TJSP - 1001897-27.2025.8.26.0404
1ª instância - 01 Cumulativa de Orlandia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 06:15
Juntada de Certidão
-
04/09/2025 06:15
Juntada de Certidão
-
03/09/2025 14:13
Expedição de Carta.
-
03/09/2025 14:13
Expedição de Carta.
-
02/09/2025 15:07
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 05:20
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1001897-27.2025.8.26.0404 - Monitória - Duplicata - Comércio e Representações Ouro Branco Guaíra Ltda -
Vistos.
Custas recolhidas.
Certifique a regularidade da guia DARE.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.(CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM).
O exame superficial da prova escrita expressa o grau de plausibilidade referente ao fato afirmado, permitindo identificar a presunção envolvendo a relação de direito material entre as partes.
Assim, sendo evidente o direito da parte autora, DEFIRO a expedição de mandado de pagamento (CARTA AR DIGITAL), concedendo à parte ré o prazo de 15 (quinze) dias para o cumprimento e o pagamento de honorários advocatícios de 5 % (cinco por cento) do valor atribuído à causa.
No mesmo prazo, poderá opor, nos próprios autos, embargos à ação monitória, independentemente de prévia segurança do juízo (artigo 702 do CPC).
Advirta-se que constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade, se não realizado o pagamento e não apresentados os embargos previstos no art. 702, observando-se, no que couber, o Título II do Livro I da Parte Especial.
Consigne-se que, a parte ré ficará isento do pagamento de custas processuais se cumprir o mandado no prazo, assim como poderá, no prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de trinta por cento do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, o executado poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês.
O exequente será intimado para manifestar-se sobre o preenchimento dos pressupostos do caput, e o juiz decidirá o requerimento em 5 (cinco) dias.
Enquanto não apreciado o requerimento, o executado terá de depositar as parcelas vincendas, facultado ao exequente seu levantamento.
Deferida a proposta, o exequente levantará a quantia depositada, e serão suspensos os atos executivos.
Opostos embargos, intime-se a parte autora para resposta, no prazo de 15 dias (artigo 702, parágrafo 5º, do NCPC).
Intime-se. - ADV: ADRIANO BARBOSA JUNQUEIRA (OAB 249133/SP) -
28/08/2025 11:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 10:17
Recebida a Petição Inicial
-
26/08/2025 15:01
Conclusos para decisão
-
26/08/2025 10:22
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
26/08/2025 10:22
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
26/08/2025 10:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
26/08/2025 05:54
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1001897-27.2025.8.26.0404 - Monitória - Duplicata - Comércio e Representações Ouro Branco Guaíra Ltda -
Vistos.
Considerando que a ação nº 1001306-65.2025.8.26.0404, apesar da identidade de partes versa sobre título executivo diverso, portanto, sem razão para distribuição na forma direcionada, retornem os autos para redistribuição de forma livre.
Intime-se. - ADV: ADRIANO BARBOSA JUNQUEIRA (OAB 249133/SP) -
25/08/2025 09:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 09:06
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
22/08/2025 14:52
Conclusos para decisão
-
21/08/2025 16:23
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1002174-53.2019.8.26.0404
Ana Clara Rodrigues Trombeta
Deprecated: htmlspecialchars(): Passing null to parameter #1 ($string) of type string is deprecated in /var/www/jusconsulta.com.br/_paginas/processo.show.php on line 1115
Advogado: Thiago da Silva Galerani
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 26/08/2019 15:59
Processo nº 1005276-36.2024.8.26.0266
Condominio Residencial Umuarama G2
Ana Lucia Campos Esteves
Advogado: Alexandre Lourenco Gumiero
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 25/07/2024 16:49
Processo nº 1506942-52.2022.8.26.0050
Deprecated: htmlspecialchars(): Passing null to parameter #1 ($string) of type string is deprecated in /var/www/jusconsulta.com.br/_paginas/processo.show.php on line 1100
Autor 1 Desconhecido
Advogado: Fernando Batista Squarca
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 10/03/2025 11:18
Processo nº 1002220-58.2025.8.26.0266
Itau Unibanco SA
Ponto da Barra Lanchonete e Restaurante ...
Advogado: Cleusa Maria Buttow da Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 12/04/2025 16:31
Processo nº 1064566-95.2024.8.26.0002
Sabesprev Fundacao Sabesp de Seguridade ...
Milton Wagner Goulart
Advogado: Camila Caterina Lioi
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/07/2024 11:15