TJSP - 1190695-45.2024.8.26.0100
1ª instância - 01 Civel de Santo Amaro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 01:05
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1190695-45.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Friovix Comércio e Refrigeração Ltda. - Manifeste-se a parte autora sobre a devolução negativa do(s) mandado(s) em 15 (quinze) dias, devendo: 1) Em caso de nova diligência, por oficial de justiça, o pedido deve ser formulado por petição devidamente acompanhada das custas necessárias (03 UFESPs = R$ 111,06 por ato); 2) Em caso de pedido de pesquisas de endereços, deve a parte peticionar nesse sentido, recolhendo as custas necessárias; 3) Decorrido o prazo, independentemente de nova intimação, os autos seguem para conclusão. - ADV: FABIANA DINIZ ALVES (OAB 526123/SP), RAFAEL DE LACERDA CAMPOS (OAB 74828/MG) -
04/09/2025 10:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 09:04
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/09/2025 09:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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04/09/2025 09:03
Juntada de Mandado
-
21/08/2025 11:10
Expedição de Mandado.
-
21/08/2025 01:29
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1190695-45.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Friovix Comércio e Refrigeração Ltda. -
Vistos.
Defiro a tentativa de penhora de bens que guarnecem o domicílio da parte executada.
Expeça-se o competente mandado de penhora, avaliação e intimação no endereço noticiado, custas e planilha de débito às fls. 127/129.
A penhora deverá recair exclusivamente sobre bens de elevado valor ou aqueles que ultrapassem as necessidades comuns correspondentes a um médio padrão de vida, conforme a prudente avaliação do Oficial de Justiça.
Havendo interesse, evidente o risco de deterioração e dissipação dos bens penhorados, fica autorizada a remoção, nomeando-se o exequente ou represente por ele indicado como depositário.
Caso contrário, o próprio possuidor será nomeado como depositário, independentemente de qualquer outra formalidade.
Efetivada a penhora, deverá ser lavrado o competente auto, intimando-se o(s) executado(s) na mesma oportunidade.
Registre-se que eventual impenhorabilidade poderá ser arguida em até 5 dias após a realização da diligência pelo Oficial de Justiça.
Não havendo impugnação, manifeste-se o(s) exequente(s), em termos de prosseguimento, indicando as providências que entender pertinentes, recolhendo as despesas necessárias.
Considerando-se o elevado volume de processos em andamento e o mínimo número de funcionários prestando serviços no Cartório, além da celeridade imposta pela Emenda Constitucional nº 45 (reforma do Judiciário), a presente servirá de mandado, instruída com a contrafé, devendo, o sr.
Oficial de Justiça, atender aos ditames legais, observando-se que, conforme Capitulo VI das NSCGJ, itens 04 e 05, é vedado ao sr.
Oficial de Justiça receber numerário diretamente das partes, tendo, ainda, a obrigação de se identificar quando do cumprimento dos mandados.
Ficam deferidos os benefícios do artigo 212 e parágrafos, do Código de Processo Civil.
Intimem-se. - ADV: FABIANA DINIZ ALVES (OAB 526123/SP), RAFAEL DE LACERDA CAMPOS (OAB 74828/MG) -
20/08/2025 05:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 14:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/08/2025 13:45
Conclusos para despacho
-
19/08/2025 13:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2025 05:29
Certidão de Publicação Expedida
-
07/08/2025 14:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/08/2025 13:50
Decisão Interlocutória de Mérito
-
06/08/2025 15:25
Conclusos para despacho
-
06/08/2025 13:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2025 15:06
Certidão de Publicação Expedida
-
30/07/2025 09:29
Certidão de Publicação Expedida
-
29/07/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/07/2025 11:33
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/07/2025 11:32
Juntada de Outros documentos
-
28/07/2025 18:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/07/2025 17:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/07/2025 16:42
Conclusos para despacho
-
28/07/2025 16:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/07/2025 03:43
Certidão de Publicação Expedida
-
22/07/2025 10:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/07/2025 09:33
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/07/2025 09:32
Juntada de Outros documentos
-
21/07/2025 06:49
Certidão de Publicação Expedida
-
18/07/2025 14:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/07/2025 13:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/07/2025 11:32
Conclusos para despacho
-
18/07/2025 11:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/07/2025 02:23
Certidão de Publicação Expedida
-
07/07/2025 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/07/2025 11:17
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/07/2025 11:16
Juntada de Outros documentos
-
07/07/2025 03:02
Certidão de Publicação Expedida
-
04/07/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/07/2025 11:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/07/2025 17:38
Conclusos para despacho
-
03/07/2025 16:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2025 06:01
Certidão de Publicação Expedida
-
26/06/2025 06:01
Certidão de Publicação Expedida
-
25/06/2025 16:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/06/2025 16:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/06/2025 09:52
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/06/2025 09:50
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
18/06/2025 14:52
Bloqueio/penhora on line
-
18/06/2025 14:20
Conclusos para decisão
-
18/06/2025 13:07
Conclusos para despacho
-
18/06/2025 13:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 13:47
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2025 12:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/05/2025 06:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/05/2025 14:07
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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20/05/2025 14:06
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 01:38
Suspensão do Prazo
-
23/04/2025 09:35
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/04/2025 07:37
Juntada de Certidão
-
01/04/2025 12:44
Expedição de Carta.
-
31/03/2025 15:44
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
31/03/2025 15:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/03/2025 02:05
Certidão de Publicação Expedida
-
10/03/2025 05:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/03/2025 14:37
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/03/2025 06:42
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
20/02/2025 06:52
Juntada de Certidão
-
19/02/2025 17:33
Expedição de Certidão.
-
19/02/2025 14:13
Expedição de Carta.
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18/02/2025 13:51
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
18/02/2025 12:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/01/2025 01:14
Certidão de Publicação Expedida
-
30/01/2025 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/01/2025 15:05
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
29/01/2025 11:26
Conclusos para despacho
-
29/01/2025 11:08
Recebidos os autos do Outro Foro
-
29/01/2025 11:08
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
29/01/2025 11:08
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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28/01/2025 13:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
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28/01/2025 12:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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28/01/2025 12:47
Expedição de Certidão.
-
04/12/2024 15:48
Certidão de Publicação Expedida
-
03/12/2024 00:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/12/2024 18:38
Declarada incompetência
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02/12/2024 18:37
Conclusos para despacho
-
02/12/2024 14:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2025
Ultima Atualização
02/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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