TJSP - 1016856-48.2025.8.26.0001
1ª instância - 04 Civel de Santana
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 09:07
Certidão de Publicação Expedida
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05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1016856-48.2025.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Darci Teixeira Mendes - Banco Agibank S.A. - Fabio Campos Cranchi -
Vistos.
O Magistrado, ao fixar os honorários do perito, deve valer-se de seu prudente arbítrio.
Os honorários periciais são estipulados em conformidade com a complexidade e natureza da causa.
Há de considerar o grau de complexidade do trabalho do expert, o grau de zelo do profissional, a natureza do objeto, bem como o tempo que demandar a realização da perícia.
Assim, verificado nos autos que o valor estimado a título de verba honorária encontra-se em consonância com os critérios estabelecidos pela legislação de regência e a prática forense, há que se mantido o valor estimado.
Ademais, a parte impugnante apenas afirmou a excessividade de forma genérica, não trazendo elementos que pudessem demonstrar eventual abuso.
ARBITRO os honorários periciais definitivos no valor de R$8.750,00.
Conforme disposto na decisão saneadora, nos termos do artigo 95 do CPC, o valor dos honorários periciais deverá ser rateado entre o autor (50%) e a ré (50%).
Como a autora é beneficiária da gratuidade processual, sua cota-parte no valor de 44 UFESP's será pago pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo.
EXPEÇA-SE o ofício retro.
A parte ré deverá efetuar o pagamento da sua cota parte, no valor de R$ 4.375,00 em até 5 (cinco) dias, comprovando-se nos autos.
Comprovado o pagamento pelo réu e confirmada a reserva de honorários pela DPE, intime-se o Sr.
Perito para iniciar os trabalhos.
Int. - ADV: ALEX CANDIDO DE OLIVEIRA MARQUES (OAB 272394/SP), FABIO CAMPOS CRANCHI (OAB 274963/SP), BRUNO FEIGELSON (OAB 164272/RJ) -
04/09/2025 13:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/09/2025 12:55
Proferidas outras decisões não especificadas
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03/09/2025 16:44
Conclusos para decisão
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03/09/2025 14:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/09/2025 18:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/09/2025 01:14
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1016856-48.2025.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Darci Teixeira Mendes - Banco Agibank S.A. - Fabio Campos Cranchi - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Fls. 296/300: Manifestem-se, as partes, no prazo de 05 (cinco) dias. - ADV: FABIO CAMPOS CRANCHI (OAB 274963/SP), BRUNO FEIGELSON (OAB 164272/RJ), ALEX CANDIDO DE OLIVEIRA MARQUES (OAB 272394/SP) -
29/08/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2025 11:14
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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28/08/2025 17:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/08/2025 10:02
Certidão de Publicação Expedida
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22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1016856-48.2025.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Darci Teixeira Mendes - Banco Agibank S.A. - Fabio Campos Cranchi -
Vistos.
Uma vez que houve impugnação à estimativa de honorários periciais, intime-se o perito para que se manifeste no prazo de 10 (dez) dias.
Com a manifestação do perito, intimem-se as partes (por ato ordinatório) para que digam no prazo comum de 5 (cinco) dias.
Intime-se. - ADV: ALEX CANDIDO DE OLIVEIRA MARQUES (OAB 272394/SP), FABIO CAMPOS CRANCHI (OAB 274963/SP), BRUNO FEIGELSON (OAB 164272/RJ) -
21/08/2025 08:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/08/2025 07:42
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2025 19:05
Conclusos para despacho
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20/08/2025 16:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/08/2025 23:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/08/2025 02:56
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/08/2025 11:03
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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18/08/2025 10:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/08/2025 05:26
Certidão de Publicação Expedida
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14/08/2025 09:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/08/2025 08:30
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/08/2025 06:17
Certidão de Publicação Expedida
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12/08/2025 19:01
Conclusos para despacho
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12/08/2025 18:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/08/2025 15:24
Expedição de Certidão.
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12/08/2025 15:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/08/2025 14:03
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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12/08/2025 13:36
Conclusos para julgamento
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12/08/2025 12:05
Conclusos para despacho
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12/08/2025 12:05
Expedição de Certidão.
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07/07/2025 23:41
Suspensão do Prazo
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02/07/2025 17:13
Juntada de Petição de Réplica
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24/06/2025 19:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/06/2025 04:40
Certidão de Publicação Expedida
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18/06/2025 15:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/06/2025 14:41
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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17/06/2025 16:49
Juntada de Outros documentos
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17/06/2025 16:49
Juntada de Outros documentos
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17/06/2025 16:49
Juntada de Outros documentos
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17/06/2025 16:49
Juntada de Petição de contestação
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11/06/2025 05:02
Não confirmada a citação eletrônica
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05/06/2025 19:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/06/2025 19:52
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 16:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/05/2025 15:46
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 14:02
Expedição de Mandado.
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27/05/2025 14:01
Concedida a Antecipação de tutela
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27/05/2025 13:50
Juntada de Outros documentos
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27/05/2025 13:49
Juntada de Outros documentos
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27/05/2025 13:49
Juntada de Outros documentos
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27/05/2025 13:49
Juntada de Outros documentos
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27/05/2025 13:05
Conclusos para decisão
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23/05/2025 16:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/05/2025 11:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/05/2025 10:07
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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22/05/2025 15:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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