TJSP - 1011835-70.2025.8.26.0008
1ª instância - 02 Registros Publicos de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 10:40
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 09:56
Mudança de Magistrado
-
27/08/2025 10:09
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
27/08/2025 10:09
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
27/08/2025 10:09
Recebidos os autos do Outro Foro
-
26/08/2025 14:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
26/08/2025 14:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
25/08/2025 11:25
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 05:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 16:05
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
20/08/2025 14:59
Conclusos para decisão
-
19/08/2025 09:44
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
19/08/2025 09:44
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
19/08/2025 09:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
19/08/2025 09:37
Expedição de Certidão.
-
19/08/2025 01:53
Certidão de Publicação Expedida
-
19/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1011835-70.2025.8.26.0008 - Procedimento Comum Cível - Nulidade e Anulação de Testamento - Mara Lúcia Henrique Gambini -
Vistos.
Trata-se de ação de usucapião extraordinária cumulada com anulação de testamento.
Considerando o endereçamento da inicial a uma Vara Cível, forçoso concluir que o presente feito foi distribuído a esta Vara por equívoco.
Registro, por oportuno, que nos termos do artigo 4º, III, "a", da Lei de Organização Judiciária do Estado de São Paulo e do artigo 54, II, f, da Resolução nº 2/1976 do Colendo Órgão Especial do Egrégio Tribunal de Justiça, o Foro Central da Capital tem competência absoluta para o processamento e julgamento de ações de abertura, registro e cumprimento de testamento, de inventários e arrolamentos de bens deixados por testamento do autor da herança e das ações conexas.
Assim, redistribua-se o presente feito a uma das Varas Cíveis locais, independentemente do decurso do prazo para a interposição de eventual recurso e sem necessidade da apresentação de nova petição e de nova remessa dos autos à fila de conclusão, com as nossas homenagens e as cautelas de estilo.
Intime-se. - ADV: ADRIANO AUGUSTO DE BARROS (OAB 520419/SP) -
18/08/2025 10:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/08/2025 09:41
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
15/08/2025 15:33
Conclusos para decisão
-
15/08/2025 09:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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