expedição de Certidão.
-
16/12/2024 16:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/12/2024 16:30
Conclusos para decisão
-
26/10/2024 05:05
Suspensão do Prazo
-
11/10/2024 12:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2024 12:35
Expedição de Certidão.
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12/10/2023 18:49
Juntada de Outros documentos
-
12/10/2023 18:49
Expedição de Ofício.
-
18/12/2022 01:49
Suspensão do Prazo
-
24/10/2022 04:53
Suspensão do Prazo
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15/03/2022 09:48
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2021 09:25
Certidão de Publicação Expedida
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25/10/2021 13:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/10/2021 18:25
Ofício Requisitório - Protocolo Eletrônico - DEPRE
-
21/10/2021 15:31
Ofício Requisitório-Precatório Expedido
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21/10/2021 15:31
Expedição de Ofício Requisitório Deferido
-
21/10/2021 15:25
Conclusos para decisão
-
16/09/2021 11:51
Incidente Processual Instaurado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2020
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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