TJSP - 1000078-03.2025.8.26.0001
1ª instância - 04 Civel de Santana
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 11:39
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2025 05:57
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1000078-03.2025.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Cartão de Crédito - Banco Bradesco S.A. -
Vistos.
Trata-se de requerimento formulado pela parte autora postulando a expedição de alvará para busca de endereço da parte ré junto a pessoas jurídicas diversas, tais como empresas concessionárias de serviços públicos e empresas de telefonia.
Compulsando os autos, verifica-se que a parte autora procedeu às consultas pelos sistemas RENAJUD (Registro Nacional de Veículos Automotores), INFOJUD (Sistema de Informações da Receita Federal), SISBAJUD (Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário) e PETRUS (Sistema de Investigação de Movimentação Bancária), conforme comprovado nos autos, tendo restado infrutíferas as diligências para localização de endereço útil para citação pessoal da parte ré/executada.
As pesquisas realizadas pelos sistemas oficiais são suficientes e adequadas para esgotamento das possibilidades de localização de endereço da parte ré/executada, não se justificando a expedição de alvará para busca junto a outras entidades.
Os sistemas RENAJUD, INFOJUD, SISBAJUD e PETRUS constituem ferramentas abrangentes e atualizadas, que congregam informações dos principais órgãos públicos e instituições financeiras do País, representando meio idôneo e eficaz para a obtenção de dados de localização.
O insucesso das buscas pelos referidos sistemas oficiais demonstra que a parte ré/executada não possui endereço conhecido pelos meios regulares de investigação patrimonial e cadastral disponíveis ao Poder Judiciário.
A expedição de alvará para outras entidades, além de não apresentar perspectiva concreta de êxito, mostra-se desnecessária diante da suficiência das diligências já realizadas pelos canais oficiais apropriados.
Ademais, a realização da referida diligência acentuaria a morosidade na prestação dos serviços públicos de natureza forense, causando prejuízos aos demais jurisdicionados (art. 5º, caput, da Constituição da República Federativa do Brasil).
Posto isso, INDEFIRO o pedido de expedição de alvará para busca de endereço junto às pessoas jurídicas mencionadas.
Determino a citação da parte ré por EDITAL, observando-se o disposto no artigo 256 do Código de Processo Civil.
A parte autora (que não seja beneficiária da gratuidade processual) deverá fornecer a minuta e ainda enviá-la via "e-mail" ([email protected]): a) e em cumprimento ao Comunicado nº 62/2009 recolher na guia do fundo de despesa - cód. 435-9, o valor respectivo referente aos caracteres (0,008 UFESP) hipótese de não ser a parte autora beneficiária da gratuidade processual. b) Caso a parte autora seja beneficiária da gratuidade processual, a Serventia deverá providenciar a publicação do edital.
Decorridos mais de 30 (trinta) dias sem o efetivo impulso processual a ser dado pela para autora, intime-a, pessoalmente, pela via POSTAL, a dar regular e válido andamento ao feito em até 5 (cinco) dias, sob pena de extinção por abandono.
Intime-se. - ADV: WANDERLEY ROMANO DONADEL (OAB 422887/SP) -
21/08/2025 08:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 07:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/08/2025 18:53
Conclusos para despacho
-
20/08/2025 17:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2025 06:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
15/08/2025 05:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/08/2025 09:19
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2025 16:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/08/2025 15:34
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/08/2025 16:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/08/2025 12:37
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
31/07/2025 04:05
Juntada de Certidão
-
31/07/2025 04:04
Juntada de Certidão
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30/07/2025 10:33
Expedição de Carta.
-
30/07/2025 10:33
Expedição de Carta.
-
27/05/2025 14:09
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
23/05/2025 18:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2025 07:18
Certidão de Publicação Expedida
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15/05/2025 02:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/05/2025 14:57
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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13/05/2025 21:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/05/2025 22:04
Suspensão do Prazo
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15/04/2025 13:39
Certidão de Publicação Expedida
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14/04/2025 00:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/04/2025 11:45
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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12/04/2025 11:43
Juntada de Outros documentos
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07/03/2025 03:32
Certidão de Publicação Expedida
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06/03/2025 05:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/03/2025 15:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/03/2025 14:58
Conclusos para decisão
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28/02/2025 19:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/02/2025 02:58
Certidão de Publicação Expedida
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19/02/2025 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/02/2025 15:42
Ato ordinatório
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25/01/2025 06:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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17/01/2025 03:02
Certidão de Publicação Expedida
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16/01/2025 06:20
Juntada de Certidão
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16/01/2025 05:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/01/2025 16:14
Expedição de Carta.
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15/01/2025 16:14
Recebida a Petição Inicial
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15/01/2025 13:54
Conclusos para decisão
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15/01/2025 08:33
Conclusos para despacho
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14/01/2025 17:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/01/2025 03:20
Certidão de Publicação Expedida
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08/01/2025 10:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/01/2025 10:19
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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08/01/2025 10:14
Expedição de Certidão.
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03/01/2025 15:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/01/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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