TJSP - 0016492-33.2025.8.26.0506
1ª instância - 09 Civel de Ribeirao Preto
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 17:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 09:29
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 05:34
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0016492-33.2025.8.26.0506 (processo principal 1005891-58.2019.8.26.0506) - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Maria Orlandina Marcussi - Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU - Diante da anuência da parte credora com o valor depositado a fls. 20, JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no artigo 924, II, do Código de Processo Civil.
Expeça-se mandado de levantamento em favor da parte exequente, referente ao valor depositado às fls. 20 (R$2.194,69), com os acréscimos advindos da conta judicial, observado-se os dados do formulário juntado às fls. 28.
Nos termos do Comunicado Conjunto 951/2023, fica a parte executada intimada, na pessoa de seu advogado, para recolhimento das custas finais, no valor de R$185,10 (art. 4º, IV, da Lei 11.608/2003), sob pena de inscrição da dívida do Estado.
Prazo 15 dias.
Na inércia ou caso não esteja representada nos autos, intime-se a parte executada pessoalmente, para recolhimento das custas iniciais, sob pena de inscrição da dívida ativa, nos termos do § 2º, do art. 1.098, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo.
Prazo 60 dias.
A taxa postal para intimação por carta deverá ser acrescida ao montante devido, nos termos do item 15 do Comunicado Conjunto 951/2023.
Atente-se o cartório.
Considerar-se-á válida a intimação dirigida ao endereço constante dos autos, considerando que cabe à parte comunicar a alteração de endereço conforme disposto no art. 274, parágrafo único do CPC.
Decorrido o prazo, sem recolhimento das custas, expeça-se certidão para inscrição do nome da(s) parte(s) executada na dívida ativa do Estado.
Oportunamente, arquivem-se os autos, lançando-se a movimentação "61615", nos termos do Comunicado 1789/17.
P.I. - ADV: FRANCIANE GAMBERO (OAB 218958/SP), GUILHERME YOSHITANE NAKANE MIYAHARA (OAB 217755/SP) -
25/08/2025 09:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 08:20
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
22/08/2025 16:01
Conclusos para despacho
-
21/08/2025 10:25
Conclusos para decisão
-
21/08/2025 10:25
Mudança de Magistrado
-
19/08/2025 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2025 01:07
Certidão de Publicação Expedida
-
14/08/2025 12:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/08/2025 11:24
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/08/2025 18:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2025 09:09
Certidão de Publicação Expedida
-
29/07/2025 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/07/2025 08:39
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/07/2025 15:52
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2019
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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